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Sobre o tratamento dos direitos de imagem relacionados ao uso de imagens de grandes personalidades históricas

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Sobre o tratamento dos direitos de imagem relacionados ao uso de imagens de grandes personalidades históricas

Imagino que por vezes queira usar fotografias de celebridades ou personalidades famosas em blogs, redes sociais ou materiais promocionais. No entanto, após a publicação, gostaria de evitar ser acusado de violação de direitos ou ser solicitado a pagar uma indemnização por danos.

Nestes casos, o procedimento normal é obter permissão dos detentores dos direitos, como a própria pessoa ou o fotógrafo. Mas o que deve ser feito no caso de personalidades históricas que já faleceram?

Como a pessoa em questão já faleceu, não é possível obter permissão, e pode-se pensar que o “direito de imagem” já se extinguiu. No entanto, não se pode usar a imagem de forma descuidada, pois pode haver problemas após o uso.

Portanto, neste artigo, explicaremos o “direito de imagem” ao usar imagens de personalidades históricas pouco conhecidas, com base na lei e em precedentes judiciais.

O que é o Direito à Imagem

O Direito à Imagem não é um direito definido por lei, mas é um direito legalmente protegido em relação à captação e uso da aparência de uma pessoa na sua vida privada.

Na doutrina e na jurisprudência, considera-se que o Direito à Imagem é baseado no “direito à busca da felicidade” dos cidadãos, garantido pela Constituição Japonesa (Constituição do Japão).

Artigo 13
Todos os cidadãos devem ser respeitados como indivíduos. O direito dos cidadãos à vida, liberdade e busca da felicidade deve ser respeitado ao máximo na legislação e em outras políticas nacionais, desde que não contrarie o bem-estar público.

Além disso, o Direito à Imagem inclui o “Direito à Privacidade”, que é um tipo de direito pessoal, e o “Direito à Publicidade”, que é um tipo de direito de propriedade. O conteúdo de cada direito é o seguinte:

Direito à Privacidade

O Direito à Privacidade é composto pelo “direito de não ter a aparência na vida privada captada sem o consentimento da pessoa” e pelo “direito de não ter as suas fotografias publicadas ou utilizadas sem o seu consentimento”. Normalmente, quando se fala em “Direito à Imagem”, refere-se ao Direito à Privacidade.

Direito à Publicidade

Quando se utiliza o nome ou a fotografia de uma celebridade ou atleta para publicidade, pode-se esperar um aumento nas vendas em comparação com o uso apenas do produto. Isto deve-se ao facto de a imagem de celebridades e pessoas famosas ter um valor económico, ou seja, um poder de atracção para os clientes.

Assim, o Direito à Publicidade é o direito de proteger a imagem de celebridades e pessoas famosas que têm valor económico, e de não permitir o seu uso por terceiros sem o consentimento da pessoa.

Os retratos e ilustrações estão sujeitos ao ‘Direito de Imagem’ japonês?

De acordo com precedentes judiciais, parece que a resposta varia dependendo da veracidade da aparência da pessoa e da capacidade de identificar a pessoa.

Retratos

É provável que os retratos que retratam a aparência de uma pessoa com a mesma precisão que uma fotografia estejam sujeitos ao Direito de Imagem japonês.

Ilustrações

No caso de caricaturas e outras obras em que o autor capta subjetivamente as características da pessoa, é provável que não sejam consideradas sujeitas ao Direito de Imagem japonês como obras criativas.

No entanto, é possível que as representações precisas da pessoa ou aquelas que permitem a fácil identificação da pessoa estejam sujeitas ao Direito de Imagem japonês.

Se deseja saber mais sobre como o Direito de Imagem japonês se aplica a ilustrações e caricaturas, consulte o artigo abaixo em conjunto com este.

https://monolith.law/reputation/portrait-illustration-portrait-right[ja]

Os grandes personagens históricos também têm direitos de imagem?

Como as pessoas que já faleceram não podem sofrer angústia mental devido ao uso ou divulgação da sua imagem, em princípio, os direitos de imagem não são reconhecidos.

No entanto, as leis relativas aos direitos de imagem dos falecidos variam de país para país, e em alguns lugares, os direitos de imagem não se extinguem mesmo após a morte da pessoa.

Em particular, nos Estados Unidos, as leis variam de estado para estado, por isso é necessário ter cuidado ao usar a imagem de personalidades estrangeiras ou famosas, mesmo que sejam personagens históricos.

Além disso, no caso de uso malicioso de imagens, como difamação baseada em falsidades, pode haver a possibilidade de se enquadrar no crime de difamação definido no Código Penal.

Artigo 230 (Difamação)
1. Quem publicamente apresentar factos e, independentemente da veracidade desses factos, difamar a honra de alguém, será punido com até três anos de prisão ou multa até 500.000 ienes.
2. Quem difamar a honra de um falecido, a menos que tenha feito isso apresentando factos falsos, não será punido.

Sobre a violação do direito à imagem

Violação do direito à privacidade

A violação da privacidade por si só não resulta em penalização criminal, no entanto, se acompanhada de atos ilícitos como difamação, pode resultar em pedidos de remoção por difamação, reivindicações de compensação por danos morais e reivindicações de indenização por danos.

Além disso, a violação do direito à privacidade em relação à imagem é determinada pelos seguintes três critérios:

  • A pessoa pode ser claramente identificada
  • Não é algo que tenha capturado a pessoa por acaso ao fotografar outra coisa
  • Foi publicado em um meio de comunicação que muitas pessoas veem, ou em um meio de comunicação com alta capacidade de disseminação, como as redes sociais

Violação do direito de publicidade

No caso de celebridades e pessoas notáveis, se a imagem de uma pessoa, como uma fotografia, for usada para publicidade ou venda sem o seu consentimento, isso pode ser considerado um ato ilícito sob o Código Civil, e pode resultar em pedidos de cessação de vendas e reivindicações de indenização por danos.

Se quiser saber mais sobre a violação do direito à imagem, por favor, veja o artigo detalhado abaixo em conjunto com este artigo.

https://monolith.law/reputation/portraitrights-onthe-internet[ja]

O que é Direito de Autor

Este artigo foca-se no “Direito de Imagem”, mas ao usar retratos de grandes personalidades históricas, é sempre necessário verificar o “Direito de Autor”, que tem um período de proteção mais longo.

O Direito de Autor é um dos direitos de propriedade intelectual, que se refere ao direito de usar exclusivamente obras como fotografias, pinturas, música, etc. É composto por dois elementos: o “Direito Moral do Autor”, que protege os direitos pessoais, e o “Direito Patrimonial do Autor”, que protege os direitos de propriedade.

Obras protegidas

Uma obra protegida é algo que expressa criativamente pensamentos ou sentimentos, que pertence ao domínio da literatura, ciência, arte ou música, e que deve cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Expressa “pensamentos ou sentimentos” (não inclui simples dados ou factos)
  • É “expressa” (não inclui ideias que apenas surgiram na mente)
  • É uma expressão “criativa” (não inclui simples imitações)
  • Pertence ao domínio da “literatura, ciência, arte ou música” (não inclui produtos industriais)

Direito Moral do Autor

  • Direito de Divulgação

Direito de decidir se uma obra não divulgada deve ser divulgada ou não

  • Direito de Atribuição de Nome

Direito de decidir se o nome do autor deve ser atribuído à obra e, se sim, como deve ser feito

  • Direito de Integridade

Direito de não ter o conteúdo ou título da obra alterado contra a vontade do autor

Direito Patrimonial do Autor

  • Direito de Reprodução

Direito de reproduzir a obra através de impressão, fotografia, cópia, gravação, etc.

  • Direito de Representação, Execução, Exibição

Direito de representar, executar, exibir a obra publicamente

  • Direito de Transmissão ao Público

Direito de disponibilizar a obra ao público através da internet ou de transmissões

  • Direito de Transferência

Direito de transferir a obra original e as cópias ao público, excluindo filmes

  • Direito de Empréstimo

Direito de emprestar cópias da obra ao público, excluindo filmes

  • Direito de Tradução, Adaptação, etc.

Direito de traduzir, adaptar, modificar, dramatizar, filmar, adaptar a obra

  • Outros

Direito de narração, direito de distribuição, direito de uso de obras derivadas

Período de Proteção do Direito de Autor

O Direito de Autor surge no momento da criação da obra e, em princípio, expira 70 anos após a morte do autor.

Exceções ao Período de Proteção

Existem as seguintes exceções ao período de proteção do Direito de Autor, dependendo do nome e do tipo de obra:

  • Obras de autores anónimos ou pseudónimos (excluindo pseudónimos bem conhecidos)

70 anos após a divulgação (se for claro que 70 anos após a morte já passaram, até esse ponto)

  • Obras em nome de uma organização

70 anos após a divulgação (70 anos após a criação, se não tiver sido divulgada dentro de 70 anos após a criação)

  • Obras cinematográficas

70 anos após a divulgação (70 anos após a criação, se não tiver sido divulgada dentro de 70 anos após a criação)

Diferentemente do “Direito Patrimonial do Autor”, que pode ser transferido, o “Direito Moral do Autor” expira com a morte do autor. No entanto, mesmo após a morte do autor, atos que infrinjam o Direito Moral do Autor são proibidos pela lei de direitos autorais, portanto, tenha cuidado.

Resumo

Neste artigo, discutimos detalhadamente o “direito de imagem” quando se utiliza a imagem de uma personalidade histórica falecida. Abordamos a estrutura do direito de imagem, o objeto do direito de imagem, o direito de imagem de uma pessoa falecida, a violação do direito de imagem e o “direito de autor”.

Recomendamos que consulte um advogado com conhecimento e experiência especializados antes de tomar uma decisão independente, mesmo que a imagem seja de uma pessoa falecida. Dependendo da forma como a imagem é utilizada, pode haver a possibilidade de enfrentar penalidades criminais ou reivindicações de indenização por danos.

Apresentação das medidas propostas pelo nosso escritório

O escritório de advocacia Monolis é especializado em IT, particularmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, os direitos de propriedade intelectual relacionados com direitos de autor têm recebido cada vez mais atenção, e a necessidade de verificações legais está a aumentar. O nosso escritório oferece soluções relacionadas com propriedade intelectual. Os detalhes são fornecidos no artigo abaixo.

https://monolith.law/practices/corporate[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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