O que é o mecanismo de resolução de disputas relacionado ao pedido de transferência de domínio?
Na era moderna, onde a importância das atividades de negócios, como vendas e relações públicas através da internet, aumentou, pode ser problemático se outra pessoa adquirir o domínio do nome da sua empresa ou produto.
Para combater isso, é possível recorrer a um método chamado “pedido de transferência de domínio”. Apenas o facto de ter sido o primeiro a registar não é suficiente para reivindicar o direito de possuir um nome de domínio.
Este artigo explica o “pedido de transferência de domínio”, um dos dois caminhos, a “resolução de disputas”, e exemplos de casos judiciais quando há descontentamento com o resultado da resolução de disputas.
Pedido de Transferência de Domínio
Existem duas vias para solicitar o cancelamento ou a transferência de um nome de domínio.
Resolução de Disputas
- Para nomes de domínio JP, pode-se solicitar a resolução de disputas a uma organização de resolução de disputas certificada pela JPNIC (Japan Network Information Center, uma associação geral incorporada) com base na “Política de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio JP” estabelecida pela JPNIC. O requerente pode solicitar o cancelamento do registo do nome de domínio do registado ou a transferência do registo do nome de domínio para o requerente.
- Para nomes de domínio genéricos, pode-se solicitar a resolução de disputas a uma organização de resolução de disputas certificada pela ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) com base na “Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio” estabelecida pela ICANN. O requerente pode solicitar o cancelamento do registo do nome de domínio do registado ou a transferência do registo do nome de domínio para o requerente.
Litígio
- Pode-se apresentar uma ação em tribunal e obter um tratamento com base na Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal.
No que diz respeito ao litígio em “Pedido de Transferência de Domínio”, explicamos em outro artigo do nosso site, “Relação entre Nome da Empresa / Nome do Produto e Marca / Domínio”.
https://monolith.law/corporate/domain-trademark-company[ja]
A resolução de disputas é simples e não demora muito tempo (no máximo 57 dias), mas não tem força legal, e as partes que não estão satisfeitas com o resultado da decisão podem apresentar uma ação no tribunal competente, por isso não é uma decisão final. Então, como é que o “cancelamento ou transferência do nome de domínio” é julgado quando realmente se torna um processo judicial?
Registo e transferência do nome de domínio goo
goo é um portal de serviços do Grupo NTT, mas houve uma disputa judicial sobre o registo e a transferência do nome de domínio goo.
A empresa Popcorn obteve o registo do nome de domínio ‘goo.co.jp’ da JPNIC (Associação Japonesa de Informação de Rede) em agosto de 1996. Em resposta, a NTT-X (mais tarde NTT Resonant) obteve o registo do nome de domínio ‘goo.ne.jp’ de forma semelhante em fevereiro de 1997.
A NTT-X estava a operar um site de pesquisa de informações usando o nome de domínio ‘goo.ne.jp’, mas o uso do nome de domínio ‘goo.co.jp’ pela empresa Popcorn estava a causar confusão sobre a origem. Com base no facto de que a seleção de ‘goo.co.jp’ resultava numa transferência automática para um site adulto, entre outras coisas, a NTT-X solicitou a transferência do nome de domínio ‘goo.co.jp’ da empresa Popcorn para a NTT-X ao Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial (agora renomeado ‘Centro de Arbitragem de Propriedade Intelectual do Japão’) em novembro de 2000. Em resposta, o Centro aceitou o pedido da NTT-X em fevereiro de 2001 e ordenou à empresa Popcorn que transferisse o nome de domínio ‘goo.co.jp’ para a NTT-X. A empresa Popcorn contestou esta decisão e processou o Tribunal Distrital de Tóquio para confirmar o seu direito de usar o nome de domínio ‘goo.co.jp’.
As disputas sobre nomes de domínio e marcas registadas podem ser classificadas da seguinte forma:
Requisitos Necessários para o Pedido de Transferência de Nome de Domínio
A JPNIC estabeleceu a JP-DRP (Política de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio), que define os requisitos necessários para solicitar a transferência de um nome de domínio.
- O nome de domínio do registrante é idêntico ou semelhante ao ponto de causar confusão com a marca ou outra indicação na qual o requerente tem direitos ou interesses legítimos
- O registrante não tem direitos ou interesses legítimos no nome de domínio em questão
- O nome de domínio do registrante está sendo registrado ou usado para fins fraudulentos
Neste caso, a questão era se esses três requisitos estavam presentes ou não.
A NTT-X possui direitos ou interesses legítimos?
Em primeiro lugar, surge a questão de saber se a NTT-X possui direitos ou interesses legítimos, conforme o requisito 1. A NTT-X, apenas de abril a setembro de 2000 (Ano 12 da era Heisei), investiu cerca de 520 milhões de ienes em publicidade, incluindo comerciais de televisão, anúncios em jornais e revistas, banners publicitários e organização de eventos. Foi mencionada em numerosos artigos de jornais, revistas, páginas web, newsletters por email e foi destaque em vários programas de televisão. Além disso, o site da ré sempre ocupou as posições de topo no “Japan Access Rating”, um índice que mostra a taxa de acesso aos sites na internet, anunciado pelo Japan Research Center, Inc. O número real de acessos ao site da ré, ou seja, o número de visualizações de página por dia, ultrapassou 1 milhão em apenas cinco meses após o início do serviço, chegando a 14,5 milhões até julho de 2000 (Ano 12 da era Heisei).
Além disso, a receita do negócio obtida pelo Grupo NTT a partir das operações relacionadas com o “goo” foi de cerca de 1,16 bilhões de ienes em 1999 (Ano 11 da era Heisei) e de cerca de 950 milhões de ienes no primeiro semestre de 2000 (Ano 12 da era Heisei). Considerando que o “goo” oferece a maioria dos seus principais serviços, como o serviço de pesquisa, gratuitamente, a maior parte desta receita provém da publicidade no site.
Com base nestes factos, foi reconhecido que a NTT-X possui direitos ou interesses legítimos no nome de domínio “goo”.
Semelhança de Nomes de Domínio
Um nome de domínio, incluindo o domínio de topo e o domínio de segundo nível, representa o “endereço” e o “nome” do emissor/provedor de informações na Internet. A empresa Popcorn argumentou que um domínio de segundo nível diferente representa um “endereço” e um “nome” completamente diferentes, ou seja, um nome de domínio completamente diferente.
Em resposta, o tribunal afirmou que, embora seja verdade que um domínio de segundo nível diferente representa um nome de domínio diferente, o nome de domínio da empresa Popcorn é composto pelo código do país que constitui o domínio de topo “jp”, o código do tipo de organização que constitui o domínio de segundo nível “co”, e o código que indica a entidade (host) que usa o nome de domínio “goo”. O “co.jp” apenas indica que o nome de domínio da empresa Popcorn é gerido pela JPNIC (Japan Network Information Center) e que o registrante é uma empresa, o que é comum a muitos nomes de domínio. Além disso, a parte “goo” é a que tem o principal poder de identificação no nome de domínio da empresa Popcorn, portanto, a parte essencial do nome de domínio da empresa Popcorn é “goo”, também chamado de “guu”.
Por outro lado, a primeira marca registrada da NTT-X é escrita em letras maiúsculas “GOO”, com “guu” escrito em katakana abaixo, e a segunda marca registrada é a palavra “goo” escrita em letras minúsculas e estilizada. Assim, todas as marcas registradas da NTT-X são chamadas de “guu”.
O tribunal, considerando estes factos e a notoriedade do site da NTT-X, concluiu que o nome de domínio da empresa Popcorn é suficientemente semelhante às marcas registradas, indicações e nomes de domínio da NTT-X para causar confusão. O tribunal também afirmou que a questão de saber se são semelhantes ou não deve ser julgada objetivamente, independentemente da ordem de registro ou da percepção subjetiva.
Direitos ou Interesses Legítimos na Registo de Nomes de Domínio
“goo.co.jp” é o nome de domínio de um site de comunidade voltado para estudantes do ensino médio, originalmente estabelecido pela Popcorn Company, cujo principal negócio era a operação de um bar de karaoke, com o objetivo de atrair clientes para o karaoke. O tribunal reconheceu que este não foi registado com intenções fraudulentas.
No entanto, o site teve poucos acessos e, em vez de atrair estudantes do ensino médio, atraiu mais homens adultos interessados em estudantes do ensino médio, o que não contribuiu para as vendas do bar de karaoke. Assim, a Popcorn Company começou a colocar anúncios de banner em sites para adultos com o objetivo de atrair acessos de homens adultos, mantendo o conteúdo do site original voltado para estudantes do ensino médio. Eventualmente, para obter maiores lucros, modificaram o site para redirecionar automaticamente para outros sites para adultos, tornando impossível ver o site da comunidade de estudantes do ensino médio, e começaram a receber uma distribuição de lucros com base no número de acessos.
O tribunal apontou que não havia evidências suficientes para reconhecer que a Popcorn Company era conhecida pelo nome “goo.co.jp” ou “goo”, uma vez que os anúncios da Popcorn Company não exibiam o nome comercial da Popcorn Company, mas apenas o nome do agente como “GOO! Suporte e ponto de contato”, e não havia outros fatos, como a publicidade que ligava o site ou o nome de domínio em questão à Popcorn Company. Portanto, o tribunal concluiu que não se pode afirmar que a Popcorn Company era geralmente reconhecida pelo nome “goo.co.jp” ou “goo”, e que não há circunstâncias suficientes para reconhecer que a Popcorn Company tem direitos ou interesses legítimos em “goo.co.jp”.
Se está a ser registado ou usado com intenções fraudulentas
O tribunal decidiu que a empresa Popcorn, que vinha usando “goo.co.jp” continuamente antes de goo se tornar famoso, mudou significativamente a forma como usava “goo.co.jp” depois de goo se tornar famoso, usando-o apenas para fins de redirecionamento, e tornou-se apenas uma empresa que opera um site adulto no site de destino, recebendo uma distribuição de lucros com base no número de acessos. É equivalente a ter criado um site separado com o mesmo nome de domínio.
Além disso, em relação ao site de destino que parou o redirecionamento automático de “goo.co.jp” e explicitamente vinculou a um site adulto, em comparação com o fato de que o número de pessoas que acessaram o site de destino seguindo o link de “goo.co.jp” era de dezenas por dia, o número de acessos a “goo.co.jp” por dia era de 33.400, não se pode admitir que muitas pessoas acessaram “goo.co.jp” com o objetivo de conteúdo adulto, e a maioria das pessoas que acessaram “goo.co.jp” confundiu com “goo.ne.jp” ou cometeu um erro de digitação, e foi inferido que eles estavam obtendo ganhos comerciais aproveitando o erro do usuário.
O demandante alega que estava usando o nome de domínio em questão antes do site do réu se tornar famoso, e que o réu, sabendo da existência do nome de domínio em questão, adquiriu o nome de domínio do réu e provocou a possibilidade de confusão, mas o fato de o demandante ter usado o nome de domínio em questão primeiro ou o réu saber da existência do nome de domínio em questão não significa necessariamente que o uso do nome de domínio em questão pelo demandante seja protegido, mesmo que a pessoa que usou o nome de domínio primeiro, se estiver usando o nome de domínio com intenções fraudulentas, pode haver casos em que o uso do nome de domínio não é protegido, o que é claro à luz da política de resolução de disputas. Portanto, como mencionado acima, o demandante é considerado ter tido intenções fraudulentas.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 26 de abril de 2002 (2002)
Reconhecendo que o nome de domínio estava sendo usado para fins fraudulentos, o tribunal rejeitou o pedido da empresa Popcorn.
Além disso, a empresa Popcorn apelou deste caso, mas o Tribunal Superior de Tóquio rejeitou o recurso e a decisão de primeira instância que ordenou a transferência do nome de domínio “goo.co.jp” para a NTT-X foi confirmada (Decisão do Tribunal Superior de Tóquio, 17 de outubro de 2002 (2002)). Foi a primeira decisão ao nível do Tribunal Superior sobre a aplicação da política de resolução de disputas relativas à transferência de nomes de domínio.
Resumo
Existem dois caminhos para solicitar o cancelamento ou a transferência de um nome de domínio. No caso em questão, foi submetido a uma resolução de disputa por uma entidade de resolução de disputas certificada pela JPNIC (Japan Network Information Center), mas também é julgado com requisitos quase idênticos em casos de solicitações para impedir o uso de nomes de domínio com base na Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal.
Em ambos os casos, a parte que é solicitada a transferir ou cancelar terá que alegar que se antecipou aos fatos. No entanto, apenas isso não é suficiente para reivindicar o direito de possuir o nome de domínio.
Category: IT
Tag: ITSystem Development