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Operação de Lojas Online e Lei - Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas e Lei Japonesa de Prevenção à Concorrência Desleal

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Operação de Lojas Online e Lei - Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas e Lei Japonesa de Prevenção à Concorrência Desleal

Agora, as compras online tornaram-se uma parte integrante das nossas vidas. Não só podemos comprar, como qualquer pessoa pode facilmente abrir uma loja online. No entanto, a gestão de uma loja online envolve várias leis. Se não cumprir as leis aplicáveis e não configurar o seu site de acordo, pode ser considerado ilegal. Mas que leis específicas podem ser problemáticas?

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Leis relacionadas com lojas online

Existem várias leis relacionadas com a gestão de lojas online, tais como a ‘Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas’ (特定商取引法), a ‘Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal’ (不正競争防止法), a ‘Lei Japonesa de Exibição de Prémios’ (景品表示法), a ‘Lei Japonesa de Contratos Eletrónicos’ (電子契約法), a ‘Lei Japonesa de E-mails Específicos’ (特定電子メール法) e a ‘Lei Japonesa de Proteção de Informações Pessoais’ (個人情報保護法). Neste artigo, vamos explicar a ‘Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas’ e a ‘Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal’.

Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas

A Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas tem como objetivo prevenir práticas de vendas ilegais e maliciosas por parte dos comerciantes e proteger os interesses dos consumidores. Esta lei estabelece regras que os comerciantes devem seguir, bem como regras para proteger os consumidores, como o direito de arrependimento, em transações que são propensas a problemas do consumidor, como vendas porta a porta e vendas à distância.

As lojas online, onde os comerciantes anunciam na internet e aceitam pedidos através de meios de comunicação na internet, são consideradas “vendas à distância” e, portanto, estão sujeitas a esta lei.

Existem várias regulamentações administrativas para vendas à distância sob a Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, e a violação destas pode resultar em medidas administrativas, como ordens de melhoria de negócios, ordens de suspensão de negócios, ordens de proibição de negócios, ou penalidades.

Exibição de Publicidade (Artigo 11 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, Artigos 8 a 10 do Regulamento da mesma Lei)

As vendas à distância são transações entre partes distantes, e a publicidade é a única fonte de informação para os consumidores. Portanto, para evitar problemas decorrentes de descrições insuficientes ou obscuras na publicidade, existem regras detalhadas sobre o que deve ser exibido na publicidade.

Os itens que devem ser exibidos incluem “preço de venda e custo de envio”, “método de pagamento”, “prazo de entrega do produto”, “informações sobre o cancelamento ou rescisão do contrato de compra e venda”, “nome, endereço e número de telefone do comerciante”, e “se houver uma disposição sobre a responsabilidade do vendedor no caso de defeitos ocultos no produto, o conteúdo dessa disposição”, e “se for necessário concluir o contrato de compra e venda mais de duas vezes, o fato e as condições de venda”.

Por exemplo, se você for à seção “Ajuda e Serviço ao Cliente” de uma loja online e olhar para “Segurança e Privacidade – Termos e Condições”, você verá uma seção chamada “Exibição baseada na Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas”, onde o nome do vendedor, endereço, número de telefone, nome do responsável pela venda, e outros itens acima mencionados são exibidos.

Proibição de Publicidade Exagerada (Artigo 12 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, Artigo 11 do Regulamento da mesma Lei)

Para prevenir problemas do consumidor antes que eles ocorram, é proibido fazer “declarações que diferem significativamente dos fatos” ou “declarações que fazem as pessoas acreditarem que algo é significativamente melhor ou mais vantajoso do que realmente é”.

Publicidade por E-mail para Não Consentidores (Artigos 12-3 e 12-4 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, Artigos 11-2 a 11-7 do Regulamento da mesma Lei)

Como regra geral, é proibido aos comerciantes enviar publicidade por e-mail a menos que o consumidor tenha dado o seu consentimento prévio.

No entanto, existem exceções a esta regra, como quando uma parte do e-mail notificando a conclusão do contrato contém publicidade.

Proibição de Inadimplência em Obrigações devido à Rescisão do Contrato (Artigo 14, Parágrafo 1, Item 1 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas)

Quando um consumidor retira uma oferta de contrato de compra e venda, por exemplo, e ambas as partes do contrato são obrigadas a restaurar o status quo, é proibido ao comerciante recusar ou atrasar o cumprimento de obrigações, como o reembolso do dinheiro.

Proibição de Fazer uma Oferta de Contrato contra a Vontade do Cliente (Artigo 14, Parágrafo 1, Item 2 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, Artigo 16 do Regulamento da mesma Lei)

No comércio eletrónico, as seguintes ações que “fazem uma oferta de contrato de compra e venda, etc., contra a vontade do cliente” são proibidas e estão sujeitas a medidas administrativas:

  • Não exibir claramente que clicar em um botão resultará em uma oferta paga
  • Não tomar medidas para permitir que o consumidor facilmente verifique o conteúdo da oferta e faça correções quando fizer a oferta

Medidas Administrativas e Penalidades

Os comerciantes que violam as regulamentações administrativas acima mencionadas estão sujeitos a medidas administrativas, como ordens de melhoria de negócios (Artigo 14 da Lei), ordens de suspensão de negócios (Artigo 15 da Lei), ordens de proibição de negócios (Artigo 15-2 da Lei), bem como penalidades.

Além das regulamentações administrativas, os comerciantes também devem cumprir as seguintes regras civis:

Retirada da Oferta de Contrato ou Rescisão do Contrato (Artigo 15-3 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas)

Mesmo se um consumidor fizer uma oferta de contrato ou celebrar um contrato em uma venda à distância, ele pode retirar a oferta de contrato ou rescindir o contrato e devolver o produto à sua custa dentro de 8 dias a partir do dia em que recebeu a entrega do produto (transferência de direitos específicos) (no entanto, se o comerciante tiver exibido uma cláusula especial sobre a retirada ou rescisão da oferta de contrato na publicidade, a cláusula especial se aplicará).

Pedido de Cessação de Atos do Comerciante (Artigo 58-19 da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas)

Se um comerciante fizer ou estiver prestes a fazer publicidade exagerada, etc., para um número indeterminado e grande de pessoas em relação à publicidade para vendas à distância, uma organização de consumidores qualificada (como a “Organização de Consumidores do Japão”, uma organização de consumidores que recebeu a certificação do Primeiro-Ministro para ter o direito de solicitar a cessação em defesa dos interesses dos consumidores) pode solicitar ao comerciante que cesse o ato ou tome outras medidas necessárias.

O acima é um resumo da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, mas além disso, existem regras que os comerciantes devem seguir e regras para proteger os consumidores, tornando a Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas a lei mais importante para todas as pessoas e proprietários de negócios envolvidos na operação de lojas online.

Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal

A Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal visa prevenir a concorrência desleal entre empresas, estabelecendo medidas como compensação por danos, pedidos de cessação e penalidades criminais para aqueles cujos lucros comerciais foram infringidos, contribuindo assim para o desenvolvimento saudável da economia nacional.

A “concorrência desleal” de acordo com o Artigo 2 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal inclui o seguinte:

Provocação de confusão com a exibição de produtos bem conhecidos (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 1 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Usar uma exibição idêntica ou semelhante àquela amplamente reconhecida entre os consumidores como a exibição de produtos ou negócios de outra pessoa, causando confusão com os produtos ou negócios dessa outra pessoa.

Apropriação indevida da exibição de produtos famosos (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 2 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Usar uma exibição idêntica ou semelhante à exibição de produtos famosos de outra pessoa como a sua própria exibição de produtos, ou transferir produtos que usam essa exibição de produtos.

Note-se que, como o termo “exibição de produtos” inclui marcas registradas, a apropriação indevida de marcas registradas também é regulada pela Lei de Marcas Registradas.

Oferta de produtos que imitam a forma de produtos de outras pessoas (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 3 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Transferir produtos que imitam a forma de produtos de outras pessoas (excluindo formas essenciais para garantir a funcionalidade do produto).

Note-se que a imitação da forma de um produto também é regulada pela Lei de Design.

Infringimento de segredos comerciais (Artigo 2, Parágrafo 1, Itens 4 a 10 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Obter segredos comerciais por meio de roubo, fraude, coerção ou outros meios desonestos, ou usar ou divulgar segredos comerciais obtidos por meio de tais atos desonestos.

Aquisição indevida de dados de fornecimento limitado, etc. (Artigo 2, Parágrafo 1, Itens 11 a 16 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Obter dados de fornecimento limitado por meios desonestos, como roubo, e usar ou divulgar esses dados a terceiros.

Fornecimento de dispositivos que impedem o efeito de medidas de restrição técnica (Artigo 2, Parágrafo 1, Itens 17 e 18 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Fornecer dispositivos, programas, códigos de instrução ou serviços que permitem a visualização, gravação, execução de programas ou processamento de informações restritas por medidas de restrição técnica (ou seja, que invalidam o efeito das medidas de restrição técnica).

Aquisição indevida de nomes de domínio, etc. (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 19 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Obter ou manter o direito de usar um nome de domínio idêntico ou semelhante à exibição de produtos ou serviços de outra pessoa (exibição de produtos específicos) com o objetivo de obter lucros desonestos ou causar danos a terceiros, ou usar esse nome de domínio.

Exibição que provoca mal-entendidos sobre a origem, qualidade, etc. de produtos e serviços (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 20 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Fazer uma exibição em produtos, serviços ou seus anúncios que provoque mal-entendidos sobre a origem, qualidade, conteúdo, etc., ou transferir produtos que tenham tal exibição.

Atos de difamação de crédito (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 21 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Anunciar ou disseminar fatos falsos que prejudicam o crédito comercial de outra pessoa com quem se está em competição.

Apropriação indevida de marcas registradas por agentes, etc. (Artigo 2, Parágrafo 1, Item 22 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Um agente ou representante, ou alguém que tenha sido um agente ou representante no ano anterior à ação, de uma pessoa que tem direitos sobre uma marca registrada em um país membro da Convenção de Paris, um país membro da Organização Mundial do Comércio ou um país contratante do Tratado de Marcas Registradas, sem uma razão legítima e sem a permissão da pessoa que tem os direitos, usa uma marca registrada idêntica ou semelhante à marca registrada relacionada aos direitos em produtos ou serviços idênticos ou semelhantes aos produtos ou serviços relacionados aos direitos.

Para esses atos desonestos, é possível tomar medidas civis, como pedidos de cessação, pedidos de compensação por danos e pedidos de medidas de recuperação de crédito, com base na Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal.

Além disso, um pedido de compensação por danos (Artigo 4 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal) é um pedido de compensação por danos a uma pessoa que infringiu os lucros comerciais de outra pessoa por meio de concorrência desleal intencional ou negligente. No entanto, como é difícil provar o valor dos danos causados pela invasão dos lucros comerciais por meio de concorrência desleal, há uma provisão para a estimativa do valor dos danos para aliviar o ônus da prova da vítima (Artigo 5 da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal).

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Resumo

Aqui, explicamos a “Lei de Transações Comerciais Específicas” e a “Lei de Prevenção da Concorrência Desleal”, que são leis relacionadas à operação de lojas online, como “leis que afetam todas as lojas online”.

Ambas podem ser consideradas leis particularmente importantes.

https://monolith.law/corporate/onlineshop-act-against-unjustifiable-premiums-misleading-representation[ja]

https://monolith.law/corporate/onlineshop-email-act-protection-of-personal-information[ja]

Apresentação das medidas adotadas pelo nosso escritório

O escritório de advocacia Monolis é especializado em IT, particularmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, as compras online tornaram-se indispensáveis nas nossas vidas, aumentando cada vez mais a necessidade de verificações legais. O nosso escritório oferece soluções relacionadas com compras online. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.

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Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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