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Como são Protegidos os Direitos de Autor no Estrangeiro? Uma Explicação sobre Dois Tratados Internacionais

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Como são Protegidos os Direitos de Autor no Estrangeiro? Uma Explicação sobre Dois Tratados Internacionais

Mesmo que possua conhecimentos sobre direitos de autor no Japão, a abordagem aos direitos de autor pode variar significativamente no estrangeiro. Uma vez que a “Lei dos Direitos de Autor” difere de país para país, é crucial compreender e respeitar a “Lei dos Direitos de Autor” do país onde pretende utilizar a obra.

Neste artigo, explicaremos os conceitos básicos dos direitos de autor no estrangeiro e abordaremos dois tratados importantes. Antes de utilizar obras no estrangeiro, considere esta leitura essencial.

O que é a Lei dos Direitos de Autor

Lei dos Direitos de Autor

Os direitos de autor referem-se aos direitos concedidos aos criadores de obras originais. Estes direitos existem para proteger os interesses dos autores contra a reprodução ou utilização não autorizada das suas obras, bem como contra o risco de serem reutilizadas sem permissão em diversos meios, incluindo a internet.

O autor tem o poder de recusar o uso da sua obra por terceiros e pode permitir o seu uso, seja mediante pagamento (ou gratuitamente). Também é possível conceder permissão para utilizar a obra sob certas condições.

De acordo com o Artigo 2, Parágrafo 1, Item 1, da Lei dos Direitos de Autor Japonesa, uma obra é definida como “uma expressão criativa de ideias ou sentimentos”, abrangendo principalmente literatura, ciência, arte e música. Por exemplo, artigos académicos, música, romances, filmes, fotografias, pinturas, animações e jogos estão incluídos nesta definição.

Fonte: Agência de Assuntos Culturais | “Obras – Artigo 2 (Definição)”[ja]

Importa salientar que os direitos de autor são automaticamente atribuídos no momento da criação da obra, sem necessidade de registo em qualquer instituição.

Na era da internet, os direitos de autor tornaram-se ainda mais relevantes, e a importância de proteger esses direitos tem aumentado significativamente. Quando uma empresa divulga informações, existe também o risco de infringir os direitos de autor de terceiros através de reprodução não autorizada ou reutilização secundária, tornando essencial um entendimento sólido sobre os direitos de autor.

A Perspetiva sobre Direitos de Autor no Estrangeiro

A Perspetiva sobre Direitos de Autor no Estrangeiro

Muitas pessoas questionam-se sobre como as obras publicadas no Japão são tratadas em outros países. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente a abordagem aos direitos de autor, principalmente no que diz respeito ao estrangeiro.

Os Direitos de Autor Não Conhecem Fronteiras

Os direitos de autor sobre obras criadas no Japão são automaticamente válidos no estrangeiro, porque os direitos de autor não conhecem fronteiras.

Existem dois tratados internacionais que protegem os direitos de autor em todo o mundo: a Convenção de Berna e a Convenção Universal sobre Direito de Autor.

O Japão é signatário destes tratados, juntamente com outros 168 países na Convenção de Berna e 100 países na Convenção Universal sobre Direito de Autor. A existência destes tratados assegura que as leis de direitos de autor são respeitadas internacionalmente de forma semelhante.

Por outro lado, em países que não são membros destes tratados, os direitos de autor protegidos no Japão podem não ter qualquer efeito. Por exemplo, em países como o Irão e a Etiópia, que não aderiram a estes tratados, os direitos de autor japoneses podem ser completamente irrelevantes.

Contudo, além destes tratados de direitos de autor, existe também o Acordo TRIPS, um tratado internacional que visa a proteção dos direitos de propriedade intelectual (direitos de propriedade) relacionados com o comércio. Em países membros deste acordo, os direitos de autor podem ser efetivamente protegidos.

O Período de Proteção Adotado é o Mais Curto

O período de proteção de direitos autorais definido pela Lei Japonesa de Direitos Autorais é de “70 anos após a morte do autor”, mas existem países no exterior que estabelecem diferentes períodos de proteção.

Por exemplo, países da União Europeia (UE), Estados Unidos, Austrália, entre outros, estabelecem o mesmo período de proteção de 70 anos após a morte, como no Japão. No entanto, nos Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Paquistão e outros países do Oriente Médio, bem como em Taiwan e Egito, o período é mais curto, de 50 anos após a morte, enquanto no México, o período é o mais longo, de 100 anos após a morte.

Embora os direitos autorais não conheçam fronteiras, o período de proteção varia significativamente de país para país.

Por outro lado, os tratados internacionais estabelecem um período mínimo de proteção. Os períodos mínimos de proteção de direitos autorais estabelecidos por cada tratado são os seguintes:

Nome do TratadoPeríodo de Proteção
Convenção de BernaMínimo de 50 anos após a morte
Convenção Universal sobre Direito de AutorMínimo de 25 anos após a morte

Na Convenção de Berna, um período mínimo de proteção de 50 anos após a morte do autor é estabelecido.

Na Convenção Universal sobre Direito de Autor, o período de proteção é de 25 anos após a morte do autor, mas este é apenas o mínimo. Os países podem estabelecer períodos mais longos se assim desejarem. A convenção estipula que, em princípio, os países devem oferecer proteção equivalente àquela dada às obras nacionais também às obras estrangeiras.

No caso de obras estrangeiras, mesmo que a lei do país de origem estabeleça um período de proteção de 25 anos após a morte, no Japão, é necessário proteger os direitos autorais dessas obras por 70 anos após a morte.

Da mesma forma, se uma obra japonesa estiver sujeita a um período de proteção de 25 anos após a morte em outro país, esse período de proteção de direitos autorais de 25 anos será aplicado no referido país.

Por exemplo, no Japão, as obras de autores egípcios são protegidas pela Lei Japonesa de Direitos Autorais, e no Egito, as obras de autores japoneses são protegidas pela lei egípcia de direitos autorais.

Portanto, como o período de proteção dos direitos autorais pode ser mais curto em alguns países, é importante ter cuidado ao publicar obras no exterior.

Os critérios para “obras” variam de país para país

É necessário ter cuidado com o tratamento e os critérios de obras no estrangeiro. Mesmo que uma obra seja protegida por direitos autorais no Japão, isso não garante que os mesmos direitos sejam protegidos no estrangeiro. Mesmo sendo membro de qualquer dos tratados mencionados, a definição de obra varia de país para país.

O princípio da “não formalidade” adotado pela Convenção de Berna estabelece que “para gozar e exercer os direitos autorais e direitos conexos, não é necessário nenhum procedimento, como registro, entrega da obra ou indicação de direitos autorais”. Este princípio é eficaz na legislação de direitos autorais de muitos países, incluindo o Japão.

Contudo, no passado, este princípio não era aplicável nos Estados Unidos, onde existiu uma época em que os direitos autorais não eram reconhecidos sem a exibição do símbolo “©” (marca de copyright).

Isso deveu-se ao fato de que, até recentemente, os Estados Unidos adotavam um sistema de “formalidade”, onde os direitos autorais eram reconhecidos apenas após o registro junto a uma agência governamental. Foi somente a partir do primeiro ano da era Heisei (1989) que os Estados Unidos assinaram a Convenção de Berna, adotando assim o princípio da não formalidade.

Fonte: Agência de Assuntos Culturais | Proteção de Obras Estrangeiras[ja]

A adesão ou não à Convenção de Berna e à Convenção Universal sobre Direito de Autor, bem como as disposições que reconhecem uma obra como tal, variam de país para país. Portanto, é aconselhável pesquisar previamente os direitos autorais no país de interesse.

Dois Tratados Internacionais sobre Direitos de Autor

Tratados internacionais sobre direitos de autor

A lei dos direitos de autor é promovida por vários tratados internacionais, que asseguram a proteção consistente e razoável das obras criativas em cada país. Estes tratados estabelecem padrões mínimos de proteção, e os países membros aplicam-nos dentro das suas jurisdições, permitindo assim que os direitos de autor sejam protegidos além-fronteiras.

Aqui, explicaremos dois tratados representativos.

Convenção de Berna

A Convenção de Berna é um dos tratados mais antigos e importantes sobre a proteção internacional dos direitos de autor.

Adotada em Berna, Suíça, em 1886, principalmente por países europeus, esta convenção estabeleceu regras internacionais sobre direitos de autor e foi revista várias vezes. Atualmente, cerca de 180 países ratificaram a convenção. O Japão aderiu em 1899, e os Estados Unidos finalmente aderiram em 1989.

Dois princípios fundamentais da Convenção de Berna são o “tratamento nacional” e o “princípio da formalidade zero”.

Tratamento Nacional

A Convenção de Berna enfatiza que os autores estrangeiros e as suas obras devem receber os mesmos direitos que os concedidos às obras criadas por nacionais do país.

Princípio da Formalidade Zero

A Convenção de Berna estabelece o princípio de que os direitos de autor surgem automaticamente, sem a necessidade de cumprir qualquer procedimento ou requisito específico. Isto significa que uma obra está protegida por direitos de autor desde o momento da sua criação.

Convenção Universal sobre Direito de Autor

A Convenção Universal sobre Direito de Autor foi criada em Genebra, Suíça, em 1952 e entrou em vigor em 1955. Iniciada sob os auspícios da UNESCO, também é conhecida como a Convenção da UNESCO. O Japão assinou este tratado em 1977.

Na época da criação da Convenção de Berna, países como os Estados Unidos e nações da América Central e do Sul, que já tinham estabelecido os seus próprios tratados sobre proteção de direitos de autor, adotavam o “princípio da formalidade” (a necessidade de registo para a obtenção de direitos de autor) em vez do “princípio da formalidade zero” estabelecido pela Convenção de Berna. Assim, esta convenção serviu como uma ponte entre os países membros da Convenção de Berna.

Isso significa que, para as obras dos países membros da Convenção Universal sobre Direito de Autor, a proteção pode ser obtida nos países que adotam o princípio da formalidade simplesmente indicando o nome do autor, o ano de publicação e o símbolo ©, sem a necessidade de registo.

Promoção da Proteção dos Direitos de Autor no Estrangeiro

Promoção da Proteção dos Direitos de Autor no Estrangeiro

Por último, apresentamos o projeto de promoção da proteção dos direitos de autor no estrangeiro pela Agência Japonesa de Assuntos Culturais.

Desenvolvimento do Sistema de Direitos de Autor

A Agência de Assuntos Culturais está a trabalhar no desenvolvimento e apoio do sistema de direitos de autor na região da Ásia-Pacífico (Projeto de Promoção da Disseminação do Sistema de Direitos de Autor na Ásia).

As atividades específicas incluem:

  • Realização de seminários locais sobre o sistema de direitos de autor
  • Organização de conferências internacionais sobre direitos de autor
  • Implementação de programas de formação no Japão para apoiar o desenvolvimento do sistema

Além disso, a agência mostra uma atitude proativa na formulação de regras internacionais e na resposta a questões internacionais de direitos de autor, esforçando-se diariamente para proteger as obras nacionais através da participação em negociações de acordos de parceria económica e discussões sobre o Tratado de Radiodifusão da WIPO, entre outras iniciativas.

Referência: Agência de Assuntos Culturais | Promoção da Proteção dos Direitos de Autor no Estrangeiro[ja]

Apoio ao Reforço do Exercício dos Direitos

A Agência de Assuntos Culturais solicita o reforço da fiscalização em casos de violação dos direitos de autor através de governos, realizando consultas governamentais regulares, especialmente com países onde a infração de conteúdo nacional é frequente, para assegurar a aplicação adequada da lei.

Além disso, promove o desenvolvimento de um ambiente através da formação de funcionários de agências de fiscalização em seminários de treino, criação de manuais de estratégias contra violações de direitos de autor no estrangeiro, e estabelecimento de pontos de contacto para consultas.

Para mais detalhes, consulte o link “Lista de Manuais de Estratégias contra Violações de Direitos de Autor (Pirataria)”.

Estão incluídos métodos de estratégias contra violações de direitos de autor em vários países estrangeiros e relatórios de investigação sobre a execução dos direitos de autor.

Referência: Violação dos Direitos de Autor (Pirataria) | Lista de Manuais de Estratégias[ja]

Conclusão: Consulte um especialista em casos de problemas de direitos de autor além-fronteiras

Imagem de um livro aberto das Seis Leis Japonesas

É um facto que a concepção de direitos de autor varia de país para país. A adesão a diversos tratados e as regras em cada país são aspectos que necessitam de ser previamente investigados em detalhe, considerando a situação dos direitos de autor no país em questão. Além disso, deve-se considerar a possibilidade de lidar com múltiplos países, o que pode complicar o manuseamento destas questões.

Quando se trata de lidar com direitos de autor no estrangeiro, recomenda-se vivamente a consulta de um especialista.

Apresentação das Medidas do Nosso Escritório

O Monolith Law Office é um escritório de advocacia com vasta experiência em IT, especialmente na internet e no direito. Nos últimos anos, o negócio global tem expandido cada vez mais, e a necessidade de verificações legais por especialistas está a aumentar. O nosso escritório oferece soluções em assuntos de direito internacional.

Áreas de atuação do Monolith Law Office: Assuntos Internacionais e Negócios no Estrangeiro[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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