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Distribuição de Lucros aos Acionistas na Lei das Sociedades Japonesas: Regulamentação sobre Distribuição de Dividendos e Aquisição de Ações Próprias

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Distribuição de Lucros aos Acionistas na Lei das Sociedades Japonesas: Regulamentação sobre Distribuição de Dividendos e Aquisição de Ações Próprias

O ato de uma sociedade anónima distribuir os lucros obtidos das suas atividades empresariais aos seus proprietários, os acionistas, é uma das atividades fundamentais da gestão empresarial. Esta distribuição de lucros aos acionistas é geralmente conhecida como “dividendo”. No entanto, a Lei das Sociedades Japonesa estabelece um quadro jurídico rigoroso em relação à distribuição de bens aos acionistas. O objetivo deste quadro é equilibrar a garantia dos interesses dos acionistas com outra exigência importante: a proteção dos credores da empresa.

Os principais métodos de distribuição aos acionistas, conforme estipulado pela Lei das Sociedades Japonesa, são amplamente classificados em duas categorias. Uma delas é a “distribuição de lucros acumulados”, que corresponde ao pagamento de dividendos, como é geralmente entendido. A outra é a “aquisição onerosa de ações próprias”, onde a empresa recompra as suas próprias ações dos acionistas, conhecido como recompra de ações. Embora estas duas formas tenham formatos diferentes, a realidade económica de transferir bens da empresa para os acionistas é comum a ambas. Por isso, a Lei das Sociedades Japonesa coloca ambas sob uma regulamentação unificada.

No centro desta regulamentação está o conceito de “montante distribuível”. Este conceito estabelece um limite máximo para o total de bens que a empresa pode distribuir aos acionistas, funcionando como uma “barreira” para evitar a saída excessiva de bens da empresa. Qualquer distribuição que viole esta regulamentação é considerada um “dividendo ilegal”, e os diretores envolvidos na distribuição, bem como os próprios acionistas que a receberam, assumem uma responsabilidade legal significativa.

Este artigo irá, em primeiro lugar, explicar os procedimentos específicos para a “distribuição de lucros acumulados” e a “aquisição onerosa de ações próprias” conforme definido pela Lei das Sociedades Japonesa. Em seguida, esclarecerá o objetivo e a filosofia básica da regulamentação do “montante distribuível” que governa estas ações de distribuição. Por fim, analisará detalhadamente a responsabilidade legal que surge em caso de violação desta regulamentação, incluindo exemplos de casos judiciais recentes.

Principais Métodos de Distribuição aos Acionistas

A Lei das Sociedades Japonesas (Japanese Corporate Law) define claramente os procedimentos para a redistribuição de lucros aos acionistas. Em princípio, a lei valoriza a tomada de decisão coletiva dos acionistas, mas também estabelece exceções para permitir decisões de gestão mais ágeis em empresas que atendem a requisitos específicos.

Distribuição de Lucros Retidos

A distribuição de lucros retidos é o método mais básico pelo qual uma empresa distribui os lucros acumulados aos seus acionistas. O artigo 453 da Lei das Sociedades por Ações do Japão estabelece que uma sociedade anónima pode realizar a distribuição de lucros retidos aos seus acionistas (excluindo a própria sociedade que detém ações próprias).  

O procedimento principal para realizar esta distribuição é a deliberação em assembleia geral de acionistas. De acordo com o artigo 454, parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Ações do Japão, quando uma empresa pretende distribuir lucros retidos, deve, em cada ocasião, determinar os seguintes itens através de uma deliberação da assembleia geral de acionistas.  

  1. O tipo de propriedade a ser distribuída (dinheiro ou outros ativos) e o valor total do seu valor contábil. No entanto, não é permitido distribuir ações próprias da empresa.  
  2. Os detalhes sobre a alocação da propriedade a ser distribuída aos acionistas. Isso geralmente significa que a distribuição é proporcional ao número de ações detidas por cada acionista.  
  3. A data em que a distribuição dos lucros retidos se tornará efetiva.  

Esta deliberação da assembleia geral de acionistas geralmente requer uma “deliberação ordinária”, que é aprovada por maioria simples.  

No entanto, a lei nem sempre exige uma deliberação da assembleia geral de acionistas. Para permitir uma distribuição mais rápida, sob certas condições, é possível delegar a autoridade de decisão ao conselho de administração. Por exemplo, uma empresa que tenha um conselho de administração (empresa com conselho de administração) pode, conforme estipulado nos seus estatutos, realizar uma distribuição por deliberação do conselho de administração uma vez durante o exercício social. Isso é geralmente chamado de “dividendo intermediário”.  

Além disso, para empresas com uma estrutura de governança mais rigorosa, como aquelas que possuem um auditor contábil, é possível, com base no artigo 459 da Lei das Sociedades por Ações do Japão, delegar a decisão sobre a distribuição de lucros retidos ao conselho de administração, conforme estipulado nos estatutos. Esta disposição é amplamente utilizada por empresas cotadas, entre outras, para executar políticas de distribuição de forma flexível em resposta às mudanças no ambiente de negócios.  

É importante notar que a distribuição pode ser feita com ativos não monetários (distribuição em espécie). No entanto, se ao realizar uma distribuição em espécie não for concedido aos acionistas o direito de exigir a entrega de dinheiro em substituição (direito de exigir distribuição em dinheiro), considera-se que o impacto sobre os acionistas é significativo, sendo necessária uma “deliberação especial” mais rigorosa na assembleia geral de acionistas.  

Aquisição Onerosa de Ações Próprias no Japão

A aquisição onerosa de ações próprias, ou recompra de ações, é também um meio importante de retorno de capital aos acionistas. Quando uma empresa adquire suas próprias ações pagando uma contrapartida aos acionistas, ocorre um fluxo de fundos da empresa para os acionistas, semelhante ao que acontece com a distribuição de lucros.  

Este procedimento, sob a legislação japonesa, geralmente passa por um processo de aprovação em duas etapas. Primeiro, de acordo com o Artigo 156 da Lei das Sociedades do Japão, é necessário estabelecer um “limite” para a aquisição de ações próprias através de uma resolução ordinária da assembleia geral de acionistas. Esta resolução deve definir os seguintes pontos:  

  1. O tipo e o número total de ações que podem ser adquiridas.
  2. O conteúdo e o montante total do dinheiro ou outros bens a serem entregues em troca das ações.
  3. O período durante o qual as ações podem ser adquiridas (não pode exceder um ano).  

Esta resolução da assembleia geral de acionistas serve como um mecanismo de controle pelos acionistas para evitar aquisições ilimitadas de ações próprias pela administração da empresa e para prevenir impactos inesperados sobre outros acionistas. Dentro deste limite aprovado, em empresas com conselho de administração, o conselho decide as condições específicas, como o momento e o preço de cada aquisição. Isso garante que todos os acionistas tenham uma oportunidade justa de venda.  

Assim como na distribuição de lucros, existem exceções que permitem procedimentos mais eficientes para a aquisição de ações próprias. Em particular, quando empresas listadas adquirem ações próprias através do mercado, o Artigo 165, parágrafo 2, da Lei das Sociedades do Japão permite que, se previsto nos estatutos, a aquisição de ações próprias seja decidida apenas por resolução do conselho de administração. Esta disposição possibilita que a aquisição de ações próprias seja realizada de forma ágil, sem passar pela assembleia geral de acionistas, de acordo com as condições do mercado, sendo amplamente adotada por muitas empresas japonesas listadas.  

Regulação dos Recursos para Distribuição aos Acionistas no Japão

Após estabelecer os procedimentos para a distribuição de bens aos acionistas, a próxima questão que surge é “qual é o limite máximo que pode ser distribuído?”. A Lei das Sociedades Japonesas impõe uma rigorosa regulação de recursos conhecida como “montante distribuível” para abordar esta questão.

Propósito da Regulação do Montante Distribuível

O objetivo mais importante da regulação do montante distribuível é a proteção dos credores da empresa. No sistema de sociedade anónima no Japão, os acionistas têm responsabilidade limitada, ou seja, são responsáveis apenas até ao montante do seu investimento. Portanto, a fonte final para o pagamento das dívidas da empresa é apenas o património que a empresa possui. Se a empresa pudesse distribuir livremente os seus bens aos acionistas, haveria o risco de esgotamento do património da empresa, impossibilitando os credores de receberem os seus pagamentos.  

Para evitar tal situação, o artigo 461 da Lei das Sociedades Japonesas estipula claramente que o valor total contabilístico das ações de distribuição de dinheiro ou outros bens aos acionistas, como a distribuição de lucros acumulados ou a aquisição onerosa de ações próprias, não deve exceder o “montante distribuível” na data de eficácia dessas ações. Esta regulação é uma regra fundamental para obrigar à manutenção do património da empresa e proteger os interesses dos credores.  

Princípio do Montante Distribuível sob a Lei Japonesa

O montante distribuível, em termos conceituais, corresponde à parte do ativo líquido de uma empresa que exclui o “capital social” e as “reservas”, os quais devem ser legalmente retidos como base para a existência da empresa. Em outras palavras, equivale ao “excedente”. O capital social e as reservas funcionam como garantia para os credores e, portanto, a sua distribuição não é permitida em princípio.  

É importante notar que este montante distribuível não é um valor estático determinado apenas uma vez por ano, no momento do balanço anual. A legislação japonesa estabelece que o montante distribuível deve ser calculado com base na data em que a distribuição produz efeitos, o que significa que, embora se baseie no balanço do final do último exercício fiscal, deve também refletir transações significativas subsequentes, como a alienação de ações próprias ou a redução de capital social. Assim, o cálculo deve ser feito de forma dinâmica a cada distribuição. A complexidade deste cálculo pode, como será discutido mais adiante, ser uma das causas de violações regulatórias em grandes empresas.  

Além disso, o artigo 458 da Lei das Sociedades Japonesas estabelece um limite absoluto separado do cálculo do montante distribuível. Nenhuma distribuição de excedente pode ser realizada se, como resultado, o ativo líquido da empresa cair abaixo de 3 milhões de ienes. Esta exigência visa manter a base patrimonial mínima necessária para a empresa.  

Comparação entre a Distribuição de Lucros Retidos e a Aquisição de Ações Próprias no Japão

Como vimos até agora, tanto a distribuição de lucros retidos quanto a aquisição onerosa de ações próprias são ações que devolvem capital aos acionistas e estão sujeitas à mesma regulamentação de recursos distribuíveis sob a legislação japonesa. No entanto, existem diferenças nos procedimentos e nos impactos sobre a empresa e os acionistas. A distribuição de lucros retidos é realizada de forma uniforme a todos os acionistas, proporcionalmente ao número de ações que possuem. Em contraste, a aquisição de ações próprias é uma transação individual com os acionistas que vendem suas ações, o que pode reduzir o número de ações em circulação e potencialmente influenciar o preço das ações através de indicadores como o lucro por ação (EPS).

Responsabilidade Legal em Caso de Violação de Regulamentos no Japão

Quando uma distribuição aos acionistas excede o montante distribuível, é considerada uma “distribuição ilegal” e a Lei das Sociedades Japonesas impõe severas responsabilidades legais aos envolvidos. Este sistema de responsabilidade possui uma estrutura em duas etapas: primeiro, visa recuperar rapidamente o patrimônio da empresa e, em seguida, distribuir equitativamente as perdas finais entre os envolvidos.

O artigo 462 da Lei das Sociedades Japonesas estipula que, em caso de distribuição ilegal, as seguintes partes são obrigadas a pagar solidariamente à empresa uma quantia equivalente ao total do patrimônio distribuído (não apenas a parte excedente):  

  1. Os acionistas que receberam a distribuição ilegal  
  2. Os executivos responsáveis pela execução das funções relacionadas à distribuição (como diretores)  
  3. Os diretores que propuseram a pauta da distribuição na assembleia geral de acionistas ou no conselho de administração  

Esta “responsabilidade solidária” significa que a empresa pode exigir o pagamento total de qualquer uma das partes mencionadas acima. Esta forte regulamentação permite que a empresa recupere rapidamente o patrimônio que foi distribuído indevidamente.

No entanto, a responsabilidade de cada parte pode variar. Os executivos, como diretores, podem ser isentos desta obrigação de pagamento se puderem provar que não negligenciaram seus deveres, ou seja, que não houve falha de sua parte. Por outro lado, a obrigação de pagamento dos acionistas à empresa não considera inicialmente se eles sabiam ou não que a distribuição era ilegal (se agiram de boa ou má-fé).  

A segunda etapa da responsabilidade envolve a relação de regresso entre as partes envolvidas. Por exemplo, se um diretor que cometeu uma falha paga o montante total à empresa, ele pode exigir (regresso) que o acionista “de má-fé”, que sabia que a distribuição era ilegal, pague a parte que recebeu. No entanto, o artigo 463 da Lei das Sociedades Japonesas protege os acionistas “de boa-fé”, que não sabiam que a distribuição era ilegal, de qualquer regresso.  

A responsabilidade dos diretores não é isenta, mesmo que todos os acionistas concordem, em relação à parte que excede o montante distribuível. Isso demonstra claramente que a regulamentação de recursos visa proteger não apenas os interesses dos acionistas, mas também dos credores, sendo uma norma imperativa. O Supremo Tribunal do Japão também há muito tempo decidiu que a aquisição de ações próprias em violação à regulamentação de recursos é nula (decisão do Supremo Tribunal de 5 de setembro de 1968).  

A importância dessas regulamentações é evidente em casos recentes. Em 2022, a grande fabricante Nidec Corporation cometeu um erro no cálculo do montante distribuível, resultando em uma distribuição intermediária ilegal e na aquisição de ações próprias. Este caso demonstra que o cálculo do montante distribuível é extremamente complexo, e até mesmo grandes empresas e suas auditorias podem correr o risco de erros. Além disso, no caso Olympus, distribuições ilegais baseadas em lucros inflacionados por enormes fraudes contábeis foram problemáticas, e a antiga administração foi condenada a pagar grandes indenizações em uma ação representativa de acionistas (decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 27 de abril de 2017, entre outras). Além disso, os tribunais tendem a julgar com base no conteúdo substancial, não apenas na forma, e houve casos em que remunerações excessivas pagas a diretores que eram acionistas únicos foram consideradas distribuições ilegais que contornavam a regulamentação de montante distribuível (decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 14 de julho de 2022).  

Resumo

Neste artigo, explicámos sobre a distribuição de lucros aos acionistas sob a Lei das Sociedades Japonesas, focando nos principais métodos: “distribuição de lucros acumulados” e “aquisição onerosa de ações próprias”, além da regulamentação central que é a “quantia distribuível”. Estes sistemas são meticulosamente desenhados para equilibrar a importante missão das empresas de distribuir lucros aos acionistas com a necessidade social de manter a base patrimonial da empresa e proteger os credores. Os procedimentos, em princípio, respeitam a vontade dos acionistas, permitindo, sob certas condições, decisões ágeis por parte do conselho de administração. Caso haja violação das regulamentações de fontes de financiamento, tanto os diretores quanto os acionistas enfrentam severas responsabilidades legais. Como demonstrado por casos recentes em empresas renomadas, a conformidade com estas regulamentações é uma questão extremamente importante na gestão empresarial.

O Escritório de Advocacia Monolith possui uma vasta experiência em aconselhar numerosos clientes, tanto nacionais quanto internacionais, sobre questões legais relacionadas à Lei das Sociedades Japonesas. Oferecemos conhecimentos especializados na formulação de métodos de distribuição aos acionistas, aconselhamento sobre a conformidade com a quantia distribuível, e na construção e gestão de riscos de várias transações relacionadas à lei das sociedades. Nosso escritório conta com vários especialistas jurídicos que possuem qualificações de advogados estrangeiros e são falantes nativos de inglês, garantindo um suporte completo para que clientes internacionais compreendam e respondam adequadamente às complexas regulamentações legais japonesas. Se tiver alguma dúvida sobre os temas discutidos neste artigo, não hesite em contactar o nosso escritório.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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