Explicação do 'Caso da Ordem de Divulgação de Informações do Remetente' que começa a 1 de Outubro do ano 4 da era Reiwa (2022) - A identificação do remetente está a ser acelerada
A partir de 1 de outubro de 2024 (Reiwa 4), será implementado um novo sistema chamado “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” como um procedimento para identificar o autor de difamações e danos à reputação na internet. Em poucas palavras, este sistema é:
- Um novo sistema que permite a divulgação rápida de nomes e endereços, que anteriormente só era permitida após vários procedimentos judiciais (medidas provisórias e julgamentos)
- Utilizando um sistema chamado “caso não contencioso”, é possível realizar a divulgação com um único procedimento
Este é o resumo do sistema.
Este sistema foi estabelecido como uma emenda à chamada “Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor” japonesa, mas que procedimentos específicos serão implementados e o que mudará em comparação com o passado? Vamos explicar sobre a “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente”.
Resumo e problemas do procedimento de identificação do autor anterior
Anteriormente, o chamado procedimento de identificação do autor tinha como grande problema a necessidade de tempo. Este artigo não entrará em detalhes, mas o resumo é o seguinte:
Primeiramente, existiam basicamente dois tipos de procedimentos de identificação do autor.
Método que começa com o pedido de divulgação do endereço IP
O primeiro caso é quando o operador de um serviço, como o operador de uma rede social, onde ocorrem postagens difamatórias ou prejudiciais à reputação, não possui informações como o endereço ou o nome do autor da postagem. Por exemplo, o operador do Twitter normalmente não possui o endereço ou o nome do autor da postagem, e no caso de fóruns anónimos, definitivamente não os possui. Nesses casos, o procedimento geralmente é o seguinte:
- Primeiro, o operador do conteúdo (CP) é solicitado a divulgar o endereço IP do autor através de um procedimento chamado “medida provisória”, que geralmente termina em cerca de um mês.
- Com o endereço IP, é possível identificar o provedor de serviços de internet (ISP) que o autor estava a usar, como uma operadora de telemóvel, e então é solicitada a divulgação do endereço e nome do autor através de um procedimento chamado “ação judicial”, que geralmente leva cerca de seis meses.
- Antes disso, é necessário solicitar ao ISP que preserve os registos para que não sejam eliminados durante o processo judicial, seja através de negociações ou do procedimento de medida provisória.
Principalmente na parte da ação judicial do item 2, é necessário um período de cerca de seis meses.
Método que começa com o pedido de divulgação do endereço e nome ou número de telefone
O segundo caso é quando o CP, como um servidor de aluguer pago, possui informações como o endereço e o nome do autor da postagem, ou o número de telefone. Neste caso, basta solicitar a divulgação do endereço e nome do CP desde o início, mas este procedimento requer uma ação judicial. Ou seja,
- É solicitada a divulgação do endereço, nome ou número de telefone do autor através de uma ação judicial contra o CP.
- Antes disso, em alguns casos, pode ser necessário solicitar ao CP que preserve os registos para que não sejam eliminados durante o processo judicial, seja através de negociações ou do procedimento de medida provisória.
- Se o número de telefone for divulgado, é solicitada a divulgação do endereço e nome à operadora de telemóvel, etc., através de um procedimento chamado “consulta do artigo 23”.
Em resumo, como parte do processo se torna uma ação judicial, ainda é necessário um período de cerca de seis meses.
O que é o “Caso de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” que começa a 1 de Outubro de 2024 (Reiwa 4)
O “Caso de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente”, que começa a 1 de Outubro de 2024 (Reiwa 4), tem as seguintes características em comparação com os procedimentos anteriores:
- No caso “primeiro” acima, onde o CP não possui informações de nome e endereço, é possível realizar a divulgação de nome e endereço num único procedimento
- Este “único procedimento” é um procedimento rápido, semelhante a uma “medida provisória”, reduzindo assim o tempo necessário
O fluxo geral do procedimento é como mostrado na figura abaixo.
Pedido de “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e “Ordem de Fornecimento”
Primeiro, a vítima de postagens difamatórias e de danos à reputação, com o CP como réu, faz um pedido de “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e “Ordem de Fornecimento”. Mesmo no caso em que o CP não possui informações de nome e endereço, ou seja, no caso do Twitter ou de um quadro de mensagens anónimo, é sempre possível fazer este pedido, pois é conhecido quem é o CP.
Assim como nos procedimentos anteriores, se for reconhecido que houve violação de direitos de honra ou privacidade, em outras palavras, “se a postagem for ilegal”, este pedido será aceite.
Em detalhe, nos “medidas provisórias” anteriores, a divulgação não era permitida a menos que fosse reconhecida a “necessidade de preservação” além da ilegalidade da postagem, mas neste pedido, o requisito de “necessidade de preservação” não é necessário.
Fornecimento de Informações
Se o pedido for aceite, o CP fornecerá ao requerente “informações de nome, etc., de outros fornecedores de serviços de divulgação”. Em outras palavras, isto significa informações sobre o ISP, ou seja, operadores de negócios que não sejam o CP, que estão envolvidos na postagem difamatória em questão.
Portanto, do ponto de vista do requerente, se este fornecimento for realizado, será possível identificar através de qual ISP a postagem em questão foi feita, o que é quase o mesmo estado que se a medida provisória de divulgação do endereço IP tivesse sido bem-sucedida no “primeiro” procedimento anterior.
Pedido de “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e “Ordem de Proibição de Eliminação”
Com base neste fornecimento de informações, o requerente, no mesmo procedimento, fará um pedido ao ISP para uma “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e uma “Ordem de Proibição de Eliminação”.
Estes são:
- Ordem de Divulgação de Informações do Remetente: Solicitar ao ISP a divulgação do nome e endereço do remetente
- Ordem de Proibição de Eliminação: Solicitar ao ISP que preserve os logs para que não sejam eliminados durante o procedimento
Estes são semelhantes ao pedido de divulgação de nome e endereço e à negociação fora do tribunal ou medida provisória para a preservação de logs no “primeiro” procedimento anterior.
Notificação
Ao mesmo tempo, o requerente notificará o CP de que “também fez um pedido de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente ao ISP”.
Fornecimento de Informações
Com base nesta notificação, o CP fornecerá ao ISP o endereço IP do remetente. O ISP pode identificar o remetente na forma de “Quem era o usuário que estava usando o endereço IP ●●.●●.●●.●● às ●●:●●:●● no dia ●● do mês ●● do ano ●●”, então neste ponto, o ISP será capaz de identificar internamente “quem é o remetente da postagem difamatória em questão”.
Em detalhe, neste ponto, o ISP realizará uma audiência com o remetente em questão. Em outras palavras, se for provável que a postagem viole os direitos de honra, por exemplo, o ISP consultará o remetente para verificar se não há circunstâncias que devam negar a relevância da difamação, como “Embora a postagem pareça ser um rumor infundado à primeira vista, o remetente está criticando com base em evidências, por isso é uma postagem legal que não viola os direitos de honra”.
Divulgação de Nome e Endereço
Se o pedido de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente ao ISP for aceite, o ISP divulgará ao requerente o nome e endereço do remetente. Em outras palavras, neste ponto, a identificação do remetente será realizada.
Em detalhe, neste ponto, o ISP notificará o remetente de que “a divulgação foi realizada”.
Quais são as vantagens do processo de ordem de divulgação de informações do remetente?
Como mencionado acima, a característica da ordem de divulgação de informações do remetente é que ela pode realizar a divulgação do nome e endereço do autor numa única ação. E isto é feito através de um processo chamado “caso não contencioso”, que é relativamente curto.
O termo “caso não contencioso” pode não ser muito familiar, mas por exemplo, a decisão de iniciar a tutela e a permissão para adoção têm sido feitas através de “casos não contenciosos”. Estes processos são adotados porque não se encaixam bem com o “litígio”, um processo que leva tempo.
Quanto tempo é realmente necessário para o processo de ordem de divulgação de informações do remetente? Ainda não se iniciou este sistema, e há pontos incertos na prática após o seu início. No entanto, por exemplo, é dito que a decisão sobre a tutela de adultos, se for um caso relativamente simples, muitas vezes termina em 1-2 meses. A ordem de divulgação de informações do remetente pode exigir um pouco mais de tempo em comparação. No entanto, em comparação com o processo anterior que normalmente levava mais de meio ano, é provável que termine em cerca de metade do tempo, ou seja, em alguns meses.
Resumo: Identificação rápida do autor através da ordem de divulgação de informações do remetente
A ordem de divulgação de informações do remetente, no momento da redação deste artigo, ainda não foi iniciada, e há partes obscuras nos detalhes práticos. Como um escritório de advocacia que lida com muitas medidas contra danos à reputação, incluindo a identificação do autor, estamos particularmente interessados em quanto tempo, na prática, podemos realizar a divulgação de nomes e endereços.
No entanto, de qualquer forma, é certo que o período até que a vítima de danos à reputação identifique o autor e solicite indenização por danos, ou previna a expansão futura dos danos, será mais curto do que antes. Podemos dizer que devemos esperar que este sistema seja efetivamente utilizado para o rápido alívio das vítimas.
Além disso, quando um novo procedimento legal que não existia antes é estabelecido, na prática, no início, tanto os advogados quanto os tribunais não têm experiência com esse procedimento, então há um risco de problemas surgirem em lugares inesperados. A resposta a esses problemas é baseada em um julgamento baseado em um profundo conhecimento e know-how no campo relevante. Este sistema, especialmente por algum tempo após o início, tende a ser mais provável que o procedimento prossiga suavemente se você solicitar a um escritório de advocacia que tenha experiência e know-how em medidas contra danos à reputação desde o início.
Apresentação das medidas tomadas pelo nosso escritório
O escritório de advocacia Monolith é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, ignorar informações sobre danos à reputação ou difamação que se espalharam na Internet pode causar danos graves. O nosso escritório oferece soluções para gerir danos à reputação e situações de crise. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.
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