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Explicação do 'Caso da Ordem de Divulgação de Informações do Remetente' que começa a 1 de Outubro do ano 4 da era Reiwa (2022) - A identificação do remetente está a ser acelerada

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Explicação do 'Caso da Ordem de Divulgação de Informações do Remetente' que começa a 1 de Outubro do ano 4 da era Reiwa (2022) - A identificação do remetente está a ser acelerada

A partir de 1 de outubro de 2024 (Reiwa 4), será implementado um novo sistema chamado “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” como um procedimento para identificar o autor de difamações e danos à reputação na internet. Em poucas palavras, este sistema é:

  • Um novo sistema que permite a divulgação rápida de nomes e endereços, que anteriormente só era permitida após vários procedimentos judiciais (medidas provisórias e julgamentos)
  • Utilizando um sistema chamado “caso não contencioso”, é possível realizar a divulgação com um único procedimento

Este é o resumo do sistema.

Este sistema foi estabelecido como uma emenda à chamada “Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor” japonesa, mas que procedimentos específicos serão implementados e o que mudará em comparação com o passado? Vamos explicar sobre a “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente”.

Resumo e problemas do procedimento de identificação do autor anterior

Resumo e problemas do procedimento de identificação do autor anterior

Anteriormente, o chamado procedimento de identificação do autor tinha como grande problema a necessidade de tempo. Este artigo não entrará em detalhes, mas o resumo é o seguinte:

Primeiramente, existiam basicamente dois tipos de procedimentos de identificação do autor.

Método que começa com o pedido de divulgação do endereço IP

O primeiro caso é quando o operador de um serviço, como o operador de uma rede social, onde ocorrem postagens difamatórias ou prejudiciais à reputação, não possui informações como o endereço ou o nome do autor da postagem. Por exemplo, o operador do Twitter normalmente não possui o endereço ou o nome do autor da postagem, e no caso de fóruns anónimos, definitivamente não os possui. Nesses casos, o procedimento geralmente é o seguinte:

  1. Primeiro, o operador do conteúdo (CP) é solicitado a divulgar o endereço IP do autor através de um procedimento chamado “medida provisória”, que geralmente termina em cerca de um mês.
  2. Com o endereço IP, é possível identificar o provedor de serviços de internet (ISP) que o autor estava a usar, como uma operadora de telemóvel, e então é solicitada a divulgação do endereço e nome do autor através de um procedimento chamado “ação judicial”, que geralmente leva cerca de seis meses.
  3. Antes disso, é necessário solicitar ao ISP que preserve os registos para que não sejam eliminados durante o processo judicial, seja através de negociações ou do procedimento de medida provisória.

Principalmente na parte da ação judicial do item 2, é necessário um período de cerca de seis meses.

Método que começa com o pedido de divulgação do endereço e nome ou número de telefone

O segundo caso é quando o CP, como um servidor de aluguer pago, possui informações como o endereço e o nome do autor da postagem, ou o número de telefone. Neste caso, basta solicitar a divulgação do endereço e nome do CP desde o início, mas este procedimento requer uma ação judicial. Ou seja,

  1. É solicitada a divulgação do endereço, nome ou número de telefone do autor através de uma ação judicial contra o CP.
  2. Antes disso, em alguns casos, pode ser necessário solicitar ao CP que preserve os registos para que não sejam eliminados durante o processo judicial, seja através de negociações ou do procedimento de medida provisória.
  3. Se o número de telefone for divulgado, é solicitada a divulgação do endereço e nome à operadora de telemóvel, etc., através de um procedimento chamado “consulta do artigo 23”.

Em resumo, como parte do processo se torna uma ação judicial, ainda é necessário um período de cerca de seis meses.

O que é o “Caso de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” que começa a 1 de Outubro de 2024 (Reiwa 4)

O “Caso de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente”, que começa a 1 de Outubro de 2024 (Reiwa 4), tem as seguintes características em comparação com os procedimentos anteriores:

  • No caso “primeiro” acima, onde o CP não possui informações de nome e endereço, é possível realizar a divulgação de nome e endereço num único procedimento
  • Este “único procedimento” é um procedimento rápido, semelhante a uma “medida provisória”, reduzindo assim o tempo necessário

O fluxo geral do procedimento é como mostrado na figura abaixo.

Fluxo do procedimento de ordem de divulgação de informações do remetente

Pedido de “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e “Ordem de Fornecimento”

Primeiro, a vítima de postagens difamatórias e de danos à reputação, com o CP como réu, faz um pedido de “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e “Ordem de Fornecimento”. Mesmo no caso em que o CP não possui informações de nome e endereço, ou seja, no caso do Twitter ou de um quadro de mensagens anónimo, é sempre possível fazer este pedido, pois é conhecido quem é o CP.

Assim como nos procedimentos anteriores, se for reconhecido que houve violação de direitos de honra ou privacidade, em outras palavras, “se a postagem for ilegal”, este pedido será aceite.

Em detalhe, nos “medidas provisórias” anteriores, a divulgação não era permitida a menos que fosse reconhecida a “necessidade de preservação” além da ilegalidade da postagem, mas neste pedido, o requisito de “necessidade de preservação” não é necessário.

Fornecimento de Informações

Se o pedido for aceite, o CP fornecerá ao requerente “informações de nome, etc., de outros fornecedores de serviços de divulgação”. Em outras palavras, isto significa informações sobre o ISP, ou seja, operadores de negócios que não sejam o CP, que estão envolvidos na postagem difamatória em questão.

Portanto, do ponto de vista do requerente, se este fornecimento for realizado, será possível identificar através de qual ISP a postagem em questão foi feita, o que é quase o mesmo estado que se a medida provisória de divulgação do endereço IP tivesse sido bem-sucedida no “primeiro” procedimento anterior.

Pedido de “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e “Ordem de Proibição de Eliminação”

Com base neste fornecimento de informações, o requerente, no mesmo procedimento, fará um pedido ao ISP para uma “Ordem de Divulgação de Informações do Remetente” e uma “Ordem de Proibição de Eliminação”.

Estes são:

  • Ordem de Divulgação de Informações do Remetente: Solicitar ao ISP a divulgação do nome e endereço do remetente
  • Ordem de Proibição de Eliminação: Solicitar ao ISP que preserve os logs para que não sejam eliminados durante o procedimento

Estes são semelhantes ao pedido de divulgação de nome e endereço e à negociação fora do tribunal ou medida provisória para a preservação de logs no “primeiro” procedimento anterior.

Notificação

Ao mesmo tempo, o requerente notificará o CP de que “também fez um pedido de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente ao ISP”.

Fornecimento de Informações

Com base nesta notificação, o CP fornecerá ao ISP o endereço IP do remetente. O ISP pode identificar o remetente na forma de “Quem era o usuário que estava usando o endereço IP ●●.●●.●●.●● às ●●:●●:●● no dia ●● do mês ●● do ano ●●”, então neste ponto, o ISP será capaz de identificar internamente “quem é o remetente da postagem difamatória em questão”.

Em detalhe, neste ponto, o ISP realizará uma audiência com o remetente em questão. Em outras palavras, se for provável que a postagem viole os direitos de honra, por exemplo, o ISP consultará o remetente para verificar se não há circunstâncias que devam negar a relevância da difamação, como “Embora a postagem pareça ser um rumor infundado à primeira vista, o remetente está criticando com base em evidências, por isso é uma postagem legal que não viola os direitos de honra”.

Divulgação de Nome e Endereço

Se o pedido de Ordem de Divulgação de Informações do Remetente ao ISP for aceite, o ISP divulgará ao requerente o nome e endereço do remetente. Em outras palavras, neste ponto, a identificação do remetente será realizada.

Em detalhe, neste ponto, o ISP notificará o remetente de que “a divulgação foi realizada”.

Quais são as vantagens do processo de ordem de divulgação de informações do remetente?

Quais são as vantagens do processo de ordem de divulgação de informações do remetente?

Como mencionado acima, a característica da ordem de divulgação de informações do remetente é que ela pode realizar a divulgação do nome e endereço do autor numa única ação. E isto é feito através de um processo chamado “caso não contencioso”, que é relativamente curto.

O termo “caso não contencioso” pode não ser muito familiar, mas por exemplo, a decisão de iniciar a tutela e a permissão para adoção têm sido feitas através de “casos não contenciosos”. Estes processos são adotados porque não se encaixam bem com o “litígio”, um processo que leva tempo.

Quanto tempo é realmente necessário para o processo de ordem de divulgação de informações do remetente? Ainda não se iniciou este sistema, e há pontos incertos na prática após o seu início. No entanto, por exemplo, é dito que a decisão sobre a tutela de adultos, se for um caso relativamente simples, muitas vezes termina em 1-2 meses. A ordem de divulgação de informações do remetente pode exigir um pouco mais de tempo em comparação. No entanto, em comparação com o processo anterior que normalmente levava mais de meio ano, é provável que termine em cerca de metade do tempo, ou seja, em alguns meses.

Resumo: Identificação rápida do autor através da ordem de divulgação de informações do remetente

A ordem de divulgação de informações do remetente, no momento da redação deste artigo, ainda não foi iniciada, e há partes obscuras nos detalhes práticos. Como um escritório de advocacia que lida com muitas medidas contra danos à reputação, incluindo a identificação do autor, estamos particularmente interessados em quanto tempo, na prática, podemos realizar a divulgação de nomes e endereços.

No entanto, de qualquer forma, é certo que o período até que a vítima de danos à reputação identifique o autor e solicite indenização por danos, ou previna a expansão futura dos danos, será mais curto do que antes. Podemos dizer que devemos esperar que este sistema seja efetivamente utilizado para o rápido alívio das vítimas.

Além disso, quando um novo procedimento legal que não existia antes é estabelecido, na prática, no início, tanto os advogados quanto os tribunais não têm experiência com esse procedimento, então há um risco de problemas surgirem em lugares inesperados. A resposta a esses problemas é baseada em um julgamento baseado em um profundo conhecimento e know-how no campo relevante. Este sistema, especialmente por algum tempo após o início, tende a ser mais provável que o procedimento prossiga suavemente se você solicitar a um escritório de advocacia que tenha experiência e know-how em medidas contra danos à reputação desde o início.

Apresentação das medidas tomadas pelo nosso escritório

O escritório de advocacia Monolith é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, ignorar informações sobre danos à reputação ou difamação que se espalharam na Internet pode causar danos graves. O nosso escritório oferece soluções para gerir danos à reputação e situações de crise. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.

https://monolith.law/identificationofslander[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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