É possível solicitar a divulgação de insultos e difamação em jogos online? Explicação do processo judicial para identificar a outra parte.
Enquanto a comunicação entre utilizadores em jogos online se torna cada vez mais ativa, a difamação mútua tornou-se um problema grave. Expressões de ódio e difamação dentro dos jogos online também podem ser sujeitas a sanções criminais, como crimes de difamação, insulto ou ameaça.
Neste artigo, explicaremos casos concretos de crimes de difamação e similares em jogos online, bem como o procedimento para solicitar a divulgação de informações do emissor. Também apresentaremos métodos de como lidar com situações de difamação em jogos online.
Difamação em Jogos Online
Com a popularização dos jogos online, a comunicação entre os utilizadores tornou-se mais ativa. No entanto, isso também levou ao surgimento de problemas de difamação. Não são raros os casos de pessoas que nos procuram porque foram alvo de difamação ou porque, infelizmente, difamaram alguém num jogo online.
O pedido de revelação da identidade do emissor é um procedimento legal que permite identificar a informação de um autor anónimo. Utilizando este procedimento, é possível identificar o autor e tomar medidas legais, como reivindicar indenização por danos ou apresentar uma queixa criminal.
Para que o pedido de revelação seja aceite, é necessário que a difamação diminua a avaliação social de alguém, seja infundada e que esteja direcionada a uma pessoa específica.
A Associação entre o Pseudónimo e a Pessoa Real é um Ponto Crucial
Nos jogos online, é crucial que haja uma ligação entre o personagem do jogo e o jogador real. Se esta ligação não for comprovada, pode ser difícil solicitar a divulgação de informações quando se é difamado.
Por exemplo, num caso em que um jogador teve as suas informações pessoais expostas por um colega de jogo, a fotografia da vítima e o conteúdo difamatório foram postados no X (antigo Twitter), e a vítima consultou um advogado e fez um pedido de divulgação de informações ao X (antigo Twitter). Nestes casos, em que as informações pessoais são expostas, é mais provável que o pedido de divulgação seja aceite.
Por outro lado, num caso em que um jogador foi expulso de um grupo de jogo e sofreu difamação, como o nome do personagem não estava claramente associado ao nome real da pessoa, não foi reconhecido como difamação e o pedido de divulgação de informações não pôde ser feito. Nestas situações, a única opção pode ser bloquear a outra parte ou reportar ao administrador do jogo.
Para tomar medidas legais contra a difamação em jogos online, é essencial que o nome do personagem esteja claramente associado à pessoa real.
As penalidades criminais que podem ser aplicadas por insultos em jogos online
É frequente que, precisamente por estarem em jogos online, os jogadores se exaltem através do chat ou do chat de voz e acabem por proferir insultos. No entanto, o facto de ser num jogo online não torna essas declarações aceitáveis.
Na verdade, insultos ou difamações proferidos dentro de jogos online podem levar a processos judiciais e ser considerados um crime. Aqui explicaremos sobre os crimes de difamação, injúria e ameaça, que podem resultar em penalidades criminais.
Crime de Difamação
Artigo 230: Aquele que publicamente apresentar factos e difamar a honra de alguém será punido, independentemente da veracidade dos factos, com pena de prisão até três anos ou multa até quinhentos mil ienes.
Código Penal, Artigo 230[ja]
Declarações como as seguintes podem diminuir o estatuto social de alguém e potencialmente constituir um crime de difamação: “Fulano está a usar truques para jogar.” ou “Fulano está a cometer fraude contra outros jogadores.”
Se for estabelecido um crime de difamação, pode ser aplicada uma pena de prisão até três anos ou uma multa até quinhentos mil ienes. Mesmo na Internet, deve-se evitar fazer declarações que, mesmo sendo verdadeiras, possam prejudicar a honra de outra pessoa.
Artigo relacionado: Sobre o crime de difamação no Youtube contra indivíduos ou empresas[ja]
Crime de Insulto
Artigo 231º – Mesmo sem indicar factos, quem insultar publicamente outra pessoa será sujeito a detenção ou multa.
Código Penal Artigo 231[ja]
Comentários ofensivos ou depreciativos feitos online, como insultar ou ridicularizar alguém, podem constituir um crime de insulto. Expressões como “morre”, “idiota”, “estúpido” ou “avarento” são exemplos que podem ser enquadrados neste crime.
A diferença entre o crime de insulto e o crime de difamação reside na presença ou ausência de indicação de factos. A indicação de factos refere-se a se algo concreto está sendo mostrado ou não. Portanto, se o conteúdo for concreto, pode constituir um crime de difamação, enquanto se for abstrato, pode constituir um crime de insulto. Importante notar que, neste contexto, “facto” não se relaciona com a veracidade da afirmação.
Quando se trata de declarações online, é necessário ter cuidado, pois insultar alguém publicamente sem indicar factos pode levar a um crime de insulto. Para mais informações sobre o crime de insulto, consulte o artigo seguinte.
Artigo relacionado: O que é o Crime de Insulto? Exemplos concretos de expressões e diferenças em relação ao crime de difamação[ja]
Crime de Ameaça
Artigo 222 do Código Penal Japonês: Aquele que ameaçar outra pessoa, anunciando a intenção de causar dano à vida, ao corpo, à liberdade, à honra ou à propriedade, será punido com pena de prisão até dois anos ou multa até trezentos mil ienes.
Artigo 222 do Código Penal Japonês[ja]
Seja dentro de um jogo online, declarações como “Vou matar-te no dia X de X” constituem um crime de ameaça. Se processado, o infrator pode ser condenado a uma pena de prisão de até dois anos ou a uma multa de até trezentos mil ienes.
Mesmo em jogos online, é crucial manter uma conduta calma e, se surgirem problemas, agir de forma adequada. Para mais informações sobre o crime de ameaça, consulte o artigo seguinte.
Artigo relacionado: Publicações extremas na internet podem constituir ameaça – “Vou matar-te” ou “Morre” podem ser consideradas ameaças?[ja]
Processo de Solicitação de Divulgação em Casos de Difamação em Jogos Online
Para solicitar uma indemnização por danos causados por informações difamatórias divulgadas, é necessário primeiro identificar o emissor dessas informações.
Um equívoco comum no processo de solicitação de divulgação de informações do emissor é acreditar que, com um único pedido, o emissor será identificado (ou seja, que informações como endereço e nome do emissor serão divulgadas). No entanto, na realidade, para chegar às informações do emissor, é necessário seguir os seguintes passos em duas etapas:
- Pedido ao administrador do site
- Pedido ao provedor de serviços de Internet
Pedido ao Administrador do Site
Primeiro, solicita-se ao operador do jogo online, através de uma medida cautelar, a divulgação dos logs de comunicação do emissor. Como os operadores de jogos online geralmente possuem informações como o endereço IP e o horário de emissão do emissor, o primeiro passo é obter a divulgação do endereço IP.
Através do pedido de divulgação de informações do emissor, recebe-se a divulgação das seguintes informações (logs de histórico de comunicação) relacionadas ao emissor:
- Endereço IP do emissor
- Número de identificação do utilizador do serviço de Internet do dispositivo móvel
- Número de identificação do cartão SIM
- Horário de emissão (timestamp)
- Número do porto associado ao endereço IP
Geralmente, em vez de iniciar um processo principal, utiliza-se um procedimento de medida cautelar. Isso deve-se ao fato de que os logs de comunicação do provedor intermediário são mantidos por apenas alguns meses, e podem ser excluídos durante o processo principal.
Pedido ao Provedor de Serviços de Internet
Em seguida, com base no endereço IP divulgado através do procedimento de medida cautelar, identifica-se o ‘provedor intermediário’ (provedor de serviços de Internet) e solicita-se a ele a divulgação de informações do emissor.
Neste procedimento, recebe-se a divulgação das seguintes informações relacionadas ao emissor, que é o contratante do provedor:
- Endereço
- Nome
- Endereço de e-mail
O pedido de divulgação ao provedor é menos provável de ser aceite como uma medida de preservação, portanto, geralmente é necessário iniciar um processo principal.
Além disso, antes ou simultaneamente ao procedimento de divulgação de informações, pode-se solicitar ao tribunal uma medida cautelar para proibir o provedor intermediário de apagar as informações do emissor.
Assim, para identificar o emissor dentro de um jogo online, é necessário passar por várias etapas, e é importante seguir os procedimentos adequados em cada uma delas. Para mais informações, consulte o artigo relacionado abaixo.
Artigo relacionado: O que é o Pedido de Divulgação de Informações do Emissor? Um advogado explica a criação de novos procedimentos e o seu processo devido à reforma[ja]
Conclusão: Se for vítima de difamação em jogos online, consulte um advogado
Com a popularização dos jogos online, a comunicação entre os utilizadores tornou-se mais ativa. No entanto, a difamação e os insultos tornaram-se um problema emergente. A difamação e os insultos nos jogos online são questões graves, e muitos menores, incluindo estudantes do ensino básico e secundário, procuram aconselhamento em escritórios de advocacia.
Se for vítima de difamação, é necessário solicitar a divulgação das informações do agressor anónimo, mas este processo não garante a identificação do emissor após um único pedido. Primeiro, deve-se solicitar uma medida cautelar para a divulgação dos logs de comunicação do fornecedor do jogo online e, em seguida, pedir a divulgação de informações como endereço e nome do emissor ao provedor intermediário. Estes procedimentos requerem várias etapas e é crucial seguir os procedimentos adequados em cada fase.
Além disso, as declarações feitas dentro dos jogos online podem constituir crimes de difamação, insulto ou ameaça. Portanto, é essencial consultar primeiro um advogado para tomar as medidas apropriadas.
Apresentação das Medidas da Nossa Firma
A Monolith Law Office é uma firma de advocacia com vasta experiência em TI, especialmente na interseção entre a Internet e o direito. Nos últimos anos, informações difamatórias e caluniosas disseminadas online têm causado danos graves, conhecidos como “tatuagens digitais”. A nossa firma oferece soluções para combater as “tatuagens digitais”. Encontrará mais detalhes nos artigos abaixo.
Áreas de atuação da Monolith Law Office: Digital Tattoo[ja]
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