Quais são os casos em que a indenização por difamação se torna elevada devido à gravidade da conduta ofensiva?
Se for reconhecida a difamação, a vítima tem o direito de pedir uma indemnização ao infrator, sendo a compensação moral o principal elemento.
A compensação moral é definida como “uma compensação por danos emocionais, não materiais, ou seja, uma compensação pela dor interior causada” (Supremo Tribunal Japonês, 22 de fevereiro de 1994). No entanto, é difícil medir objetiva e quantitativamente o grau de sofrimento, e os tribunais calculam a compensação moral com base numa variedade de fatores.
Em relação a estes “vários fatores”, o livro “Cálculo da Compensação Moral por Difamação” (Gakuyo Shobo: Moto Nishiguchi, Shoichi Kogano, Noriyuki Sanada) propõe a seguinte fórmula:
Mediana das características da vítima ± Propagação e influência ± Maldade do ato infrator
Toda a difamação é um crime e não é aceitável, mas há casos particularmente maliciosos e persistentes. A compensação moral por difamação é muitas vezes modesta, mas como é que se julga quando os atos infratores são maliciosos?
Aqui, explicaremos como a “maldade do ato infrator” é avaliada em tribunal.
https://monolith.law/reputation/compensation-for-defamation-damages[ja]
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Caso de difamação persistente
Existe um caso em que o proprietário do apartamento que o demandante alugou enquanto estudava na universidade a, começou, três anos após a sua graduação e saída do apartamento, a ① enviar e-mails difamatórios sobre o demandante para o hospital onde trabalha, ② repetidamente carregar vídeos ou comunidades que difamam e prejudicam a reputação do demandante em “○○ Vídeos” e “○○ Comunidade”, ③ revelar o nome, endereço e local de trabalho do demandante nos vídeos postados, violando a privacidade do demandante ao carregar fotos do seu rosto, e ④ não parar com essas ações, mesmo após o início deste processo e durante as negociações de conciliação na data de conciliação, mas sim, intensificá-las.
Repetição de assédio
Embora seja incerto que tipo de conflito de relações humanas existia, pois isso aconteceu três anos após a graduação, o tribunal considerou que era evidente que era um ato ilegal que difamava a honra do demandante e violava a sua privacidade, ao postar alegações de factos como “chamou uma mulher de um serviço de acompanhantes sexual para brincar com velas no seu quarto”, “é um fã de pornografia estrangeira hardcore e da categoria lolita, e recebeu muitas revistas pequenas de fornecedores com o objetivo de vender DVDs não censurados”, “atrasou o pagamento do aluguel por oito meses e dois meses estão em falta”, juntamente com informações pessoais como o nome do demandante, o local de trabalho do demandante (departamento de urologia do hospital c), o endereço do demandante e da sua casa de família, e a foto do rosto do demandante.
Exemplo de uma elevada indemnização concedida
Além disso,
O demandante solicitou a remoção de ○○ Vídeos e ○○ Comunidade, mas mesmo que a remoção fosse realizada com base neste pedido, o réu repetidamente carregava vídeos semelhantes, forçando o demandante a repetidamente solicitar a remoção. Quando o réu foi forçado a suspender a sua conta devido ao pedido do advogado do demandante, o réu, em retaliação, criou 12 comunidades sobre o demandante, incluindo fotos do seu rosto, num ato que só pode ser visto como assédio. Mesmo durante o processo deste caso e as negociações para um acordo, o réu postou alegações de factos como “Ele era um estudante da universidade a, e era meu inquilino… Mas ele era terrível. Sim. Ele se tornou médico, mas era um desastre. Não pagava o aluguel, estava em atraso, e quebrava coisas” em ○○ Vídeos, juntamente com expressões depreciativas e provocativas como “Nunca pensei que haveria um médico tão sujo” e “Esse miúdo que não pagava o aluguel, tornou-se médico e processou-me”. Como resultado das postagens persistentes do réu, quando se pesquisa o nome do demandante no site △△, os vídeos relacionados com as postagens do réu são exibidos no topo.
Sentença do Tribunal Distrital de Tóquio, 19 de julho de 2013 (Ano 25 da era Heisei)
E afirmou que “os danos causados ao demandante pela difamação e violação da privacidade pelo réu são graves e sérios, e em particular, o fato de o réu ter persistentemente postado informações pessoais do demandante, como fotos do seu rosto, nome e endereço, é extremamente malicioso”, ordenando ao réu que pagasse 2,5 milhões de ienes em danos morais, 250 mil ienes em honorários advocatícios, num total de 2,75 milhões de ienes.
Embora muitos casos de indemnização por difamação tendam a ter um limite de cerca de 1 milhão de ienes, e é dito que a quantificação dos danos em casos de violação do direito à honra usando a Internet tende a ser modesta, para atos “persistentes” e “extremamente maliciosos” como este, pode haver um julgamento mais severo.
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No caso de se solicitar uma injunção preventiva
Existem casos em que a honra e os direitos de privacidade foram violados devido a difamação e outros abusos através de e-mail e internet, prejudicando a reputação como anfitriã. A vítima, neste caso, processou o réu, exigindo uma indemnização de 1 milhão de ienes por atos ilícitos, e também solicitou uma injunção preventiva com base nos direitos de personalidade, para impedir que o réu transmitisse informações que incluíssem informações pessoais da vítima através de linhas de telecomunicações, tornando-as acessíveis a um número indeterminado ou grande de pessoas.
Ameaças por e-mail e postagens persistentes em fóruns
A queixosa, conhecida como ‘A’, trabalhava como anfitriã no clube ‘a’ em Roppongi e, a partir de maio de 2015 (Ano 27 da era Heisei), começou a trabalhar como anfitriã no clube ‘b’ em Ginza. O réu era um cliente do clube ‘a’ que conheceu a queixosa durante o seu tempo lá e tinha sentimentos por ela.
Quando a queixosa mudou de emprego do clube ‘a’ para o clube ‘b’, ela tentou cortar todos os contatos com o réu. O réu, insatisfeito com esta decisão, começou a espalhar rumores maliciosos sobre a queixosa e a enviar-lhe e-mails ameaçadores, como “Comete suicídio”, a partir de maio de 2015.
Além disso, a partir de novembro do mesmo ano, o réu começou a postar insultos no fórum do clube ‘b’, como “Morre, velha A! Espero que morras num acidente de trânsito amanhã!” e “A, morre! Morre rápido! Só consegues trabalhar num clube de cabaré, és uma velha que só serve para as mulheres da máfia, morre rápido!”. Ele também publicou informações pessoais da queixosa, como o seu nome verdadeiro, número de telemóvel e data de nascimento, sem a sua permissão, e até postou uma fotografia dela, alegando que era “uma foto do local onde a A (nome verdadeiro: X) do clube ‘b’ em Ginza está a cometer fraude matrimonial e amorosa!”.
Eventualmente, o réu começou a visitar o clube ‘b’ e a espalhar rumores sobre a queixosa para as outras anfitriãs. A queixosa, aterrorizada pelas ameaças, invasão de privacidade e difamação do réu, consultou o seu advogado e enviou uma carta registada ao réu, exigindo que ele parasse com essas ações e avisando que tomaria medidas legais se ele continuasse.
Resposta a um aviso por correio registado
No entanto, o réu continuou a fazer ameaças e, ao mesmo tempo que publicava o conteúdo do correio registado no tópico da loja b no quadro de anúncios do Host Club, continuou a difamar o autor com comentários como “O que há de errado em chamar um vigarista de casamento de vigarista! Ichikawa!” , “Eu quero que você se suicide para sempre!!”, “Se você tem tempo para se confundir, se mate!”, “O que é um advogado que recebe 50.000 ienes por três horas por dia e faz negócios de amor e fraude de casamento! Morra!”, “Fraude de casamento, fraude de amor, certo? Idiota Ichikawa!!”, “É um desejo sincero de que você morra!! Morra agora, morra hoje, morra amanhã. Morra todos os dias!” Ele também criou um site no Facebook se passando pelo autor, publicou várias fotos do rosto do autor e continuou a publicar artigos que prejudicavam a honra e a credibilidade do autor.
Em resposta a isso, o tribunal declarou,
O comportamento do réu é persistente e anormal, e extremamente desprezível. A repetição do réu de expressões insultuosas como “morra” ou “se mate” é em si uma ameaça extremamente maliciosa. Não só força o alvo a fazer algo que não é obrigatório, mas também implica que o réu irá agir se o alvo não obedecer.
O comportamento do réu não só prejudica a credibilidade do autor como anfitriã, mas também viola a honra e o direito à privacidade do autor, e é um ato ilegal suficiente para causar medo, além de confusão e desconforto.
Julgamento do Tribunal Distrital de Tóquio, 25 de agosto de 2016 (Ano 2016 do Calendário Gregoriano)
e decidiu que “é apropriado ordenar ao réu que pague uma quantia adequada de dinheiro para consolar o grande medo e ansiedade mental que o autor sofreu”, concedendo uma indenização de 1 milhão de ienes (o valor total reivindicado), e ainda,
O réu, apesar de ter recebido um aviso por correio registado do advogado que representa o autor neste processo, não só ridicularizou e zombou do advogado, mas também continuou a postar o mesmo aviso no site com comentários difamatórios e ameaçadores contra o autor, e continuou a fazer postagens semelhantes às anteriores, e criou um site no Facebook fingindo ser o autor, e continuou a fazer postagens difamatórias contra o autor. Portanto, é altamente provável que o réu continue a violar a honra, o direito à privacidade e a tranquilidade mental do autor no futuro, e é necessário proibir tais atos de violação pelo réu com antecedência. Portanto, com base nos direitos de personalidade do autor, é apropriado proibir o réu de postar informações pessoais do autor em sites na Internet, transmitir através de linhas de telecomunicações, permitir que um número indeterminado ou grande de pessoas vejam, transmitir usando linhas de telecomunicações, distribuir documentos, ou enviar, telefonar ou escrever ao autor, exibindo palavras que exigem a vida ou a morte do autor.
O mesmo acima
e ordenou uma injunção preliminar, aceitando todos os pedidos do autor.
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Prevenção prévia em difamação
A prevenção prévia em casos de difamação só é permitida sob condições rigorosas devido à relação com a liberdade de expressão. No caso de difamação na Internet, a eficácia da prevenção prévia é muitas vezes limitada, uma vez que a expressão pode ser realizada apenas com a publicação ou upload de conteúdo. Por isso, muitas vezes não é um problema. No entanto, como neste caso, se a difamação ou ameaça for “persistente e anormal” e se espera claramente que a mesma ação seja repetida no futuro, a possibilidade de ser permitida pode surgir.
Resumo
Pode-se dizer que a quantia de compensação concedida aos infratores ainda é demasiado baixa. No entanto, mesmo assim, em casos graves onde a difamação persistente é repetida, começou a ser reconhecida uma compensação relativamente alta, e também pode haver a possibilidade de ser concedida uma proibição prévia contra atos infratores após o julgamento.
Se deseja responsabilizar os infratores que repetem persistentemente a difamação, se não quer aceitar passivamente, se deseja fazer com que os infratores graves se arrependam, por favor, consulte um advogado experiente. Também é possível obter uma explicação detalhada sobre as perspectivas do julgamento e os procedimentos.
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