Quais são os pontos de verificação no contrato de delegação de operações de SNS?
Com a expansão global das redes sociais, como Instagram e Twitter, tornou-se cada vez mais comum para as empresas terem uma conta nas redes sociais. O objetivo é promover os seus produtos ou serviços para o mundo.
Além disso, com a entrada das empresas nas redes sociais, tem aumentado o número de empresas que delegam a gestão das suas redes sociais.
Então, quais são os pontos a ter em conta ao delegar a gestão das redes sociais a um agente? Vamos explicar sobre o contrato de delegação de gestão das redes sociais.
O que é a gestão de redes sociais
Como muitas pessoas recolhem informações através dos seus smartphones, a publicidade de produtos ou serviços em redes sociais como o Instagram ou o Twitter pode levar a uma captação de clientes eficiente e aumentar as vendas.
No entanto, se não estiver familiarizado com a gestão de redes sociais ou se as suas mensagens não chegarem ao público-alvo, a criação de uma conta de rede social pode não resultar em aumento de vendas.
É aqui que entram os serviços de gestão de redes sociais. A gestão de redes sociais é um serviço que gere a conta de redes sociais de uma empresa em seu nome.
Se a captação de clientes através das redes sociais não está a correr bem ou se não há conhecimento interno sobre a gestão de redes sociais, delegar esta tarefa a um serviço de gestão de redes sociais pode resultar num grande impacto publicitário. Os serviços de gestão de redes sociais geralmente incluem as seguintes tarefas:
- Publicações regulares nas redes sociais
- Responder a comentários e mensagens diretas
- Análise do público-alvo e planeamento/consultoria de estratégias de marketing nas redes sociais
Os serviços de gestão de redes sociais podem ser delegados a empresas como agências de criação de websites. Também existem freelancers que oferecem estes serviços.
Conteúdo do Contrato de Subcontratação de Serviços de Gestão de SNS
Quando se utiliza um serviço de gestão de SNS, é necessário estabelecer um contrato de subcontratação de serviços de gestão de SNS com a entidade subcontratada.
Itens básicos do Contrato de Subcontratação de Serviços de Gestão de SNS
Os itens que são frequentemente incluídos no Contrato de Subcontratação de Serviços de Gestão de SNS são os seguintes. Em particular, é importante incluir detalhes sobre o conteúdo do serviço subcontratado, a taxa de subcontratação e a duração do contrato.
- Conteúdo do serviço subcontratado (por exemplo, atualização de um determinado número de artigos por mês)
- Taxa de subcontratação (por exemplo, taxa básica mais taxa adicional com base nos resultados)
- Duração do contrato
- Subcontratação adicional
- Tratamento de informações pessoais
- Confidencialidade
- Propriedade dos direitos
- Reivindicações de terceiros
- Rescisão
- Exclusão de forças anti-sociais
- Indemnização por danos
- Alterações ao conteúdo do contrato
- Discussões sobre o contrato
- Proibição de transferência
- Acordo completo
- Força maior
- Jurisdição competente, etc.
Pontos a ter em atenção
Quando se estabelece um Contrato de Subcontratação de Serviços de Gestão de SNS, os seguintes pontos devem ser tidos em consideração.
Possibilidade de subcontratação adicional
Se não se estabelecer regras sobre a subcontratação adicional, a entidade subcontratada pode subcontratar a terceiros sem autorização, o que pode resultar em não se obterem os resultados esperados ou em riscos de fuga de informações. Portanto, é importante estabelecer claramente as regras sobre este assunto.
- Quando se realiza uma subcontratação adicional, é necessário obter o consentimento prévio por escrito da entidade que subcontrata
- A entidade subcontratada assume toda a responsabilidade pelos serviços realizados pela entidade subcontratada adicional
É aconselhável incluir estes itens no contrato.
Propriedade dos direitos
Também é necessário estabelecer regras claras sobre a propriedade dos direitos de propriedade intelectual, tais como os direitos sobre os artigos e imagens publicados no SNS e as invenções resultantes do serviço de gestão de SNS. Deve-se negociar com a entidade subcontratada e estabelecer claramente se os direitos serão determinados através de discussões ou se serão atribuídos à entidade que subcontrata.
Indemnização por danos
Em caso de violação do contrato, que cause danos à outra parte, o montante máximo da indemnização por danos é frequentemente estabelecido como “um determinado número de meses da taxa de subcontratação” ou “o mesmo montante que a taxa de subcontratação”.
Em particular, é mais seguro estabelecer um limite máximo para a indemnização por danos que a entidade que subcontrata tem de pagar.
Reivindicações de terceiros
É necessário estabelecer regras sobre quem assume a responsabilidade quando se recebe uma reivindicação de que um artigo ou imagem publicada no SNS infringe os direitos de um terceiro.
Por exemplo, se a entidade subcontratada publicar uma ilustração que não é livre de direitos de autor no SNS sem indicar a fonte, e receber uma reivindicação do detentor dos direitos sobre a ilustração, estabelecer que “a entidade subcontratada irá lidar com a situação” permitirá à entidade que subcontrata evitar a responsabilidade.
Para mais informações sobre a natureza dos direitos de autor e o autor em relação à publicação de fotografias, consulte o seguinte artigo.
Para uma explicação detalhada sobre a violação de direitos de autor no Twitter e Instagram, consulte o seguinte.
Tratamento de informações pessoais
Quando se subcontrata a gestão de SNS, também é necessário estabelecer regras sobre o tratamento das informações pessoais detidas pela entidade que subcontrata, para evitar que estas sejam divulgadas de forma imprudente.
Uma vez que a divulgação de informações pessoais pode resultar em sérios problemas de responsabilidade, é necessário incluir isto no contrato.
Além disso, deve-se também estabelecer que a obrigação de confidencialidade em relação às informações pessoais continua mesmo após o término do período do contrato.
Para mais informações sobre a Lei de Proteção de Informações Pessoais e informações pessoais, consulte o seguinte artigo.
Resumo
Se a atração de clientes através das redes sociais não está a correr bem ou se a gestão das redes sociais internamente se torna um fardo, pode delegar a gestão das redes sociais.
Como vimos neste artigo, existem vários pontos a ter em conta ao assinar um contrato de delegação de gestão de redes sociais. Se estiver inseguro, consulte um advogado especializado em leis relacionadas com a internet.
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