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Casos judiciais sobre o cancelamento ou transferência de nomes de domínio

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Casos judiciais sobre o cancelamento ou transferência de nomes de domínio

O domínio é extremamente importante para as empresas e pode ser problemático se o domínio do nome da sua empresa ou produto for adquirido por terceiros. No entanto, é possível combater isso através de um processo de cancelamento ou transferência de nome de domínio. Embora expliquemos a estrutura e o fluxo deste julgamento em outro artigo no nosso site, que tipo de domínio foi realmente julgado no passado e que tipo de decisão legal foi tomada nesse julgamento? Vamos explicar os critérios de julgamento em processos de transferência de domínio, olhando para as sentenças reais.

goo é um portal operado pelo grupo NTT, e a transferência de registo do domínio goo foi disputada em tribunal. A Popcorn Company obteve o registo do nome de domínio ‘goo.co.jp’ da JPNIC (Japan Network Information Center) em Agosto de 1996. Em resposta, a NTT-X (mais tarde NTT Resonant) obteve o registo do nome de domínio ‘goo.ne.jp’ de forma semelhante em Fevereiro de 1997.

A NTT-X operava um site de pesquisa de informações usando o nome de domínio ‘goo.ne.jp’, mas alegou que o uso do nome de domínio ‘goo.co.jp’ pela Popcorn Company estava a causar confusão de origem e que a seleção de ‘goo.co.jp’ resultava em redirecionamento automático para um site adulto. Com base nisso, em Novembro de 2000, a NTT-X apresentou uma petição ao Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial (agora renomeado para ‘Centro de Arbitragem de Propriedade Intelectual do Japão’) solicitando a transferência do nome de domínio ‘goo.co.jp’ da Popcorn Company para a NTT-X.

Em resposta, o Centro aceitou a petição da NTT-X em Fevereiro de 2001 e ordenou à Popcorn Company que transferisse o nome de domínio ‘goo.co.jp’ para a NTT-X. A Popcorn Company contestou esta decisão e entrou com uma ação no Tribunal Distrital de Tóquio para confirmar o seu direito de usar o nome de domínio ‘goo.co.jp’.

Requisitos necessários para o pedido de transferência de nome de domínio

Neste caso, a questão em disputa era se os seguintes requisitos necessários para solicitar a transferência de um nome de domínio, conforme estabelecido pela JP-DRP (Política de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio do Japão), estavam ou não preenchidos.

  1. O nome de domínio do registante é idêntico ou semelhante ao ponto de causar confusão com a marca ou outra indicação na qual o requerente tem direitos ou interesses legítimos
  2. O registante não tem direitos ou interesses legítimos no registo do referido nome de domínio
  3. O referido nome de domínio do registante está a ser registado ou utilizado com intenções fraudulentas

A NTT-X possui direitos ou interesses legítimos

Primeiramente, surge a questão se a NTT-X possui direitos ou interesses legítimos, conforme o requisito 1. A NTT-X, apenas de abril a setembro do ano 2000 (Ano 12 da era Heisei), investiu cerca de 520 milhões de ienes em publicidade, incluindo comerciais de televisão, anúncios em jornais e revistas, banners publicitários e organização de eventos. Foi mencionada em numerosos artigos de jornais, revistas, páginas da web e newsletters por e-mail, e foi destaque em vários programas de televisão. Além disso, o site da ré sempre ocupou as posições de topo no “Japan Access Rating”, um indicador da taxa de acesso a sites na internet anunciado pelo Japan Research Center, Inc. O número real de visualizações de página por dia no site da ré ultrapassou 1 milhão em cinco meses desde o início do serviço, chegando a 14,5 milhões até julho de 2000 (Ano 12 da era Heisei).

Além disso, a receita do negócio obtida pelo Grupo NTT a partir do negócio relacionado ao goo foi de cerca de 1,16 bilhões de ienes em 1999 (Ano 11 da era Heisei) e de cerca de 950 milhões de ienes no primeiro semestre de 2000 (Ano 12 da era Heisei). Considerando que o goo oferece gratuitamente a maioria dos seus serviços principais, como o serviço de pesquisa, a maior parte da receita mencionada provém da publicidade no site. Com base nesses factos, foi reconhecido que a NTT-X possui direitos ou interesses legítimos no nome de domínio goo.

Semelhança de Nomes de Domínio

O nome de domínio, incluindo o domínio de topo e o domínio de segundo nível, representa o “endereço” e o “nome” do emissor/provedor de informações na Internet. A empresa Popcorn argumentou que um domínio de segundo nível diferente representa um “endereço” e um “nome” completamente diferentes, ou seja, um nome de domínio completamente diferente.

Em resposta, o tribunal afirmou que, embora seja verdade que um domínio de segundo nível diferente pode ser considerado um nome de domínio diferente, o nome de domínio da empresa Popcorn é composto pelo código do país que constitui o domínio de topo “jp”, o código do tipo de organização que constitui o domínio de segundo nível “co”, e o código que indica a entidade (host) que usa o nome de domínio “goo”. O “co.jp” apenas indica que o nome de domínio da empresa Popcorn é gerido pela JPNIC (Japan Network Information Center) e que o registrante é uma empresa, o que é comum a muitos nomes de domínio. Além disso, a parte “goo” do nome de domínio da empresa Popcorn é a que tem o principal poder de identificação, portanto, a parte essencial do nome de domínio da empresa Popcorn é “goo”, também chamado de “guu”.

Por outro lado, a primeira marca registrada da NTT-X é escrita em letras maiúsculas como “GOO”, com “guu” escrito em katakana abaixo, e a segunda marca registrada é uma representação gráfica de “goo” escrito em letras minúsculas. Assim, todas as marcas registradas da NTT-X são chamadas de “guu”.

O tribunal, considerando estes factos e a notoriedade do site da NTT-X, reconheceu que o nome de domínio da empresa Popcorn é semelhante ao ponto de causar confusão com a marca registrada, a exibição e o nome de domínio da NTT-X. O tribunal também afirmou que a questão de saber se são semelhantes ou não deve ser julgada objetivamente, independentemente da ordem de registro ou da percepção subjetiva.

Direitos ou interesses legítimos no registo de nomes de domínio

“goo.co.jp” é o nome de domínio de um site de comunidade voltado para estudantes do ensino médio, originalmente criado pela Popcorn Company, cujo principal negócio era a operação de lojas de karaoke, com o objetivo de atrair clientes para o karaoke. O tribunal reconheceu que este não foi registado com intenções fraudulentas.

No entanto, o site tinha poucos acessos e, em vez de atrair estudantes do ensino médio, atraía principalmente homens adultos interessados em estudantes do ensino médio, o que não contribuiu para o aumento das vendas da loja de karaoke. Assim, a Popcorn Company começou a colocar anúncios de banner em sites para adultos com o objetivo de atrair acessos de homens adultos, mantendo o conteúdo do site original voltado para estudantes do ensino médio. Eventualmente, para obter maiores lucros, modificaram o site para redirecionar automaticamente para outros sites para adultos, tornando impossível ver o site da comunidade de estudantes do ensino médio, e começaram a receber uma distribuição de lucros com base no número de acessos.

O tribunal apontou que não havia evidências suficientes para reconhecer que a Popcorn Company era conhecida pelo nome “goo.co.jp” ou “goo”, uma vez que os anúncios da Popcorn Company não exibiam o nome comercial da Popcorn Company, mas apenas o nome do agente como “GOO! Suporte e ponto de contato”, e não havia outros fatos, como a publicidade que ligava o site ou o nome de domínio em questão à Popcorn Company. Portanto, o tribunal concluiu que não se pode afirmar que a Popcorn Company era geralmente reconhecida pelos nomes “goo.co.jp” ou “goo”, e que não há circunstâncias suficientes para reconhecer que a Popcorn Company tem direitos ou interesses legítimos no “goo.co.jp”.

Se está a ser registado ou usado com intenções fraudulentas

O tribunal decidiu que a empresa Popcorn, que vinha usando “goo.co.jp” continuamente antes de goo se tornar famoso, mudou significativamente a forma como usava “goo.co.jp” após goo se tornar famoso, usando-o apenas para fins de redirecionamento, e passou a receber uma distribuição de lucros com base no número de acessos de uma empresa que opera um site adulto, o site de destino. Isso é equivalente a ter criado um site separado com o mesmo nome de domínio.

Além disso, em relação ao site de destino que parou de redirecionar automaticamente de “goo.co.jp” e explicitamente vinculou a um site adulto, embora o número de pessoas que acessaram o site de destino seguindo o link de “goo.co.jp” fosse de algumas dezenas por dia, o número de acessos a “goo.co.jp” era de 33.400 por dia. Portanto, não se pode admitir que muitas pessoas acessaram “goo.co.jp” com o objetivo de conteúdo adulto, e a maioria das pessoas que acessaram “goo.co.jp” provavelmente confundiu ou digitou errado “goo.ne.jp”. Portanto, foi reconhecido que eles estavam obtendo ganhos comerciais aproveitando os erros dos usuários,

O autor alega que usou o nome de domínio em questão antes do site do réu se tornar famoso e que o réu, sabendo da existência do nome de domínio em questão, obteve o nome de domínio do réu e provocou a possibilidade de confusão. No entanto, o fato de o autor ter usado o nome de domínio em questão primeiro e o réu saber da existência do nome de domínio em questão não significa necessariamente que o uso do nome de domínio em questão pelo autor seja protegido. Mesmo se alguém tiver usado o nome de domínio primeiro, se o tiver usado com intenções fraudulentas, o uso do nome de domínio pode não ser protegido, o que é claro à luz da política de resolução de disputas. Portanto, como mencionado acima, o autor é considerado ter tido intenções fraudulentas.

Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 26 de abril de 2002 (2002)

Reconheceu-se que o nome de domínio estava a ser usado para fins fraudulentos e rejeitou-se o pedido da empresa Popcorn.

Além disso, a empresa Popcorn apelou deste caso, mas o Tribunal Superior de Tóquio rejeitou o recurso e a decisão do tribunal de primeira instância que ordenou a transferência do nome de domínio “goo.co.jp” para a NTT-X foi confirmada (Decisão do Tribunal Superior de Tóquio, 17 de outubro de 2002 (2002)). Foi a primeira decisão ao nível do Tribunal Superior sobre a aplicação da política de resolução de disputas relativas à transferência de nomes de domínio.

Resumo

Existem dois caminhos para solicitar o cancelamento ou a transferência de um nome de domínio. Este caso foi submetido à resolução de disputas pela entidade de resolução de disputas certificada pela JPNIC (Japan Network Information Center), mas também é julgado com requisitos quase idênticos em casos de solicitações para proibir o uso de nomes de domínio com base na Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal. Em ambos os casos, o lado que é solicitado a transferir ou cancelar terá que reivindicar um direito prioritário, mas isso não significa que eles podem reivindicar o direito de possuir o nome de domínio apenas com base nisso.

Artigo relacionado: Qual é o mecanismo de resolução de disputas para solicitações de transferência de domínio?[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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