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Existe um direito de publicidade para objetos?

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Existe um direito de publicidade para objetos?

O que são os direitos de publicidade, quando surgem e quando não são reconhecidos, é explicado em detalhe num artigo separado.

https://monolith.law/reputation/publicityrights[ja]

Considerando o valor patrimonial que o nome e a imagem de uma pessoa podem trazer em termos de atração de clientes, pode-se argumentar que não há necessidade de limitar essa atração de clientes apenas às pessoas. Se um objeto tem a capacidade de atrair clientes, pode ser possível argumentar que o proprietário desse objeto deve ter direitos de publicidade. Se um software de jogo usa o nome de um jogador de beisebol ou futebol real sem permissão, isso constitui uma violação dos direitos de publicidade, assim como o uso de uma imagem. Mas o que acontece se o nome ou a imagem de um cavalo de corrida, propriedade de uma pessoa, for usado num software de jogo?

A expressão “direitos de publicidade” não é um termo legal. É um direito relativamente novo que tem sido gradualmente esclarecido e reconhecido através de julgamentos. Os direitos de publicidade de um objeto também foram disputados em tribunal, no caso de um software de jogo que foi produzido usando o nome de um cavalo de corrida sem a permissão do proprietário.

O Caso Gallop Racer (Tribunal Distrital de Nagoya, Janeiro de 2000)

Está escrito sobre se os objetos têm direitos de publicidade.

Vinte e dois proprietários de cavalos de corrida processaram os fabricantes e vendedores do jogo de vídeo “Gallop Racer”, que usa os nomes dos seus cavalos de corrida, com base nos direitos de publicidade, exigindo a proibição de vendas e indenização por atos ilícitos. Neste jogo, o jogador torna-se um jóquei, monta o cavalo de corrida de sua escolha (incluindo cavalos que participam em corridas de grande prémio, como G1, G2 e G3 da Japan Central Horse Racing Association) e corre numa pista que reproduz um autêntico hipódromo.

O Tribunal Distrital de Nagoya decidiu que:

“Mesmo para os nomes de ‘objetos’ que não são ‘famosos’, pode haver casos em que o valor da publicidade é reconhecido, e não se pode dizer que não há espaço para reconhecer os direitos de publicidade para ‘objetos’. Além disso, os direitos de publicidade reconhecidos para pessoas famosas são entendidos como um valor económico independente dos direitos de personalidade, como o direito à privacidade e o direito à imagem, por isso não há razão para limitar os objetos que têm valor de publicidade aos ‘famosos’ que têm direitos de personalidade.

O valor da publicidade que os nomes dos objetos têm pode ser derivado da fama do objeto, da avaliação social, do reconhecimento, etc., por isso deve ser protegido como um benefício ou direito patrimonial que pertence ao proprietário do objeto (como mencionado abaixo, quando o objeto é destruído, o proprietário torna-se o titular do direito.).”

Decisão do Tribunal Distrital de Nagoya, 19 de Janeiro de 2000

Reconheceu os direitos de publicidade dos objetos.

Além disso, embora tenha afirmado que “considerando que o direito de publicidade de um objeto é apenas o direito de adquirir valor económico, neste estágio, não se pode permitir uma injunção com base no direito de publicidade de um objeto”, também afirmou que “no entanto, mesmo o direito de publicidade de um objeto pode ser reconhecido como um direito ou interesse que deve ser protegido por lei como objeto de indenização por atos ilícitos, por isso a indenização pode ser reconhecida”. Portanto, ordenou aos fabricantes e vendedores que indenizassem os proprietários de 20 cavalos de corrida que haviam participado na corrida G1, com valores variando de 41.412 a 608.420 ienes.

Caso Gallop Racer (Tribunal Superior de Nagoya, Março de 2001 (Ano 2001 do Calendário Gregoriano))

A decisão do tribunal de apelação, em relação à defesa do uso não autorizado do nome do cavalo pela lei de marcas, afirmou que “o nome do cavalo registado como marca é protegido pela lei de marcas apenas quando o nome registado é usado em relação aos produtos ou serviços do próprio negócio”. Portanto, “para proteger o benefício económico ou valor que surge da reputação, avaliação social, notoriedade, etc., que um cavalo de corrida possui, a proteção apenas pela lei de marcas não é suficiente. É apropriado entender que é necessário reconhecer e proteger o direito de publicidade do objeto sob certas condições”. Apoiou a decisão do Tribunal Distrital de Nagoya, que reconheceu o direito de publicidade do objeto, mas limitou o reconhecimento do direito de publicidade apenas aos cavalos de corrida que venceram a corrida G1.

Além disso, em relação ao pedido de proibição de venda,

“O direito de publicidade de uma pessoa famosa está intimamente relacionado com os direitos de personalidade da pessoa, incluindo o direito à privacidade e o direito à imagem. Portanto, um pedido de proibição baseado no direito de publicidade é reconhecido. No entanto, o direito de publicidade de um objeto não está relacionado com os direitos de personalidade do proprietário do objeto, mas sim com o benefício económico da atração do cliente do objeto. Portanto, não pode ser tratado da mesma forma que o direito de publicidade de uma pessoa famosa.”

Decisão do Tribunal Superior de Nagoya, 8 de Março de 2001 (Ano 2001 do Calendário Gregoriano)

Assim como o Tribunal Distrital de Nagoya na primeira instância, não reconheceu.

O Caso Derby Stallion (Tribunal Distrital de Tóquio, Agosto de 2001 (Ano 2001 do Calendário Gregoriano))

O tribunal negou o direito de publicidade sobre objetos.

Vinte e três proprietários de cavalos de corrida processaram os fabricantes e vendedores do jogo de simulação de criação de cavalos de corrida “Derby Stallion” (quatro versões no total), que usava os nomes dos seus cavalos de corrida. Baseando-se no direito de publicidade, eles buscavam a proibição de vendas e indenização por atos ilícitos. O Tribunal Distrital de Tóquio decidiu que “este tribunal não pode afirmar a existência de ‘direitos de propriedade que controlam exclusivamente o valor econômico, como o poder de atração do cliente, dos objetos’ relacionados aos argumentos dos demandantes”, negando assim o direito de publicidade sobre objetos.

O Tribunal Distrital de Tóquio declarou:

1: Para reconhecer um direito exclusivo, é necessário um fundamento no direito positivo (incluindo coisas que não estão explicitamente escritas, como direitos de personalidade). No entanto, é impossível justificar o “direito de controlar exclusivamente o valor econômico dos objetos”, que os demandantes alegam, através de uma interpretação extensiva das funções dos direitos de propriedade e dos direitos de personalidade, que são reconhecidos como direitos exclusivos.

2: Como mencionado acima, para reconhecer um direito exclusivo, é necessário um fundamento no direito positivo. À luz do propósito geral do sistema legal atual que estabelece o sistema de direitos de propriedade intelectual, não é possível reconhecer a existência de um direito exclusivo no que diz respeito ao alcance que não é coberto pela proteção da lei de propriedade intelectual. Além disso, mesmo que se adote a visão de que a existência de um direito exclusivo pode ser reconhecida sem um fundamento explícito, se a prática social de respeitar o “interesse em controlar exclusivamente o valor econômico dos objetos” continuar por um longo tempo e se elevar ao nível de um costume, ainda assim é impossível afirmar o direito exclusivo que os demandantes alegam.

Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 27 de Agosto de 2001 (Ano 2001 do Calendário Gregoriano)

Em relação ao ponto 1, o tribunal acrescentou que “este tipo de poder exclusivo é reconhecido apenas quando se avalia que os direitos de personalidade, que as pessoas naturais originalmente possuem, foram violados. Diferentemente disso, mesmo que um terceiro use a propriedade de outra pessoa, isso não viola imediatamente os direitos de personalidade do proprietário do objeto. Portanto, é impossível justificar o poder exclusivo que os demandantes alegam com base nos direitos de personalidade”. Em relação ao ponto 2, o tribunal também acrescentou que “os direitos exclusivos concedidos pela lei de propriedade intelectual devem ser interpretados como delimitando os limites da proteção exclusiva para o titular dos direitos e, para terceiros, devem ser interpretados como delimitando os limites da legalidade da ação. Portanto, se um terceiro age de uma maneira que não está incluída no âmbito dos direitos exclusivos definidos pela lei de propriedade intelectual, essa ação deve ser considerada legal”.

O Caso Derby Stallion (Tribunal Superior de Tóquio, Setembro de 2002 (Ano 2002 do Calendário Gregoriano))

Os queixosos, que não conseguiram obter uma proibição de venda e compensação por danos com base em atos ilícitos no primeiro julgamento, recorreram, mas o Tribunal Superior de Tóquio rejeitou o recurso.

O Tribunal Superior de Tóquio declarou:

É geralmente bem conhecido que o uso do nome e imagem de uma celebridade na publicidade e promoção de um produto, ou mesmo no próprio produto, tem um efeito promocional. Tais nomes e imagens de celebridades, que simbolizam a própria celebridade, têm um poder de atração de clientes por si só, e possuem um valor ou benefício económico independente, o que os distingue das pessoas comuns. Mesmo as pessoas comuns têm o direito, com base nos seus direitos de personalidade, de não terem o seu nome e imagem utilizados por terceiros sem uma razão justa. Portanto, é natural, de certa forma, que as celebridades, que diferem das pessoas comuns e cujos nomes e imagens atraem clientes, tenham o direito de controlar exclusivamente o valor ou benefício económico que surge dos seus nomes e imagens. Este direito das celebridades pode ser chamado de “direito de publicidade”, embora este direito deva ser considerado enraizado nos direitos de personalidade.

Decisão do Tribunal Superior de Tóquio, 12 de Setembro de 2002 (Ano 2002 do Calendário Gregoriano)

afirmando que “o direito de publicidade é enraizado nos direitos de personalidade”, e

O direito de publicidade de uma celebridade, como mencionado acima, deve ser entendido como enraizado nos direitos de personalidade. Portanto, é claro que não se pode reconhecer o direito ao nome, direito à imagem ou direito de publicidade, que são enraizados nos direitos de personalidade, para um objeto como um cavalo de corrida.

Idem

declarou.

Caso Gallop Racer (Supremo Tribunal de Justiça, Fevereiro de 2004 (Ano 2004 do Calendário Gregoriano))

Como mencionado acima, houve um julgamento dividido entre os casos “Gallop Racer” e “Derby Stallion”. No entanto, no recurso do caso “Gallop Racer”, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a decisão original e rejeitou o pedido dos queixosos, negando o direito de publicidade do objeto.

O Supremo Tribunal de Justiça, seguindo o precedente do Supremo Tribunal de Justiça sobre o “Manuscrito de Jianzhong de Yan Zhenqing” apresentado em outro artigo deste site, “É permitido tirar fotos e publicar propriedades de outras pessoas sem permissão?”, afirmou que “Os queixosos do primeiro julgamento são ou foram proprietários dos cavalos de corrida em questão. No entanto, o direito de propriedade de um objeto, como um cavalo de corrida, é limitado ao direito de controle exclusivo sobre o aspecto físico do objeto. Não se estende ao direito de controlar diretamente o aspecto intangível do objeto, como o nome do objeto. Portanto, mesmo que um terceiro utilize o valor económico do aspecto intangível de um cavalo de corrida, como o poder de atração do cliente que o nome do cavalo de corrida possui, sem infringir o direito de controle exclusivo do proprietário sobre o aspecto físico do cavalo de corrida, essa utilização não deve ser considerada uma violação do direito de propriedade do cavalo de corrida.”

https://monolith.law/reputation/photographing-others-property[ja]

O Supremo Tribunal de Justiça declarou,

“Mesmo que o nome de um cavalo de corrida tenha poder de atração do cliente, não é apropriado conceder ao proprietário do cavalo de corrida um direito exclusivo de uso, etc., sobre o uso do nome do cavalo de corrida, que é uma forma de utilização do aspecto intangível do objeto, sem base legal ou similar. Além disso, no que diz respeito à legalidade do uso não autorizado do nome de um cavalo de corrida, não se pode dizer que o alcance e a forma de conduta considerada ilegal são claramente definidos por lei ou similar no momento atual. Portanto, não se pode afirmar que há uma violação ou uma ação ilegal neste caso.”

Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Fevereiro de 2004 (Ano 2004 do Calendário Gregoriano)

Com esta declaração, o tribunal negou a existência de uma violação ou ação ilegal. Além disso, embora o proprietário do cavalo de corrida tenha apresentado um recurso e um pedido de aceitação de recurso contra a decisão do Tribunal de Apelação de Tóquio no caso “Derby Stallion”, ambos foram rejeitados na mesma data.

Resumo

A jurisprudência negou o direito de publicidade para objetos, da mesma forma que reconheceu para celebridades e atletas, e também estabeleceu que, em princípio, não há ato ilícito na utilização de objetos intangíveis. Quanto ao direito de publicidade relacionado a objetos, podemos considerar que uma conclusão foi alcançada.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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