MONOLITH LAW OFFICE+81-3-6262-3248Dias da semana 10:00-18:00 JST [English Only]

MONOLITH LAW MAGAZINE

General Corporate

Pontos de atenção ao encomendar a criação de sites de reserva de hospitais e sites de mídia para envio de clientes

General Corporate

Pontos de atenção ao encomendar a criação de sites de reserva de hospitais e sites de mídia para envio de clientes

Em hospitais e clínicas, pode haver casos em que se considera a criação e gestão de um site de mídia com o objetivo de direcionar os pacientes para um site de reservas exclusivo da própria instituição. Nesses casos, é comum delegar o desenvolvimento desses sites a empresas de TI e, após a conclusão, também delegar a sua gestão.

No entanto, como em qualquer tipo de “delegação”, se optar por um método que envolve “delegar todas as tarefas complicadas num estado que se aproxima de uma caixa preta”, pode haver a possibilidade de surgirem desvantagens a médio e longo prazo.

Explicaremos os pontos a ter em conta ao delegar o desenvolvimento e a gestão de tais sites.

Aquisição de um domínio próprio e o problema do “proprietário”

Aquisição de um domínio próprio e o problema do 'proprietário'

O uso de um domínio próprio dedicado

É possível operar um site de reservas dedicado à sua clínica ou um site de mídia com o objetivo de direcionar tráfego para a página de reservas, usando um domínio próprio separado do site oficial da clínica ou hospital. Por exemplo, o site oficial da clínica pode ser “Monolith-clinic.jp”, mas um site de mídia relacionado à depilação médica pode ser operado separadamente com um domínio próprio como “datsumou-info.com”.

O risco de delegar o registo do domínio a uma empresa de criação de websites

Quando se adquire um domínio próprio, é possível delegar o registo do domínio a uma empresa de TI que cria websites. No entanto, é necessário renovar o registo do domínio próprio e, se a empresa de criação de websites negligenciar a renovação do registo do domínio, não será possível operar o website usando esse domínio. Além disso, se o prazo de renovação for ultrapassado, o utilizador original perde a propriedade do domínio, que após um certo período de tempo pode ser leiloado e adquirido por terceiros, podendo ser usado para fins fraudulentos, como phishing.

Além disso, como o registante do domínio é basicamente o proprietário do mesmo, se a empresa de criação de websites registar o domínio em nome do operador do site, a empresa de criação de websites torna-se o proprietário do domínio próprio usado no site. Portanto, se a relação com a empresa de criação do site se deteriorar, por exemplo, existe a possibilidade de a empresa de criação do site permitir que uma clínica concorrente use o domínio ou o transfira.

A possibilidade de deterioração da relação com o criador do site e negociações contratuais

É claro que a deterioração da relação com o criador do site não é algo que se espera inicialmente. No entanto, após ter um site criado por uma empresa de TI A com condições como “● mil euros para a criação do site, depois 5 mil euros por mês para operação, com renovação a cada 12 meses”, pode ser proposto na altura da renovação que “o tempo de manutenção foi maior do que o esperado, por isso gostaríamos que fosse 10 mil euros por mês no próximo ano”. Nesse caso, seria desejável ter a opção de “mudar” para outra empresa de TI B para a manutenção. Se a propriedade do domínio estiver com a empresa de TI A, essa “possibilidade” desaparece, e pode surgir o problema de ter que aceitar a renovação do contrato mesmo em condições desfavoráveis.

Como medida de precaução, é seguro que o operador do site registe o domínio próprio por si mesmo, ou mesmo que delegue o registo, as informações do registante e a conta do registar devem pertencer ao próprio operador. Além disso, existe a opção de receber a transferência da propriedade do domínio da empresa de criação de websites. No entanto, se a relação com a empresa de criação de websites se deteriorar, será difícil obter o consentimento desta para a transferência do domínio, e não será possível adotar esta como uma solução para o problema.

Artigo relacionado: Qual é o mecanismo de resolução de disputas sobre pedidos de transferência de domínio?[ja]

Questões de Direitos Autorais de Programas e Conteúdos

Questões de Direitos Autorais de Programas e Conteúdos

Direitos Autorais de Programas em Sites de Reservas

O código-fonte de sistemas de reserva e similares pode ser protegido como “obra de programa” (Artigo 10, parágrafo 1, item 9 da Lei de Direitos Autorais Japonesa) sob a Lei de Direitos Autorais. Especificamente, não é permitido copiar este código-fonte sem a permissão do detentor dos direitos autorais para criar um site idêntico ou modificá-lo para melhorias, pois isso infringe o direito de reprodução (Artigo 21 da Lei de Direitos Autorais) e o direito de adaptação (Artigo 27 da mesma lei).

Os direitos autorais do código-fonte de um site pertencem ao criador do site, que é a empresa de desenvolvimento de sites. Se os direitos autorais do código-fonte do site permanecerem com a empresa de desenvolvimento, poderá haver inconvenientes, como a impossibilidade de renovar o site livremente. Portanto, é importante obter a transferência dos direitos autorais do código-fonte da empresa de desenvolvimento de sites quando você os contrata para criar o site. Assim, você deve incluir uma cláusula no contrato que permita a transferência dos direitos autorais da empresa de desenvolvimento de sites.

Artigo relacionado: A quem pertencem os direitos autorais do código-fonte do programa?

Cláusulas sobre Transferência de Direitos Autorais e Direitos Morais do Autor

Ao estabelecer uma cláusula de transferência de direitos autorais, é necessário prestar atenção ao tratamento do direito de adaptação (Artigo 27 da Lei de Direitos Autorais) e do direito de uso de obras derivadas (Artigo 28 da mesma lei). De acordo com a Lei de Direitos Autorais, se esses direitos não forem especificamente estabelecidos no contrato, eles serão presumidos como reservados ao cedente (parágrafo 2 do Artigo 61 da mesma lei). Ou seja, mesmo que seja estabelecido que “os direitos autorais relacionados ao código-fonte serão transferidos de B para A”, os direitos de adaptação e os direitos relacionados a obras derivadas não serão transferidos. Portanto, é necessário especificar explicitamente que “os direitos autorais relacionados ao código-fonte (incluindo os direitos mencionados nos artigos 27 e 28 da Lei de Direitos Autorais) serão transferidos de B para A”.

Além disso, é necessário ter cuidado com o tratamento dos direitos morais do autor. Os direitos morais do autor são direitos que pertencem exclusivamente ao autor e não podem ser transferidos, diferentemente dos direitos autorais, que são direitos de propriedade (Artigo 59 da Lei de Direitos Autorais). Portanto, mesmo que você receba a transferência dos direitos autorais do código-fonte, ainda pode haver o exercício dos direitos morais do autor pelo autor. Por exemplo, quando você renova um site, pode haver um pedido de cessação com base no direito de manter a integridade, que é um dos direitos morais do autor (Artigo 20 da mesma lei). Portanto, é necessário estabelecer uma cláusula de não-exercício dos direitos morais do autor, como “B não exercerá os direitos morais do autor contra A”.

Direitos Autorais de Artigos em Sites de Mídia

Direitos Autorais de Artigos em Sites de Mídia

Além disso, os artigos que são o conteúdo de um site de mídia são protegidos como “obras de linguagem” (Artigo 10, parágrafo 1, item 1 da Lei de Direitos Autorais) sob a Lei de Direitos Autorais. Se os direitos autorais dos artigos de um site de mídia permanecerem com o autor, poderá haver inconvenientes, como a impossibilidade de modificar os artigos para atualizar as informações sem permissão.

Um problema particularmente grande ocorre quando o contrato de manutenção, etc., termina. Da mesma forma que o domínio mencionado acima, por exemplo, se a relação com a empresa de desenvolvimento do site se deteriorar e a empresa de desenvolvimento do site permitir que um concorrente use ou transfira o domínio, há o risco de que os artigos que deveriam ter sido criados para o seu próprio site sejam usados para atrair clientes para outros concorrentes.

Portanto, ao contratar a criação ou redação de um site de mídia, é necessário especificar no contrato que os direitos autorais dos artigos serão transferidos do autor para você.

Resumo: A importância do contrato ao encomendar um sistema de reservas ou um site de encaminhamento de clientes

Assim, ao delegar a criação de sites relacionados a clínicas, como sites de reservas ou meios de comunicação para encaminhamento de clientes, é importante o tipo de contrato que se estabelece com a empresa de TI que será a produtora do site. Nesse momento, é necessário examinar cuidadosamente quem terá os “direitos” que compõem o site, como os direitos sobre o domínio e os direitos autorais, e que tipo de risco isso pode gerar no futuro. Pode-se dizer que também vale a pena considerar a consulta a um escritório de advocacia com conhecimento e experiência em tais relações contratuais.

Apresentação das medidas tomadas pelo nosso escritório

O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Ao delegar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas, o conteúdo do contrato a ser elaborado torna-se crucial. No nosso escritório, criamos e revisamos contratos para uma variedade de casos, desde empresas listadas na Bolsa de Valores de Tóquio até startups. Para mais detalhes, consulte as informações abaixo.

Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Assuntos legais relacionados ao desenvolvimento de sistemas[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

Retornar ao topo