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Solicitar a edição de vídeo a um 'trabalhador na nuvem': Explicação dos 6 pontos chave num contrato de prestação de serviços

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Solicitar a edição de vídeo a um 'trabalhador na nuvem': Explicação dos 6 pontos chave num contrato de prestação de serviços

Com a crescente popularidade de sites de partilha de vídeos como o YouTube, acredito que existem pessoas que estão a considerar fazer as suas próprias publicações de vídeos.

É possível publicar um vídeo que foi filmado sem qualquer edição, mas ao editar, pode-se criar um vídeo de melhor qualidade.

No entanto, a edição de vídeo requer conhecimentos e habilidades especializadas, como a operação de software de edição, e há um aumento de casos em que a edição de vídeo é terceirizada para trabalhadores na nuvem.

Portanto, neste artigo, para aqueles que estão a considerar ter a edição de vídeo feita por trabalhadores na nuvem, explicaremos os pontos a ter em conta no contrato ao solicitar a edição de vídeo a um trabalhador na nuvem.

Riscos e problemas associados a contratos de edição de vídeo

Quando se contrata um trabalhador remoto para a edição de vídeo, se não for estabelecido um contrato sólido, podem surgir vários riscos e potencialmente envolver-se em problemas.

Especificamente em relação à edição de vídeo, devido à sua natureza, podem surgir problemas relacionados com direitos de autor, sendo necessário verificar cuidadosamente até os detalhes mais pequenos.

6 Pontos Importantes no Contrato de Prestação de Serviços de Edição de Vídeo

Verificando o contrato de prestação de serviços de um trabalhador remoto

É comum estabelecer um contrato de prestação de serviços quando se solicita a edição de vídeo a um trabalhador remoto.

No contrato de prestação de serviços de edição de vídeo, os seguintes seis pontos são particularmente importantes:

  • Cláusulas sobre prazos e entrega (aprovação, etc.)
  • Cláusulas sobre subcontratação
  • Cláusulas sobre confidencialidade
  • Cláusulas sobre direitos autorais (obras derivadas)
  • Cláusulas sobre a guarda do original
  • Cláusulas sobre indemnização por danos

A seguir, explicaremos cada cláusula, destacando os pontos a que se deve prestar atenção e fornecendo exemplos de cláusulas.

Cláusulas relativas ao prazo de entrega e aceitação (inspeção, etc.)

Do ponto de vista de quem solicita a edição de um vídeo a um trabalhador remoto, não faz sentido se o vídeo não for entregue até o momento em que se pretende usá-lo.

Portanto, é necessário estabelecer cláusulas relativas ao prazo de entrega.

Especificamente, pode-se considerar cláusulas como a seguinte:

Artigo ● (Entrega)
O contratado deve entregar o vídeo em questão até o dia ● do mês ● do ano ●, da maneira solicitada pelo contratante.

Além disso, na edição de vídeos, existe a possibilidade de ser entregue um produto final que difere do solicitado pelo contratante.

Portanto, as cláusulas relativas à aceitação também são importantes.

Especificamente, pode-se considerar cláusulas como a seguinte:

Artigo ● (Aceitação)
1. O contratante deve inspecionar o vídeo em questão dentro de ● dias após o recebimento e aceitar aqueles que passaram na inspeção do contratante. Se houver uma incompatibilidade (doravante referida como “incompatibilidade contratual”) entre o vídeo em questão e o conteúdo deste contrato, o contratante pode solicitar ao contratado que complete a execução através da reedição do vídeo em questão. Neste caso, o contratado deve completar a execução através da reedição do vídeo em questão gratuitamente dentro do prazo acordado separadamente.
2. A entrega do vídeo em questão é concluída no momento em que o contratante realiza a inspeção mencionada no parágrafo anterior e decide que é aprovado.

Cláusula sobre Subcontratação

Em relação ao trabalho de edição de vídeo, considera-se que muitos casos são julgados como contratos de empreitada (Artigo 632 do Código Civil Japonês) porque o objetivo é a conclusão do trabalho de edição de vídeo.

Se for um contrato de empreitada, o princípio é que a subcontratação pode ser feita livremente.

No entanto, como contratante, pode-se pensar em contratar a edição de vídeo para um determinado trabalhador na nuvem, e se a subcontratação for realizada, o risco de vazamento de informações pode aumentar.

Portanto, se o contratante não quiser que o trabalhador na nuvem faça a subcontratação, pode-se considerar a estipulação de uma cláusula que proíba a subcontratação.

Concretamente, pode-se considerar uma cláusula como a seguinte.

Artigo ● (Proibição de Subcontratação)
1. O contratado não deve subcontratar todo ou parte do trabalho a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do contratante.
2. Se o contratado subcontratar o trabalho com o consentimento prévio por escrito do contratante, o contratado deve gerir e supervisionar o subcontratado para cumprir todas as cláusulas deste contrato, impor ao subcontratado obrigações equivalentes às do contratado neste contrato, e assumir toda a responsabilidade perante o contratante por todos os atos realizados pelo subcontratado no desempenho do trabalho.

Cláusula sobre Confidencialidade

Pessoa a verificar a confidencialidade e os direitos de autor no PC

Quando um trabalhador remoto realiza a edição de um vídeo, naturalmente, ele terá acesso ao conteúdo do vídeo.

Dependendo do conteúdo do vídeo, pode haver informações que se deseja manter em segredo de terceiros. Nesses casos, pode-se considerar a estipulação de uma cláusula de confidencialidade.

Especificamente, pode-se considerar uma cláusula como a seguinte:

Artigo ● (Confidencialidade)
1. O contratado não deve divulgar ou vazar para terceiros qualquer informação (doravante denominada “informação confidencial”) sobre os negócios ou técnicas do contratante que tenha conhecido em relação a este trabalho, sem o consentimento prévio por escrito do contratante, e deve usá-la apenas para a execução de suas funções, não podendo usá-la para outros fins. O método de divulgação da informação confidencial não importa, seja por escrito, oralmente, ou através de meios eletrónicos.
2. Não obstante o disposto no parágrafo anterior, as informações que se enquadram em qualquer dos seguintes itens não são consideradas informações confidenciais neste contrato:
(1) Informações que já eram de conhecimento público no momento da divulgação
(2) Informações que já estavam em posse do próprio no momento da divulgação
(3) Informações que se tornaram de conhecimento público após a divulgação, sem culpa do próprio
(4) Informações obtidas de terceiros com autoridade legítima sem a obrigação de confidencialidade
(5) Informações desenvolvidas independentemente sem utilizar as informações divulgadas pelo contratante
3. Não obstante o disposto no parágrafo 1, o contratado pode divulgar informações confidenciais a terceiros nos seguintes casos, sem o consentimento por escrito do contratante:
(1) Quando divulgar informações confidenciais a funcionários, advogados, contabilistas ou consultores fiscais do contratante ou de suas empresas afiliadas, na medida necessária para a execução de suas funções. No entanto, isso só se aplica se a pessoa que recebe a divulgação tiver pelo menos a mesma obrigação de confidencialidade que esta cláusula, com base na lei ou no contrato.
(2) Quando, com base nas disposições da lei (incluindo as regras da bolsa de valores), o governo, as autoridades competentes, as autoridades reguladoras, os tribunais ou a bolsa de valores exigirem ou solicitarem a divulgação de informações confidenciais, e for razoavelmente necessário divulgar tais informações confidenciais. Nesses casos, o contratado deve notificar o contratante do conteúdo de tal divulgação com antecedência (ou, se isso for difícil devido à lei, o mais rápido possível após a divulgação).

Cláusula sobre Direitos Autorais (Obras Derivadas)

Quando se solicita a edição de um vídeo a um trabalhador remoto, dependendo do conteúdo da edição, o vídeo editado pode ser considerado uma obra derivada.

As obras derivadas são definidas no Artigo 2, Parágrafo 1, Item 11 da Lei dos Direitos Autorais Japonesa.

(Definição)
Artigo 2 Nesta lei, o significado dos termos listados em cada item é definido de acordo com o que é estabelecido em cada item.

Item 11 Obras Derivadas – Refere-se a obras criadas através da tradução, arranjo, transformação, adaptação, cinematografia ou outras formas de adaptação de uma obra.

Uma obra derivada (o vídeo editado) é uma obra separada da obra original (o vídeo antes da edição), portanto, os direitos autorais do vídeo editado pertencem ao trabalhador remoto que editou o vídeo.

Isso pode limitar o uso do vídeo pelo cliente. Portanto, pode-se considerar a estipulação de que os direitos autorais do vídeo editado pertencem ao cliente.

No entanto, ao estabelecer uma cláusula sobre a transferência de direitos autorais, é necessário prestar atenção à relação com o Parágrafo 2 do Artigo 61 da Lei dos Direitos Autorais Japonesa.

(Transferência de Direitos Autorais)

2 Na ausência de uma menção específica dos direitos estabelecidos nos Artigos 27 ou 28 como objeto da transferência num contrato de transferência de direitos autorais, presume-se que esses direitos são reservados para a pessoa que transferiu os direitos.

Em relação ao Parágrafo 2 do Artigo 61 da Lei dos Direitos Autorais Japonesa, é necessário ter cuidado, pois se a transferência dos direitos estabelecidos nos Artigos 27 e 28 não for explicitamente mencionada, eles não serão transferidos.

Por exemplo, a seguinte cláusula pode ser considerada para a transferência dos direitos autorais do vídeo editado.

Artigo ● (Transferência de Direitos Autorais)
O contratado transfere para o contratante todos os direitos autorais relacionados ao vídeo em questão (incluindo os direitos estabelecidos nos Artigos 27 e 28 da Lei dos Direitos Autorais Japonesa).

https://monolith.law/corporate/copyright-infringement-precedent[ja]

Cláusula sobre a conservação do original

Dependendo do método de entrega do vídeo após a edição, pode ser considerado obrigar o trabalhador remoto a armazenar o vídeo editado por um certo período de tempo.

Concretamente, pode-se considerar uma cláusula como a seguinte.

Artigo ● (Conservação do original)
O contratado deve, em princípio, armazenar o original do vídeo em questão, com responsabilidade, por ●● anos após a entrega do vídeo. A conservação do original após o período de armazenamento será decidida através de discussões adicionais entre o contratante e o contratado.

Cláusula sobre Indemnização por Danos

No caso de um contrato relacionado à edição de vídeo, pode haver incumprimento de obrigações, como atrasos na entrega do vídeo pelo trabalhador remoto ou a divulgação de informações sobre o vídeo.

Considerando que pode haver danos ao contratante devido ao incumprimento de obrigações pelo trabalhador remoto, pode ser considerado estabelecer uma cláusula sobre indemnização por danos.

Concretamente, pode-se considerar uma cláusula como a seguinte:

Artigo ● (Responsabilidade pela Indemnização por Danos)
O contratante ou o contratado, se causar danos (incluindo custos de advogado, mas não limitado a estes) à outra parte em relação a este contrato, tem a responsabilidade de indemnizar.

Resumo

Trabalhador remoto a editar vídeo

Em resumo, neste artigo, explicamos os pontos a ter em conta no contrato ao contratar um trabalhador remoto para edição de vídeo, destinado a quem está a pensar em fazê-lo.

Quando se celebra um contrato com um trabalhador remoto, há casos em que não se cria um contrato ou se resolve com um contrato simples. No entanto, para evitar problemas legais, é essencial celebrar um contrato com um conteúdo sólido. Portanto, se está a pensar em contratar um trabalhador remoto para edição de vídeo, recomendamos que consulte um advogado com conhecimento especializado.

Apresentação das medidas adotadas pelo nosso escritório

O nosso escritório de advocacia Monolis é especializado em IT, particularmente na intersecção entre a Internet e a lei. Ao utilizar trabalhadores remotos, é necessário criar contratos. No nosso escritório, criamos e revisamos contratos para uma variedade de casos, desde empresas listadas na Primeira Seção da Bolsa de Valores de Tóquio (TSE Prime) até startups. Se tiver problemas com contratos, consulte o artigo abaixo.

https://monolith.law/contractcreation[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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