O que é a citação na 'Lei de Direitos Autorais Japonesa'? Explicação dos 4 requisitos para a realização legal
Com o desenvolvimento da internet, nos últimos anos, a disseminação de informações tem sido realizada de várias maneiras. Por exemplo, indivíduos podem disseminar informações através de redes sociais e transmissões de vídeo. Por outro lado, as empresas podem operar a sua própria mídia para disseminar informações. Esta prática de possuir e operar a sua própria mídia é conhecida como Mídia Própria (Owned Media). Embora a disseminação de informações por indivíduos possa ser problemática, uma questão particularmente importante para as empresas que operam a sua própria mídia é a questão dos direitos autorais. Como as empresas tendem a operar em uma escala maior do que os indivíduos, se violarem os direitos autorais de outra pessoa, isso pode potencialmente levar a grandes problemas. Portanto, neste artigo, apresentaremos métodos para citar texto e imagens sem violar os direitos autorais, a fim de prevenir a violação dos direitos autorais de outras pessoas.
O que é o Direito de Autor
Primeiramente, o “Direito de Autor” refere-se ao direito concedido ao autor de uma obra. O Direito de Autor surge naturalmente no momento da criação da obra, sem a necessidade de qualquer procedimento, como o registo, tal como acontece com os direitos de patente. O Direito de Autor é conhecido como um sistema não formalista, pois não requer procedimentos para ser reconhecido.
Como utilizar legalmente a obra de terceiros (Contrato de Licença)
Usar a obra de outra pessoa sem permissão é, em princípio, uma violação da Lei de Direitos Autorais japonesa. Portanto, é necessário ter cuidado para não violar a Lei de Direitos Autorais japonesa ao utilizar a obra de outra pessoa. Uma maneira de usar legalmente a obra de outra pessoa é obter uma “permissão” do detentor dos direitos para usar a obra. Este contrato para obter “permissão” é geralmente chamado de Contrato de Licença.
Métodos para utilizar a obra de outra pessoa sem obter permissão
Anteriormente, apresentamos métodos para utilizar a obra de outra pessoa com permissão, mas existem maneiras de utilizar a obra de outra pessoa sem obter permissão. Por exemplo, nas seguintes situações, é possível utilizar a obra de outra pessoa sem obter permissão.
- Uso privado e uso de obras associadas
- Relacionado à educação
- Relacionado a bibliotecas, museus de arte, museus, etc.
- Relacionado ao bem-estar
- Relacionado à imprensa, etc.
- Relacionado à legislação, justiça e administração
- Relacionado a performances, exibições, narrações, empréstimos, etc., em casos não lucrativos ou gratuitos
- Relacionado a citações
- Relacionado a obras de arte, fotografias, arquitetura
- Relacionado a computadores e redes
- Relacionado a estações de transmissão e estações de transmissão por cabo
Quando se opera um meio de comunicação próprio, pode ocorrer a situação de citar a obra de outra pessoa. Embora algumas pessoas possam entender vagamente que “se for uma citação, é permitido”, nem todas as citações são permitidas sem limites. De acordo com a lei de direitos autorais japonesa, é necessário fazê-lo de uma maneira que seja reconhecida como uma citação legal.
O que é a “citação”, que permite a utilização legal de obras
Com base no exposto acima, a citação é o mais importante quando se opera um meio de comunicação. Seja num meio de comunicação escrito como um meio próprio, seja num vídeo que um YouTuber carrega, existem casos em que se destacam coisas como “alguém escreveu ou mencionou algo” e publicam opiniões e críticas sobre isso. A forma mais adequada de usar obras sem a permissão do detentor dos direitos autorais (ou seja, a pessoa que escreveu ou fez a declaração original) é a “citação” sob a lei de direitos autorais japonesa.
O Artigo 32, Parágrafo 1, da Lei de Direitos Autorais Japonesa (Lei de Direitos Autorais Japonesa) estabelece a citação da seguinte forma:
Uma obra publicada pode ser utilizada citando-a. Neste caso, a citação deve estar em conformidade com práticas justas e deve ser feita dentro de um alcance apropriado para o propósito da citação, seja notícia, crítica, pesquisa ou outro.
Para ser reconhecido como uma citação legal sob a lei de direitos autorais ao citar a obra de outra pessoa, acredita-se que os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
A obra já foi publicada (requisito de publicação)
Para ser considerado já publicado, é necessário que a obra tenha sido publicada ou que alguém que recebeu uma licença a tenha publicado.
Está sendo citado (requisito de citação)
Este requisito pode ser dividido em duas partes, como segue:
- Clareza de distinção → É necessário que a parte citada seja claramente distinguida da parte criada pelo usuário, por exemplo, colocando aspas na parte citada.
- Relação de subordinação (subordinação) → Se a parte criada pelo usuário é muito pequena e a maior parte é a obra de outra pessoa, não pode ser considerada uma citação. É necessário que a relação seja “a parte citada é subordinada, a parte original é dominante”.
Conformidade com práticas justas (requisito de prática justa)
Que tipo de citação cumpre o requisito de prática justa varia de caso para caso, mas em alguns casos judiciais, a existência de uma indicação de fonte foi usada como critério de julgamento.
Pertencer a um alcance apropriado (requisito de alcance apropriado)
Em relação à citação, é considerado apropriado se estiver dentro do alcance mínimo necessário para atingir o objetivo da citação.
Sobre a citação de textos
Quando se cita o texto de outra pessoa, é necessário verificar cuidadosamente se estão a ser cumpridos os requisitos acima mencionados. Em particular, no que diz respeito à gestão de media, o requisito que deve ser observado é o da justa utilização mencionado acima. Na gestão de media, mesmo sem citar, muitas vezes é possível criar o seu próprio texto ou conteúdo. Além disso, pode-se solicitar a escritores, entre outros, para criar textos ou conteúdos.
É verdade que em “notícias, críticas, pesquisas”, entre outros, o alcance em que é reconhecida a necessidade de citar o texto de outra pessoa é amplo. No entanto, na gestão de media, dependendo do conteúdo a ser tratado, muitas vezes não é necessariamente necessário citar. Portanto, o alcance em que se pode ser considerado que não se cumpre o requisito de justa utilização também é amplo. Quando se utiliza o texto de outra pessoa na gestão de media, certifique-se de que cumpre os requisitos de “citação” permitidos pela lei de direitos de autor japonesa, ou obtenha a permissão do titular dos direitos.
Sobre a citação de imagens
Em princípio, as imagens de obras são consideradas obras protegidas por direitos autorais, portanto, é necessário o consentimento do detentor dos direitos autorais. Excepcionalmente, o consentimento do detentor dos direitos autorais não é necessário se a imagem se enquadrar na “citação” sob a lei de direitos autorais japonesa. No caso das imagens, muitos problemas surgem em relação à relação de subordinação dos requisitos de citação. Por exemplo, se você publicar principalmente fotos tiradas por outras pessoas, pinturas, ilustrações, etc., e adicionar comentários a elas como um “extra”, é provável que seja julgado que “a imagem é a principal e o comentário é secundário”, e pode não ser considerado uma citação legal.
No entanto, o critério para determinar se é uma “citação” não é claro. A menos que seja claramente o caso acima, é melhor obter o consentimento do detentor dos direitos autorais, além de anotar a fonte da citação. Se a fonte dos dados da imagem for uma foto tirada da obra, e não a própria obra, você deve ter cuidado, pois pode ser necessário obter o consentimento do detentor dos direitos autorais da foto, além do detentor dos direitos autorais da obra.
Além disso, no caso de fotografias, se o sujeito for uma pessoa, pode haver direitos de imagem e privacidade, e se for uma celebridade ou pessoa famosa, pode haver direitos de publicidade. Portanto, mesmo que os requisitos de citação sob a lei de direitos autorais japonesa sejam atendidos, é necessário verificar cuidadosamente se não há problemas com os direitos de imagem, privacidade e publicidade.
https://monolith.law/reputation/portraitrights-onthe-internet[ja]
Sobre a citação de vídeos
Recentemente, tem-se verificado um aumento de casos em que a legalidade da citação dentro de vídeos é questionada. Por exemplo, citar outro vídeo do YouTube dentro de um vídeo do YouTube, ou usar música criada por outra pessoa como música de fundo para transmitir uma determinada mensagem. Apresentamos exemplos de casos judiciais relacionados com este assunto no artigo abaixo.
É possível citar quando o detentor dos direitos proíbe a citação?
Em relação a obras de autor, pode haver uma indicação de “proibição de citação”. Algumas pessoas podem pensar que citar nessas circunstâncias é ilegal. No entanto, esta indicação de “proibição de citação” tem apenas um significado factual e não tem um significado legal. Portanto, se os requisitos de citação sob a lei de direitos autorais japonesa (Lei de Direitos Autorais Japonesa) forem cumpridos, a citação será legal, mesmo que haja uma indicação de “proibição de citação”.
Em outras palavras,
Mesmo sem a permissão específica do detentor dos direitos autorais (contrato de licença), e mesmo que uma proibição geral (proibição de citação) esteja claramente indicada, se ainda assim se enquadrar na “citação” sob a lei de direitos autorais japonesa, é possível usar legalmente a obra.
É por isso que a “citação” é tão importante para a gestão de mídia.
Resumo
Acima, explicamos como citar textos e imagens sem infringir os direitos autorais. Se violar os direitos autorais, pode enfrentar riscos como ser processado por danos pelo titular dos direitos, mas também há o problema do risco de reputação, como a diminuição da avaliação do meio de comunicação que administra. Portanto, é necessário ter cuidado para não infringir os direitos autorais de ânimo leve. Quanto à citação de obras, como mencionado neste artigo, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos na lei de direitos autorais japonesa, por isso é desejável receber conselhos de um advogado.
Category: General Corporate
Tag: General CorporateIPO