Pedido de remoção por difamação ou violação de direitos autorais em 'sites agregadores'
“Sites de agregação” são sites que reúnem informações dispersas na internet por tema, e qualquer pessoa ou organização pode criá-los. Não são apenas blogs que editam postagens do 2channel, mas também existem plataformas operadas por empresas, como o “NAVER Matome”. Existem aqueles que são coletados e editados automaticamente de acordo com o tema, não apenas aqueles que são compilados manualmente. É possível criar conteúdo relativamente facilmente usando sites de notícias, blogs, fóruns e redes sociais como fontes de informação, e se você definir bem o tema, é fácil atrair leitores e instalar anúncios afiliados, o que levou a um aumento no número desses sites.
Entre as pessoas que usam recursos de compartilhamento em redes sociais para “espalhar” informações, cerca de um em cada quatro usa “sites de agregação” como fonte de informação, de acordo com os resultados da pesquisa.
Problemas dos “sites de agregação”
Os “sites de agregação”, apesar do nome comum, apresentam uma variedade de formatos e motivações para a sua criação. Alguns são criados para reunir informações sobre um grande evento que desperta o interesse do público, enquanto outros coletam imagens postadas em fóruns de discussão, organizando-as por tema. Apesar da sua utilidade, muitas pessoas criticam o uso de informações criadas por terceiros para obter lucro. A questão da violação de direitos autorais associada à republicação de conteúdo tem sido constantemente levantada. Além disso, também se apontam problemas como a edição arbitrária e a disseminação de informações imprecisas, com o objetivo de aumentar o número de visualizações e, consequentemente, a receita publicitária.
Na verdade, alguns “sites de agregação” usam títulos sensacionalistas para afirmar coisas que ainda não foram confirmadas, com o objetivo de aumentar o número de visualizações. Há também uma tendência para se concentrarem em conteúdos polémicos. Além disso, alguns desses sites repetem difamações e insultos.
Difamação por “sites agregadores”
Uma escritora freelancer coreana residente no Japão processou o operador de um “site agregador” chamado “Conservative News Flash” por publicar artigos difamatórios e racistas sobre ela. Ela procurou compensação por difamação, insulto, discriminação racial, discriminação de género, bullying, ameaças e interferência nos negócios. O site estava repleto de comentários que atacavam a escritora de maneiras extremamente ofensivas. A questão em discussão era se a prática de citar e republicar postagens do “2channel” em um “site agregador” constituía um ato ilegal. O operador do site argumentou que “não há ilegalidade em simplesmente republicar informações” e que “não havia intenção de difamar ou insultar, era apenas uma republicação”.
Vamos analisar o julgamento do tribunal passo a passo. Em relação à difamação, o tribunal considerou que era razoável acreditar que a reputação social da autora foi prejudicada, pois os artigos do blog que alegavam que ela era uma agente da Coreia do Norte deram a impressão de que suas ações eram extremamente criminosas ou que ela estava defendendo tais ações. O tribunal rejeitou a alegação do réu de que “isso não era uma crítica à autora, mas uma crítica a uma ideologia oposta”.
https://monolith.law/reputation/defamation-and-decline-in-social-reputation[ja]
Quanto ao insulto, o tribunal considerou que as descrições como “escritora de sopa de osso de porco” e “escritora com febre” eram insultos graves à honra da autora, levando em consideração o significado e o uso dessas palavras. O tribunal rejeitou a alegação do réu de que “isso não prejudica a honra da autora, pois é apenas uma crítica a uma ideologia oposta”.
Em relação à discriminação racial, o tribunal apontou vários artigos de blog que continham conteúdo discriminatório, que insultavam gravemente a autora por ser uma coreana residente no Japão e incitavam a sua exclusão da comunidade japonesa. O tribunal rejeitou a alegação do réu de que “isso não é discriminação racial contra a autora, pois é apenas direcionado a todos os coreanos residentes no Japão”.
Quanto à discriminação de género, o tribunal observou que havia muitos artigos de blog que ridicularizavam a aparência da autora e insultavam especialmente o seu género e idade. O tribunal rejeitou a alegação do réu de que “isso não contém conteúdo discriminatório de género, pois é apenas uma crítica a uma ideologia oposta ou uma opinião ou crítica baseada em uma ideologia política conservadora”. O tribunal finalmente não reconheceu bullying, ameaças e interferência nos negócios, mas reconheceu difamação, insulto que excede os limites aceitáveis na sociedade, discriminação racial e discriminação de género.
E então,
O réu, ao citar respostas ou tweets de resposta após o título, não apenas citou simplesmente o que estava postado no thread D (nota: 2channel) ou no Twitter da autora, mas também reduziu o número de respostas ou tweets de resposta citados, reduzindo assim a quantidade total de informações, e reorganizou a ordem das respostas ou tweets de resposta, e enfatizou-os ao aumentar o tamanho das letras e colori-las.
Decisão do Tribunal Distrital de Osaka, 16 de novembro de 2017
Devido a tais ações do réu, como a criação do título, a compressão da quantidade de informações, a reorganização das respostas ou tweets de resposta, e o destaque das letras, os artigos do blog em questão tornaram-se mais fáceis e eficazes de entender em comparação com a visualização das postagens originais.
O tribunal decidiu que a ação do réu de postar esses artigos de blog deu-lhes um novo significado, diferente dos threads do 2channel ou das postagens no Twitter. O tribunal rejeitou a defesa do réu de que “mesmo que os artigos do blog em questão contenham conteúdo que constitua difamação, insulto, discriminação racial, discriminação de género, bullying, ameaças ou interferência nos negócios, os direitos e interesses da autora foram violados pela postagem das postagens originais, e não foram violados novamente pela postagem dos artigos do blog pelo réu”.
(A ação do réu de postar artigos de blog) é reconhecida como tendo diminuído a reputação social da autora novamente, e também é apropriado reconhecer que a autora foi insultada, discriminada racialmente e discriminada de gênero novamente pela postagem dos artigos do blog pelo réu, pois a autora está visualizando os artigos do blog em questão (a autora em si, a totalidade do argumento).
Idem
O tribunal decidiu que a ação do réu de postar artigos de blog violou os direitos de personalidade da autora derivados do Artigo 13 da Constituição, independentemente da postagem de threads do “2channel” ou de postagens no Twitter, e ordenou o pagamento de 1,8 milhões de ienes em danos morais, 200.000 ienes em honorários advocatícios, totalizando 2 milhões de ienes.
O “Conservative News Flash” apelou da decisão, mas o Tribunal Superior de Osaka, que é o tribunal de apelação, apoiou a decisão do primeiro julgamento, e o Supremo Tribunal também apoiou esta decisão e rejeitou o recurso. Embora a decisão do Tribunal Superior tenha sido finalizada, esta foi a primeira vez que um “site agregador” foi ordenado a pagar uma compensação desta natureza.
https://monolith.law/reputation/defamation-and-infringement-of-self-esteem[ja]
Reprodução não autorizada de ilustrações por “sites agregadores”
Em junho de 2018, um ilustrador processou vários “sites agregadores”, como o “VIPPER Speed News”, por reprodução não autorizada. Um desses processos, contra o site “Girls VIP Summary”, foi resolvido e o Tribunal Distrital de Tóquio ordenou à empresa que administra o site o pagamento de cerca de 300.000 ienes, incluindo danos. O problema surgiu quando três ilustrações, que o autor tinha tweetado em 2014, foram reproduzidas sem autorização em vários sites. O autor, que não tinha autorizado a publicação, exigiu uma taxa de uso a cada operador do site. Alguns sites concordaram imediatamente em pagar, mas o autor processou individualmente quatro sites, incluindo o “Girls VIP Summary”, que não concordaram em pagar.
O autor contactou inicialmente os sites em junho de 2017. Nessa altura, contactou 14 sites e seis deles concordaram imediatamente em pagar. Com esse dinheiro, o autor contratou um advogado para lidar com os restantes oito sites. Depois disso, enviou uma prova de conteúdo para cada operador do site e mais quatro acordos foram alcançados. Os quatro sites que não concordaram até ao fim foram o “VIPPER Speed News”, “Girls VIP Summary”, “Stomachache Speed News Summary” e “News Channel”, e o autor teve que lutar contra eles em tribunal.
O “Girls VIP Summary” argumentou que “De acordo com os termos de serviço do Twitter, os utilizadores do Twitter têm permissão para publicar artigos (tweets) postados por outros utilizadores (postadores) em outros sites, incorporando o próprio tweet. Como o autor postou as ilustrações em questão no Twitter, pode-se dizer que o autor concordou que terceiros publicassem o próprio tweet do autor em outros sites, incorporando-o”. No entanto, o tribunal rejeitou este argumento, dizendo que “Mesmo assumindo o argumento do réu, não há espaço para a ação de publicação do réu neste caso ser legal, e mesmo à luz da natureza do site em questão mencionado acima, o argumento do réu não pode ser aceite”.
O réu infringiu o direito de disponibilização ao público (Artigo 23, parágrafo 1, da Lei de Direitos Autorais Japonesa) ao publicar as ilustrações em questão, das quais o autor detém os direitos autorais, no site em questão. E, de acordo com o conteúdo das ilustrações em questão e outros fatos estabelecidos, pode-se reconhecer que o réu agiu intencionalmente ou pelo menos por negligência em relação a essa infração. Portanto, o autor deve ser capaz de exigir do réu o pagamento de danos correspondentes ao valor monetário que deve receber pelo exercício dos direitos autorais das ilustrações em questão, com base no Artigo 709 do Código Civil Japonês e no Artigo 114, parágrafo 3, da Lei de Direitos Autorais Japonesa.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 7 de junho de 2018
Com isso, o tribunal ordenou o pagamento de 270.000 ienes (taxa de uso de 30.000 ienes por ano x 3 itens x 3 anos) e 30.000 ienes em honorários advocatícios, totalizando 300.000 ienes. A reprodução não autorizada por “sites agregadores” tem sido um problema há algum tempo, mas este é um caso pioneiro em que uma reivindicação foi diretamente desafiada e reconhecida.
Quanto aos restantes três sites, o “VIPPER Speed News” foi totalmente reconhecido devido à ausência do réu, e todo o dinheiro foi recuperado através da execução forçada (penhora). O “Stomachache Speed News Summary” (agora fechado) ganhou o julgamento de primeira instância e chegou a um acordo na segunda instância, recebendo um valor de liquidação quase igual ao do “Girls VIP Summary”. Apenas o “News Channel” (operado individualmente) tem um resultado desconhecido.
https://monolith.law/corporate/quote-text-and-images-without-infringing-copyright[ja]
Pedido de divulgação de informações do emissor para “sites agregadores”
As notícias acabaram de chegar e os detalhes ainda são desconhecidos, mas a 3 de dezembro de 2019, em relação ao incêndio criminoso na Kyoto Animation, onde 36 pessoas foram vítimas, a NHK processou a empresa que gerencia o servidor do “site agregador” na Internet, que publicou conteúdo falso. O Tribunal Distrital de Osaka ordenou a divulgação do nome e endereço do emissor. A NHK planeia pedir indenização ao emissor.
A sentença ainda não foi publicada, por isso só podemos confiar nas notícias de jornais e outros meios de comunicação neste momento, mas o emissor editou várias postagens na Internet e publicou um artigo agregado em 26 de julho, nomeando o diretor da NHK e perguntando “Por que recolheram os pertences do incendiário?”. No artigo, foram publicadas postagens como “A equipa de reportagem da NHK recolheu os pertences do criminoso do incidente mais rápido do que a polícia” e “Não há como evitar a teoria de que a NHK é cúmplice”. Na razão do julgamento, foi afirmado que o conteúdo publicado era falso e que o emissor, que deu um título que dava a impressão de que a NHK estava envolvida no incêndio e editou o conteúdo da postagem, foi responsabilizado. Foi dito que isso diminuiu a avaliação social da NHK.
Resumo
Os “sites de agregação” têm as suas vantagens para os utilizadores que procuram informações. Num único site, é possível obter facilmente uma grande quantidade de informações sobre um tema específico. Se tentássemos reunir a mesma informação sozinhos, teríamos que pesquisar vários sites usando diferentes palavras-chave, por isso, pode-se dizer que os “sites de agregação” são bastante práticos. Esperamos que sejam geridos de forma a evitar problemas como difamação, informações falsas, discursos de ódio e violações de direitos autorais, e que continuem a evoluir.
Category: Internet