Pedido de remoção de quadro de avisos e divulgação de endereço IP no servidor FC2
A FC2 é uma empresa que oferece serviços na internet, incluindo serviços de hospedagem. Entre eles, o “Blog FC2” é conhecido como um dos serviços de blog com o maior número de utilizadores no Japão.
No nosso escritório, conseguimos obter uma medida cautelar e realizar a remoção e solicitação de divulgação do endereço IP num site de fórum operado nos servidores geridos pela FC2. Aqui, apresentamos o processo real desde a remoção da postagem na FC2 até a divulgação do endereço IP.
Quem é o destinatário da reclamação?
Quando se trata de publicações feitas em fóruns de discussão na internet, cujo operador é desconhecido, surge a questão “a quem devo fazer o pedido?” quando se quer solicitar a remoção de uma publicação ou a divulgação do endereço IP do autor da publicação. Se soubermos quem é o operador, podemos fazer o pedido diretamente a ele. No entanto, no caso de fóruns de discussão operados anonimamente, onde não se sabe quem é o operador, o destinatário da reclamação não é imediatamente óbvio. Se não soubermos quem é o destinatário da reclamação, não poderemos solicitar a divulgação do endereço IP, tornando impossível identificar o autor da publicação e até mesmo a possibilidade de não conseguirmos remover a publicação. Será que temos que desistir de solicitar a remoção ou a divulgação do endereço IP em fóruns de discussão operados anonimamente?
Nestes casos, uma opção é fazer o pedido de remoção ou divulgação do endereço IP ao administrador do servidor. Ou seja, faz-se o pedido ao operador do servidor que hospeda o próprio site do fórum de discussão, solicitando “Por favor, remova a página onde está a ocorrer difamação ilegal no site do fórum de discussão que a sua empresa está a hospedar” ou “Por favor, divulgue o endereço IP da pessoa que fez a publicação”. No que diz respeito a este último, quando uma publicação é feita num fórum de discussão, um registo de acesso específico é deixado no servidor. O operador do servidor pode verificar este registo de acesso e investigar de que endereço IP foi feita a publicação no fórum de discussão. E se o operador do servidor divulgar o endereço IP, então será possível identificar o autor da publicação a partir daí.
Como investigar o servidor onde um site está hospedado
Então, como podemos investigar em que servidor um determinado site está hospedado? Para esta investigação, utilizamos serviços web como o “aguse”. Ao inserir a URL do site no aguse e clicar em “Investigar”, será realizada uma pesquisa para determinar onde o site está hospedado. Por exemplo, os resultados da investigação sobre a URL do site do escritório de advocacia Monolith são os seguintes:
A partir desta informação, podemos ver que o site do escritório de advocacia Monolith está hospedado num servidor gerido pela “SAKURA Internet Inc.”. No caso do FC2, também é possível investigar o provedor do servidor que hospeda o site em questão.
Lidar com a FC2, uma corporação estrangeira
No entanto, o problema surge depois. A FC2, Inc. é uma corporação estrangeira. Portanto, a primeira questão que surge é como obter o registo da corporação da FC2. Quando se realiza uma medida provisória ou um julgamento, é necessário apresentar o registo da corporação do réu ao tribunal. Se for uma corporação doméstica, pode-se obter o registo no Bureau de Assuntos Jurídicos, mas no caso de uma corporação estrangeira, é necessário obter o registo de maneiras diferentes para cada país ou estado. No caso da FC2, como é uma corporação do estado de Nevada (Las Vegas) nos Estados Unidos, é necessário obter dados de registo utilizando o sistema de registo de corporações de Nevada.
Além disso, há a questão de se é possível realizar uma medida provisória ou julgamento contra uma corporação estrangeira num tribunal japonês. Este é um problema conhecido em termos técnicos como “jurisdição internacional”. Em conclusão, os operadores que fornecem serviços em japonês para os japoneses são considerados “aqueles que conduzem negócios no Japão”, e os julgamentos contra tais operadores são reconhecidos como tendo jurisdição internacional sob o Artigo 3-3, Parágrafo 5 da Lei de Processo Civil Japonesa, como “ações relacionadas com negócios no Japão”. Além disso, se isso for verdade, a jurisdição internacional é reconhecida sob o Artigo 11 da Lei de Preservação Civil Japonesa para medidas provisórias contra tais operadores, como “quando uma ação pode ser movida no tribunal japonês”.
Como proceder com uma medida cautelar contra a FC2
Se conseguir ultrapassar estes obstáculos, poderá solicitar uma medida cautelar para a remoção e divulgação do endereço IP contra a FC2. No entanto, neste procedimento cautelar, é necessário preparar uma tradução em inglês dos documentos e provas, tornando o processo mais complexo em comparação com quando se lida com uma entidade jurídica no Japão.
Se for reconhecido na medida cautelar que “o conteúdo postado é ilegal”, poderá obter uma decisão (semelhante a um veredicto num julgamento) que permita a remoção e a solicitação de divulgação do endereço IP. Ao enviar essa decisão para a administração da FC2, o artigo em questão será removido e o endereço IP será divulgado.
https://monolith.law/reputation/provider-liability-limitation-law[ja]
Posteriormente, com base no endereço IP divulgado, será feito um pedido de divulgação das informações do remetente e a identificação do autor da postagem. Com base nessas informações, será iniciado um processo para solicitar indenização por danos ao remetente.
https://monolith.law/reputation/disclosure-of-the-senders-information[ja]
Assim, o nosso escritório conseguiu com sucesso a remoção e a solicitação de divulgação do endereço IP num servidor hospedado pela FC2. Se está a considerar solicitar a remoção ou a identificação do autor de uma postagem contra uma entidade jurídica estrangeira como a FC2, recomendamos que procure um advogado com conhecimento especializado.
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