Como remover postagens difamatórias em GostosEDesgostos.com
“GostosEodios.com” é um site onde se realizam votações de popularidade de celebridades e personalidades famosas, e onde se pode partilhar gostos e desgostos sobre as mesmas. Ouvimos dizer que muitas pessoas sofrem com os numerosos comentários maliciosos postados neste site.
Neste artigo, vamos explicar as medidas legais que podem ser tomadas para remover comentários difamatórios no GostosEodios.com.
O que é o Gosto-NãoGosto.com
Gosto-NãoGosto.com[ja] é um site operado pelo “Escritório de Administração do Gosto-NãoGosto.com”, onde se pode votar se gosta ou não de celebridades e pessoas famosas, e partilhar as suas opiniões através de comentários.
Na página inicial do site, pode-se ler:
Um lugar onde se reúnem as verdadeiras opiniões de todos.
Aquela celebridade é realmente popular?
O único site no Japão onde se reúnem as verdadeiras opiniões de todos.
Gosto-NãoGosto.com[ja]
Existem três tipos de classificações, como “Classificação de Popularidade”, “Classificação de Impopularidade” e “Classificação de Tendências”, e as fotos dos cinco primeiros classificados em cada categoria são exibidas, podendo ver até o 99º lugar.
E na parte inferior da tela, na seção “Comentários Recentes”, são exibidas as fotos das celebridades e o tempo desde a última postagem de comentários, como “1 minuto atrás”, “2 minutos atrás”, e as celebridades que receberam comentários são exibidas.
Gosta? Não gosta? Classificação
Por exemplo, se clicar em “Gosto” para a atriz A, pode ver
“53.85% dos votos para Gosto (10736 votos), 46.15% dos votos para Não Gosto (9202 votos)”
Assim, pode ver o número de votos e a percentagem no momento, e se a “Não Gosto” ultrapassar a maioria, a “Classificação de Impopularidade” será exibida.
Gosta? Não gosta? Comentários
No Gosto-NãoGosto.com, pode ver os 20 comentários mais recentes postados para cada pessoa, e também pode reagir a cada opinião com “bom” e “mau”.
Esta seção de comentários permite que escolha entre
- Mostrar tudo
- Só os que gostam
- Só os que não gostam
Embora possa parecer suficiente se apenas aqueles que gostam conversarem entre si, como “Mostrar tudo” é exibido por padrão, muitas pessoas acabam vendo comentários ofensivos, difamatórios, e até mesmo declarações de ódio que envolvem discriminação racial e étnica.
Como a votação no Gosto-NãoGosto.com é completamente anónima, é possível que uma única pessoa se faça passar por várias pessoas, o que pode levar a situações de controvérsia sem que a pessoa em questão saiba. Especialmente no caso de novos talentos e jovens celebridades que acabaram de estrear, se deixados sem supervisão, podem sofrer danos potencialmente devastadores.
Então, como se pode eliminar esses comentários maliciosos?
Como lidar com a difamação feita nos comentários de Gosto-NãoGosto.com
Para solicitar a remoção de um artigo, normalmente, existem três métodos:
- Pedido de remoção ao operador do site ou ao operador do servidor
- Solicitação de medidas de prevenção de envio ao operador do site ou ao operador do servidor
- Pedido de remoção através do tribunal
Estes são os três métodos disponíveis.
Pedido de remoção de comentários para o operador do site GostoNaoGosto.com
O site GostoNaoGosto.com não possui termos de uso, mas está configurado para não refletir comentários consecutivos em curtos intervalos de tempo. Além disso, ao postar um comentário
Não está a tentar escrever comentários que sejam difamatórios, ameaçadores, obscenos, perturbadores ou repetitivos?
Por favor, verifique novamente para garantir que não está a ferir ou a causar desconforto a alguém.
é exibida esta mensagem. Se acredita que este aviso foi violado, existe um método para apresentar um pedido ao operador.
Aproveite o botão de denúncia
O método mais simples é clicar no botão “Denunciar” ao lado da data e hora de cada comentário. Se acredita que um comentário viola este aviso, denuncie-o usando este botão.
Ao clicar, o comentário pode desaparecer temporariamente da página que está a visualizar. No entanto, pode reaparecer se atualizar a página, por isso parece que a denúncia não garante a remoção completa.
Relate por e-mail ao operador
Se o problema não for resolvido ao pressionar o botão de denúncia, no canto inferior esquerdo da página inicial do GostoNaoGosto.com, existe um link escrito “Sobre este site”, e ao avançar para essa página
Informações do operador
Operador: Escritório de Operações GostoNaoGosto.com
Endereço de e-mail: [email protected]
O que é GostoNaoGosto.com [ja]
está escrito. Nesse caso, envie um e-mail para o endereço acima, incluindo o seu nome, contacto, o comentário que deseja remover e, se possível, escreva especificamente qual parte do comentário viola o “aviso” (comentários desconfortáveis, comentários ilegais, comportamento perturbador, imagens obscenas, informações pessoais, etc.). Para facilitar a identificação do comentário em questão, seria bom adicionar a URL e a data e hora da postagem.
No entanto, mesmo que faça este pedido, o operador não tem a obrigação de atender à remoção, e, assim como a denúncia acima, a remoção não é garantida.
Pedido de medidas de prevenção de envio para GostosDesgostos.com
O pedido de medidas de prevenção de envio é um método que solicita a remoção de comentários com base na “Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor”. Este método envolve a descrição de que a violação dos direitos é clara, entre outras coisas, usando um formato prescrito (conhecido como: formato Teresa), e também anexando documentos necessários, como uma identificação do requerente.
Referência: Website de Informações Relacionadas à Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor[ja] (Conselho de Discussão de Diretrizes da Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor)
Se medidas de prevenção de envio forem solicitadas e for claro que as informações em questão estão violando os direitos de terceiros, de acordo com a Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor, o provedor precisa tomar medidas de prevenção de envio por iniciativa própria para evitar a responsabilidade por danos, aumentando assim a probabilidade de obter uma resposta para a remoção do comentário.
No entanto, no caso de GostosDesgostos.com, não se pode esperar um resultado muito bom. Isso porque, normalmente, o “Pedido de Medidas de Prevenção de Envio” é enviado por correio para a empresa que administra o site, mas como o endereço da empresa que administra GostosDesgostos.com é desconhecido, acaba por ser enviado por e-mail, resultando em quase a mesma coisa que reportar por e-mail para a administração.
Artigo relacionado: Como escrever um pedido de medidas de prevenção de envio sob a Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor[ja]
Artigo relacionado: Explicação da Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor e do pedido de medidas de prevenção de envio[ja]
Pedido de remoção através do tribunal
Se os comentários não forem removidos pelos métodos que explicamos até agora, será necessário recorrer a um meio legal chamado “pedido de remoção através do tribunal”.
No pedido de remoção através do tribunal, quando se solicita a remoção de um comentário difamatório, não se utiliza um “processo judicial (ação)”, mas sim uma “medida provisória”, um procedimento que termina num período mais curto do que um processo judicial e que permite garantir uma situação semelhante à de uma vitória em tribunal antes do julgamento formal.
Para que seja concedida uma medida provisória de remoção do artigo, não basta alegar que “estou a ser incomodado por causa deste artigo”, é necessário alegar que “este artigo está a violar os meus direitos, como o direito à honra”. Se a medida provisória for concedida, o artigo em questão será removido.
Artigo relacionado: O que é a “medida provisória de remoção”, importante na luta contra a difamação[ja]
A medida provisória de remoção do artigo é um procedimento judicial simplificado e um método conveniente que permite uma decisão provisória rápida, mas para iniciar um processo judicial é necessário conhecer o endereço, etc., do outro lado. No entanto, como mencionado anteriormente, suki-kirai.com não divulga as informações do operador, por isso normalmente não é possível iniciar um processo judicial. Portanto, identificamos a empresa operadora através de uma consulta à Ordem dos Advogados, que só pode ser realizada por um advogado, e tornamos possível iniciar um processo judicial.
Identificação da empresa operadora através de consulta à Ordem dos Advogados
Como explicamos em detalhe num outro artigo do nosso site, a consulta à Ordem dos Advogados é um sistema que só pode ser utilizado por advogados. Através da “Ordem dos Advogados”, é possível fazer uma “consulta” de informações a terceiros que não sejam a parte contrária na disputa (Artigo 23-2 da Lei dos Advogados Japoneses).
Artigo relacionado: Que informações podem ser obtidas através da consulta à Ordem dos Advogados? Explicamos também o procedimento para solicitar a divulgação[ja]
É pouco provável que uma pessoa comum consiga obter informações sobre a empresa operadora simplesmente fazendo perguntas através de um formulário de contacto, etc.
A Ordem dos Advogados é uma organização à qual pertencem advogados e sociedades de advogados. Se um advogado solicitar à Ordem dos Advogados que “Estou a tratar deste caso e preciso que esta terceira parte responda a esta pergunta para resolvê-lo, por isso gostaria que a Ordem dos Advogados fizesse a consulta em seu nome”, a Ordem dos Advogados fará a consulta. Como esta consulta é feita em nome da Ordem dos Advogados e não apenas por um advogado, é mais provável que se obtenha uma resposta.
Se for possível identificar a empresa operadora através desta consulta à Ordem dos Advogados, será possível iniciar um processo judicial contra a empresa operadora.
Apresentação de um pedido de ordem de medida provisória de remoção
O processo de medida provisória de remoção é o seguinte:
- Apresentação do pedido de medida provisória
- Audiência (geralmente realizada a intervalos de 1 a 2 semanas)
- Depósito de uma caução (depósito) após a “decisão de caução” do tribunal
- Emissão da ordem de medida provisória de remoção
Quando se apresenta um pedido de medida provisória ao tribunal, primeiro realiza-se um procedimento chamado “audiência”, semelhante ao debate oral num processo judicial normal, onde ambas as partes comparecem e apresentam os seus argumentos. Embora as datas das audiências nos processos judiciais normais sejam marcadas uma vez a cada 1 a 2 meses, as datas das audiências para medidas provisórias são marcadas a intervalos de 1 a 2 semanas, de modo a garantir que o procedimento seja concluído rapidamente sem atrasos indevidos.
Como resultado da audiência, se a violação de direitos for reconhecida e o tribunal emitir uma “decisão de caução” para remover o artigo, uma certa quantia de dinheiro é depositada no Ministério da Justiça como “caução (depósito)” e a ordem de medida provisória de remoção do artigo é emitida pelo tribunal. Então, na maioria dos casos, a outra parte concorda com a remoção sem passar por um julgamento formal, e o objetivo de remover o artigo postado é alcançado.
Embora um processo judicial normal demore pelo menos meio ano a um ano ou mais para chegar a uma conclusão, uma medida provisória pode chegar a uma conclusão num período tão curto quanto um mês ou até dois ou três meses no máximo.
Além disso, se a parte que recebeu a ordem de medida provisória não concordar com a remoção, existe um método chamado “execução indireta”. Se o pedido for aceite, o tribunal pode ordenar à outra parte que pague uma certa quantia de dinheiro até que o comentário seja removido. A execução indireta é um método que força psicologicamente o cumprimento da obrigação (remoção do comentário) ao ordenar à outra parte que pague dinheiro.
Resumo: Consulte um advogado para remover comentários de SukiKirai.com
Como explicamos até agora, para remover comentários difamatórios de SukiKirai.com, existem várias opções, como “botão de denúncia do site”, “formulário de contato” e “pedido de remoção provisória através do tribunal”. No entanto, é mais provável que os comentários sejam removidos se você solicitar a um advogado para fazer uma reivindicação com base legal, em vez de fazer uma solicitação por meio de um formulário de contato ou similar.
Além disso, quando você é difamado e sua honra é prejudicada ou suas informações pessoais são expostas, é importante responder rapidamente e remover o comentário em questão o mais rápido possível para evitar que ele se espalhe. Especialmente para medidas contra difamação e danos à reputação na Internet, é necessário conhecimento em TI, por isso recomendamos que você consulte um advogado com vasta experiência nesta área e proceda com a remoção.
Além da remoção, também existem métodos para identificar o autor do post, então, por favor, consulte o seguinte artigo.
Artigo relacionado: Explicando como identificar o autor em caso de difamação em SukiKirai.com[ja]
Apresentação das medidas propostas pelo nosso escritório
O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com vasta experiência em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, ignorar informações sobre danos à reputação e difamação que se espalham na Internet pode causar danos graves. O nosso escritório oferece soluções para gerir danos à reputação e situações de crise. Detalhes podem ser encontrados no artigo abaixo.
Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Tatuagem Digital[ja]
Category: Internet