Publicações radicais na internet podem também ser consideradas ameaças - 'Matar' ou 'Morrer' são considerados ameaças?
Se publicar conteúdo que difame ou injurie outras pessoas em SNS, blogs ou fóruns, poderá ser responsabilizado criminalmente. Se o conteúdo da publicação for demasiado extremo, pode até ser considerado uma ameaça criminal. Mas que tipo de conteúdo de publicação é considerado uma ameaça criminal? Vamos explicar com base em exemplos reais de publicações.
Em 2008, a Sra. Mikiko Kawakami, que ganhou o 138º Prémio Akutagawa com “Leite e Ovos” (2008), pediu uma indemnização por ter sido ameaçada e difamada em postagens no “5chan” e em blogs. A decisão foi proferida pelo Tribunal Distrital de Tóquio em 10 de junho de 2021 (ano 3 da era Reiwa), e o tribunal reconheceu a ameaça e ordenou ao réu que pagasse uma indemnização.
Contexto do Caso
A ré, uma mulher, postou em outubro de 2018 no “5chan” frases como “Realmente desejo que ela morra”, “Não tenho vontade, é isso” (a seguir, Postagem ①), em agosto e setembro do mesmo ano, “Se eu quiser fazer isso no dia 18 de novembro, posso fazer”, “Estou sempre preparada” (a seguir, Postagem ②), e em outubro do mesmo ano, “Quando vou executar isso”, “Sim, isso é um aviso”, “Vou me vingar”, “Ação direta” (a seguir, Postagem ③).
O autor estava programado para participar de um evento de diálogo público na Aoyama Book Center em 18 de novembro do mesmo ano e anunciou isso em seu blog e outros meios. No entanto, após consultar a polícia sobre as Postagens ① e ③, foi solicitado por um policial que cancelasse sua participação no evento, e ele cancelou sua participação.
O autor solicitou a divulgação das informações do remetente para cada postagem, recebeu a divulgação das informações do postador do operador e do provedor de trânsito, e processou a ré por danos com base em atos ilícitos, alegando que ela postou artigos que ameaçavam o autor ou difamavam sua honra.
Sobre o crime de ameaça
O crime de ameaça é um crime grave definido no artigo 222 do Código Penal Japonês. Se difamar alguém com palavras ameaçadoras, pode ser considerado um crime de ameaça.
1. Quem ameaçar outra pessoa anunciando a intenção de causar danos à vida, corpo, liberdade, honra ou propriedade, será punido com prisão até 2 anos ou multa até 300.000 ienes.
Artigo 222 do Código Penal Japonês (Ameaça)
Se fizer uma publicação que corresponda ao acima mencionado, como o crime de ameaça é um crime de acusação pública, pode ser punido mesmo que a vítima não apresente uma queixa criminal.
O crime de ameaça e o “anúncio de mal”
O crime de ameaça é cometido quando se anuncia a intenção de causar danos à vida, corpo, liberdade, honra ou propriedade de uma pessoa (ou de um parente), o que é chamado de “anúncio de mal”.
Não há restrições sobre como anunciar o mal. Pode ser feito verbalmente, por escrito, ou mesmo através de gestos, desde que a vítima possa perceber. Claro, se enviar uma mensagem de ameaça para alguém através do LINE ou e-mail, isso é considerado um “anúncio” e constitui um crime de ameaça.
Até mesmo publicações na internet, se forem suficientes para intimidar a outra parte, são consideradas “anúncios de mal”. Por exemplo, se publicar algo nas redes sociais da outra pessoa, no seu próprio blog, ou num fórum anónimo, se isso for considerado um “anúncio de mal”, pode ser considerado um crime de ameaça, e pode ser responsabilizado não só criminalmente, mas também civilmente.
Constituição do crime de ameaça
Existem várias condições para que um crime de ameaça seja constituído. No caso que abordamos num outro artigo do nosso site, “A publicação ‘morra’ é difamação? Explicando dois casos disputados”, um empresário que foi repetidamente publicado com frases como “morra”, “morra rapidamente”, “morra logo, seu lixo” 13 vezes num mês, pediu indenização por danos. Neste caso, o crime de insulto foi reconhecido, mas o crime de ameaça não foi.
A razão para isso, segundo o tribunal, é que estas publicações apenas usavam a expressão “morra”, e não usavam expressões como “matar”. Além disso, o tribunal considerou que as publicações não anunciavam factos concretos sobre o acto de matar, como a data, o local e o método, apenas com a expressão “morra”, e por isso decidiu que as publicações não demonstravam a intenção de matar o queixoso.
Além disso, neste caso, o tribunal decidiu que as publicações não indicavam factos concretos sobre o queixoso, e que, com base na atenção e interpretação normais de um leitor geral, não sugeriam qualquer facto concreto sobre o queixoso, e por isso não diminuíam a sua avaliação social, e por isso o crime de difamação também não foi reconhecido.
Para que o crime de ameaça seja reconhecido, deve ser julgado como um todo, mas deve cumprir estas condições. Então, como foi neste caso?
https://monolith.law/reputation/die-libel-threatening-crime[ja]
Julgamento do tribunal sobre o crime de ameaça
Primeiro, o tribunal decidiu se o artigo ① postado no “5chan” era ilegal como um anúncio de mal.
No artigo postado, há frases como “Realmente espero que você morra” e “Não há escolha, tenho que fazer isso” (artigo postado ①), “Se eu quiser, posso fazer isso no dia 18 de novembro” e “Estou sempre preparado” (artigo postado ②). Estas frases sugerem que o réu, que é o autor do post, tem a intenção de ferir ou matar o queixoso em eventos ou outras ocasiões, ou que está se preparando para isso, e pode-se dizer que ele está anunciando a intenção de causar danos à vida e ao corpo do queixoso.
Sentença do Tribunal Distrital de Tóquio, 10 de junho de 2021
Com base nisso, o tribunal reconheceu que era ilegal como um anúncio de mal. Esta decisão foi baseada no fato de que o réu mencionou um método específico, “esfaquear”, e anunciou uma data específica, “18 de novembro”, que era a data de um evento de debate público.
Por outro lado, quanto à questão de saber se o artigo ③ é ilegal como um anúncio de mal, embora haja frases como “Quando vou fazer isso” e “Sim, isso é um anúncio”, quando visto como um todo, o significado de “execução” e “anúncio” não é claro, e não há menção de algo que corresponda à “execução” ou a um anúncio de mal contra o queixoso, por isso o tribunal não reconheceu que era ilegal.
No entanto, o artigo ③ contém as frases “Vingar-se” e “Ação direta”, que podem ser interpretadas como sugerindo a intenção de cometer um ato de agressão contra a vida ou o corpo, e quando visto como um todo, pode-se reconhecer que ele anunciou a intenção de cometer um ato de agressão contra a vida ou o corpo do queixoso, por isso o tribunal reconheceu que era ilegal como um anúncio de mal.
Por outro lado, quanto a estes anúncios de mal, o réu argumentou que não tinha intenção de cometer um ato de agressão contra o queixoso, mas o tribunal considerou que isso era uma “circunstância subjetiva do réu” e não tinha um impacto direto na ilegalidade.
Se difamar alguém e cometer uma ameaça que possa ser considerada um anúncio de mal, mesmo que argumente que “não tinha intenção de executar”, será considerado uma “circunstância subjetiva do réu”.
Decisão do tribunal sobre danos
O tribunal, ao considerar os danos causados por atos de ameaça, levou em conta que estes representavam a intenção de prejudicar a vida e a integridade física do demandante. Também considerou que, devido a isso, o demandante foi levado a cancelar a sua participação num evento. Assim, foi concedida uma indemnização por danos morais de 1 milhão de ienes.
Quanto aos custos para a obtenção de informações do remetente, foram reconhecidos 1,08 milhões de ienes como procedimentos relacionados à divulgação de informações do remetente. No entanto, o artigo ③ do 1 não foi reconhecido como um ato ilícito contra o demandante, por isso, este valor foi subtraído. Como resultado, os custos correspondentes à obtenção de informações do remetente, que têm uma relação causal relevante com o ato ilícito do réu, foram reconhecidos como danos, totalizando (1,08 milhões de ienes x 7/8 =) 945.000 ienes.
Resumo
Neste caso, foi realizada uma busca domiciliária ao réu, mas parece que a detenção foi evitada, uma vez que era a primeira ofensa e a identidade era clara.
Pode-se dizer que é necessário que seja de conhecimento comum que aqueles que cometem atos de agressão desprezíveis serão sempre perseguidos e punidos.
Apresentação das medidas tomadas pelo nosso escritório
O escritório de advocacia Monolis é especializado em IT, particularmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, ignorar informações difamatórias ou prejudiciais que se espalham na Internet pode levar a danos graves. No nosso escritório, oferecemos soluções para gerir danos à reputação e situações de crise online. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.
Category: Internet