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Explicação Detalhada sobre o Reembolso de Contribuições em Sociedades de Responsabilidade Limitada sob a Lei das Sociedades Japonesas

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Explicação Detalhada sobre o Reembolso de Contribuições em Sociedades de Responsabilidade Limitada sob a Lei das Sociedades Japonesas

As sociedades de responsabilidade limitada sob a lei das empresas japonesas (合同会社, Gōdō-gaisha), comparativamente às sociedades anónimas, permitem um design organizacional e uma gestão mais flexíveis, o que tem levado ao aumento da sua utilização em diversas entidades empresariais nos últimos anos. Um dos aspetos importantes desta flexibilidade é o sistema de “reembolso de contribuições” que permite aos sócios, mantendo a sua posição, solicitar o retorno de parte ou da totalidade do capital investido. Nas sociedades anónimas, devido à perspetiva de proteção dos credores, aplica-se o “princípio da manutenção do capital”, que, em regra, não permite que os acionistas solicitem diretamente à empresa o retorno do capital investido. Os acionistas recuperam o capital investido através da transferência das suas ações a terceiros. Em contraste, o reembolso de contribuições em uma sociedade de responsabilidade limitada oferece um meio alternativo para os sócios recuperarem o capital, mas não é permitido ilimitadamente. Este sistema está sujeito a uma disciplina processual extremamente rigorosa sob a lei das empresas japonesas, equilibrando os interesses dos sócios com a proteção dos credores da empresa. Este artigo explica detalhadamente o quadro legal do reembolso de contribuições em sociedades de responsabilidade limitada sob a lei das empresas japonesas, abordando os requisitos, os procedimentos específicos e as responsabilidades legais em caso de violação dos procedimentos, com base nos artigos da legislação.

Definição e Significado Legal do Reembolso de Investimentos em Sociedades por Quotas no Japão

O Artigo 624, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas estabelece que os sócios de uma sociedade de quotas podem solicitar à empresa o reembolso dos investimentos já realizados. Este “reembolso de investimento” refere-se ao ato de um sócio de uma sociedade por quotas solicitar à empresa a devolução total ou parcial dos bens, como dinheiro, que investiu anteriormente, sem perder a sua posição como sócio. Este conceito é claramente distinto do “reembolso de quotas associado à saída da empresa” (Artigo 611 da Lei das Sociedades Japonesas), que ocorre quando um sócio deixa a empresa (retira-se) e recebe o valor total da avaliação da sua participação.

O capital para o reembolso do investimento não provém dos lucros distribuídos como dividendos, mas sim do capital que os sócios contribuíram para a empresa. Especificamente, é pago a partir das contas de capital social ou de excedente de capital no balanço patrimonial da empresa. A razão para a existência deste sistema está profundamente relacionada com a natureza das quotas de uma sociedade por quotas. Ao contrário das ações de uma sociedade anónima, que geralmente têm liquidez de mercado, as quotas de uma sociedade por quotas têm características de baixa liquidez, como a necessidade de consentimento dos outros sócios para a sua transferência. Portanto, os sócios de uma sociedade por quotas não podem facilmente adotar estratégias de saída, como a venda de ações no mercado de ações para recuperar o capital investido. O sistema de reembolso de investimento funciona como um mecanismo importante para garantir legalmente aos sócios a oportunidade de recuperar o capital investido numa sociedade por quotas, que se baseia numa relação de associação fechada e pessoal.

Os dois principais requisitos legais que regulam o reembolso de investimentos sob a Lei Japonesa

O reembolso de investimentos é um direito dos sócios, mas também um ato que reduz a base patrimonial da empresa, o que gera a necessidade de proteger os interesses dos credores da empresa. Por isso, a Lei das Sociedades por Quotas do Japão impõe dois requisitos legais rigorosos para a execução do reembolso de investimentos.

Primeiro requisito: Redução do valor do investimento por alteração dos estatutos

Em primeiro lugar, como condição prévia mais importante, o Artigo 632, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas do Japão estipula que os sócios de uma sociedade por quotas não podem solicitar o reembolso do investimento, exceto no caso de uma redução do valor do investimento por meio de uma alteração dos estatutos. Isso significa que o reembolso do investimento não é apenas uma transação financeira entre o sócio e a empresa, mas um ato de direito organizacional que envolve a alteração dos estatutos, que são as regras fundamentais da empresa.

De acordo com o Artigo 637 da Lei das Sociedades por Quotas do Japão, a alteração dos estatutos de uma sociedade por quotas requer, em princípio, o consentimento de todos os sócios. No entanto, é possível flexibilizar este requisito estabelecendo disposições especiais nos estatutos. Este requisito de consentimento de todos os sócios dá um significado de governança importante ao ato de reembolso do investimento. Mesmo que um sócio deseje o reembolso do seu investimento, ele não pode ser realizado sem o consentimento de todos os outros sócios, o que efetivamente dá a cada sócio o direito de veto sobre a retirada de capital dos outros. Este mecanismo funciona como uma medida de proteção poderosa para evitar que alguns sócios alterem unilateralmente a estrutura de capital da empresa e prejudiquem os interesses dos outros sócios, especialmente os minoritários.

Segundo requisito: Regulação das fontes de financiamento e limitação do excedente

Em segundo lugar, uma vez cumprido o requisito procedimental da alteração dos estatutos, existe um limite estrito baseado na situação patrimonial da empresa para o montante que pode ser reembolsado. O Artigo 632, Parágrafo 2, da Lei das Sociedades por Quotas do Japão determina que o valor contabilístico do dinheiro ou outros bens a serem entregues aos sócios como reembolso do investimento (montante do reembolso do investimento) não pode exceder o menor dos dois seguintes montantes:

  1. O montante do excedente da empresa na data em que o reembolso do investimento é solicitado
  2. O montante da redução do valor do investimento do sócio em questão devido à alteração dos estatutos

O “montante do excedente” mencionado aqui não é simplesmente a soma do “excedente de capital + excedente de lucros”, mas sim um montante calculado de acordo com os métodos estabelecidos pelas regras contábeis da empresa (ver Artigo 632, Parágrafo 2, da Lei das Sociedades por Quotas do Japão). Esta dupla restrição é uma regulação central para garantir a proteção dos credores e a equidade entre os sócios. Limitar o montante ao excedente da empresa visa prevenir uma situação em que o patrimônio líquido da empresa caia abaixo do montante do capital social (o chamado “capital impairment”), mantendo a base patrimonial da empresa e protegendo todos os credores da empresa. Por outro lado, limitar o montante à redução do valor do investimento estabelecido nos estatutos garante que o ato financeiro do reembolso corresponda exatamente ao ato de direito organizacional da alteração dos estatutos, prevenindo assim o escoamento de ativos da empresa sem base nos estatutos a favor de um sócio específico.

Procedimentos Específicos em Caso de Redução do Montante do Capital Social

Decisão de Redução de Capital

Quando o capital a ser restituído está contabilizado como “capital social”, o procedimento torna-se mais complexo. Neste caso, a restituição do capital implica um processo chamado “redução do montante do capital social” (redução de capital), conforme estabelecido no Artigo 626 da Lei das Sociedades por Quotas do Japão. Os procedimentos de redução de capital de uma sociedade por quotas são desenhados com a proteção dos credores como prioridade máxima e exigem a observância de procedimentos rigorosos.

Primeiramente, a decisão de redução de capital é tomada pela maioria dos sócios executivos, a menos que o contrato social estipule de outra forma.

Em seguida, o procedimento mais importante e demorado é o “procedimento de proteção dos credores”, estabelecido no Artigo 627 da Lei das Sociedades por Quotas do Japão. Este procedimento oferece aos credores a oportunidade de expressar objeções à redução do capital da empresa, que é a garantia final para eles. Especificamente, a empresa deve tomar as seguintes medidas:

Anúncio no Jornal Oficial

A empresa deve anunciar no Jornal Oficial do Japão a intenção de reduzir o montante do capital social e informar que os credores têm um período de pelo menos um mês para expressar objeções. Além disso, “quando o montante a ser restituído aos sócios excede o valor do patrimônio líquido da sociedade por quotas, calculado de acordo com o método estabelecido por portaria do Ministério da Justiça”, o período é de pelo menos dois meses e o anúncio no Jornal Oficial é obrigatório (Artigo 635, parágrafo 2, proviso, e parágrafo 3). Um exemplo de anúncio é o seguinte:

Anúncio de Redução do Montante do Capital Social
A nossa empresa decidiu reduzir o montante do capital social em ●●● milhões de ienes. Os credores que tiverem objeções a esta decisão devem apresentá-las no prazo de um mês a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio.
Data Reiwa (Gregorian calendar year) ●● ano ●● mês ●● dia
Tóquio, Chuo-ku, Ginza ● chome ● banchi ● go
Sociedade por Quotas ●●●●
Representante Sócio Executivo Shiodome Taro

Notificação Individual

Além do anúncio no Jornal Oficial, a empresa deve enviar uma notificação com o mesmo conteúdo a todos os credores conhecidos. No entanto, se a empresa tiver estabelecido no contrato social um método de anúncio diferente do Jornal Oficial (como publicação em jornal diário ou anúncio eletrônico) e realizar o anúncio de acordo com esse método estabelecido no contrato social, juntamente com o anúncio no Jornal Oficial (o chamado “duplo anúncio”), a notificação individual pode ser omitida.

Objecções dos Credores

Se um credor apresentar objeções, a empresa não pode prosseguir com o procedimento de redução de capital sem antes liquidar a dívida com o credor, fornecer garantia adequada ou confiar propriedade suficiente a uma empresa fiduciária com o propósito de pagamento.

Efeito da Redução de Capital

Diferentemente de uma sociedade anónima, o efeito da redução de capital numa sociedade por quotas não ocorre numa data arbitrariamente definida pela empresa. O Artigo 627, parágrafo 6, da Lei das Sociedades por Quotas do Japão estabelece que o efeito ocorre após a conclusão de todos os procedimentos de proteção dos credores. Isso geralmente refere-se ao momento em que o período para objeções dos credores expira e todas as objeções foram devidamente tratadas. Após o efeito entrar em vigor, a empresa deve registrar a alteração do montante do capital social no registro legal. Este conjunto de procedimentos públicos e demorados tem o efeito de inibir, na prática, que as sociedades por quotas alterem frequentemente o seu capital social. Assim, em vez de uma proibição absoluta por lei, adota-se uma abordagem diferente das sociedades anónimas, assegurando a estabilidade do capital através do ônus processual.

Comparação dos Sistemas de Capital entre a Sociedade Anónima e a Sociedade em Comandita sob a Lei Japonesa

Para compreender mais profundamente as características do sistema de reembolso de contribuições numa sociedade em comandita, é útil compará-lo com o sistema de capital de uma sociedade anónima. Nas sociedades anónimas japonesas, o princípio da manutenção do capital é aplicado rigorosamente para assegurar os ativos da empresa e proteger os credores. Este princípio estabelece que o capital subscrito pelos acionistas no momento da constituição da empresa deve ser mantido como base patrimonial da mesma e, em princípio, não pode ser devolvido aos acionistas. O principal meio para os acionistas recuperarem o capital investido é vender as suas ações a terceiros.

Em contraste, o sistema de uma sociedade em comandita pode ser descrito como ‘flexibilidade processual’. O reembolso do capital é possível, mas requer o cumprimento de vários procedimentos, como o consentimento de todos os sócios, a restrição de que o reembolso deve ser feito dentro dos limites dos lucros acumulados e, se houver uma redução do capital social, procedimentos rigorosos de proteção dos credores devem ser seguidos. Esta diferença reflete as distintas características organizacionais de cada tipo de empresa. A tabela abaixo resume as principais diferenças nos sistemas de capital entre as duas.

CaracterísticaSociedade AnónimaSociedade em Comandita
Princípio BásicoPrincípio da Manutenção do Capital: o capital é fixado para proteção dos credores.Flexibilidade Processual: reembolso do capital possível sob procedimentos rigorosos.
Método de Recuperação de Capital pelos InvestidoresPrincipalmente através da venda de ações a terceiros. Reembolso direto pela empresa é, em princípio, proibido.Reembolso de contribuições (mantendo a posição de sócio) ou reembolso da participação no caso de saída da sociedade.
Mecanismos de Proteção dos CredoresProibição legal absoluta do reembolso do capital. Regulação rigorosa dos recursos financeiros para distribuição de lucros (distribuição de excedentes).Consentimento de todos os sócios, regulação dos recursos financeiros baseada em lucros acumulados, procedimentos de objeção dos credores como controle processual múltiplo.

Consequências Legais de Violações de Procedimento: A Responsabilidade dos Executivos de Gestão Sob a Lei Japonesa

Os procedimentos rigorosos estabelecidos pela Lei das Sociedades do Japão (Japanese Companies Act) para o reembolso de contribuições de capital são suportados por um mecanismo de execução forte para garantir a sua observância. No cerne deste mecanismo está a responsabilidade dos executivos de gestão, conforme estipulado no Artigo 636 da Lei das Sociedades do Japão.

Este artigo determina que, se uma sociedade de responsabilidade limitada violar a regulamentação de recursos financeiros (conforme o Artigo 635 da Lei das Sociedades do Japão) ao realizar o reembolso de participações (aplicável também ao reembolso de contribuições de capital), os executivos que executaram a operação de reembolso são solidariamente responsáveis com os sócios que receberam o reembolso, obrigando-se a devolver à empresa os montantes reembolsados ilegalmente. Esta responsabilidade não se limita apenas à empresa, mas estende-se também aos bens pessoais dos executivos de gestão.

É particularmente importante notar que o ônus da prova é invertido nesta responsabilidade. Ou seja, os executivos de gestão não podem se eximir da responsabilidade a menos que provem que não negligenciaram os seus deveres ao desempenhar as suas funções. Isto é conhecido como “presunção de negligência”, e representa uma responsabilidade extremamente pesada para os executivos de gestão. Além disso, esta obrigação não pode ser dispensada em princípio, e mesmo com o consentimento de todos os sócios, a isenção só é permitida até o limite do montante do excedente disponível no momento em que o reembolso ilegal foi realizado, uma restrição severa. Esta disposição de responsabilidade pessoal funciona como a última linha de defesa para assegurar a eficácia do sistema de proteção dos credores. Os executivos de gestão, ao tomarem decisões sobre o reembolso de contribuições de capital, são fortemente motivados a verificar por conta própria se os procedimentos legais foram completamente observados, desempenhando um papel crucial em prevenir a saída fácil de capital.

Conclusão

O sistema de reembolso de contribuições em sociedades de responsabilidade limitada sob a lei das sociedades japonesas oferece flexibilidade aos sócios para recuperarem o seu capital investido. No entanto, a sua execução está sujeita a uma disciplina legal extremamente rigorosa. O procedimento consiste em várias etapas, incluindo a alteração dos estatutos que requer o consenso de todos os sócios, a regulação de fundos para manter a base patrimonial da empresa e, quando envolve a redução do montante do capital social, procedimentos de proteção de credores que são demorados e dispendiosos. Se qualquer uma destas etapas for negligenciada, o reembolso pode ser considerado ilegal, e os sócios responsáveis pela gestão da empresa podem incorrer em sérias responsabilidades pessoais perante a mesma. Portanto, ao considerar o reembolso de contribuições, é essencial compreender precisamente as disposições da lei das sociedades japonesas e proceder com cautela.

A Monolith Law Office possui um vasto histórico em assuntos legais corporativos no Japão e oferece serviços jurídicos especializados a uma ampla gama de clientes, tanto nacionais quanto internacionais. Temos uma profunda compreensão e experiência em questões complexas como a constituição, gestão e procedimentos de alteração da estrutura de capital de sociedades de responsabilidade limitada, incluindo reembolso de contribuições e redução de capital. A nossa firma conta com vários especialistas fluentes em inglês com qualificações legais estrangeiras, garantindo uma comunicação eficaz no contexto de negócios internacionais e assegurando que os nossos clientes cumpram integralmente com as regulamentações japonesas e alcancem os seus objetivos estratégicos com o nosso apoio completo.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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