A remoção de artigos de prisão e informações sobre antecedentes criminais tornou-se mais fácil com a decisão do Supremo Tribunal no 4º ano da era Reiwa (2022)?
Artigos de prisão e informações sobre antecedentes criminais na Internet são exemplos típicos do chamado “tatuagem digital”, e muitos processos judiciais e medidas provisórias têm sido realizados em relação à sua remoção. Tradicionalmente, a remoção de artigos de prisão e informações sobre antecedentes criminais tem sido considerada um obstáculo, como será discutido mais adiante, com o requisito de “evidência clara”.
Em contraste, em 24 de junho do ano 4 da era Reiwa (2022), o Supremo Tribunal fez um julgamento que pode ser interpretado como uma decisão diferente da anterior em relação à remoção de um artigo de prisão que continuava a ser publicado no Twitter. Isto sugere que pode haver espaço para acreditar que os artigos de prisão e as informações sobre antecedentes criminais, que se pensava anteriormente que não podiam ser removidos, agora podem ser removidos.
Neste artigo, com base na decisão do Supremo Tribunal de 24 de junho do ano 4 da era Reiwa (2022), explicaremos as condições para a remoção de artigos de prisão e informações sobre antecedentes criminais no Twitter e outros sites.
A eliminação de tweets sobre detenções no Twitter torna-se um problema
O Twitter, devido à sua natureza que permite postar (tweetar) facilmente sobre os acontecimentos do dia em 140 caracteres, é uma plataforma onde é comum a publicação “casual” de artigos sobre detenções que foram publicados em sites de notícias, por exemplo.
O veredicto do Supremo Tribunal de 24 de Junho do ano 4 da era Reiwa (2022) também se baseou num tweet que foi publicado no dia da detenção, com base num artigo de um site de notícias.
O recorrente (o demandante) foi detido (…) O facto da detenção (a seguir referido como “o facto em questão”) foi noticiado no dia da detenção, e o artigo foi publicado em vários sites de notícias. No mesmo dia, os tweets em questão foram publicados em contas no Twitter por pessoas de identidade desconhecida. Todos os tweets em questão citavam partes dos artigos de notícias e indicavam o facto em questão, e, com exceção de um, todos tinham links para as páginas web dos artigos de notícias citados. Além disso, todos os artigos de notícias citados nos tweets em questão já foram removidos dos sites de notícias.
Decisão do Supremo Tribunal de 24 de Junho do ano 4 da era Reiwa (2022) * “(o demandante)” foi adicionado pelo autor
Como mencionado na decisão, os artigos dos sites de notícias são frequentemente automaticamente removidos após um certo período de tempo, mas os tweets baseados nesses artigos continuam no Twitter. Este pode ser um problema sério, como uma “tatuagem digital” de artigos de detenção.
Método de Julgamento do Supremo Tribunal no ano 2022 (Reiwa 4)
E o que chamou a atenção foi a forma como o Supremo Tribunal decidiu,
- O interesse legal de não divulgar informações de prisão da parte que solicita a remoção (a pessoa que tem o artigo de prisão publicado) (a razão pela qual o tweet deve ser removido)
- As circunstâncias relacionadas à razão para continuar a disponibilizar o tweet para visualização geral (a razão pela qual o tweet deve ser mantido)
deve ser “simplesmente” comparado e ponderado, e se o primeiro superar o segundo, a remoção deve ser realizada.
Na verdade, em 2017 (Heisei 29), o Supremo Tribunal fez uma decisão semelhante em relação à remoção de informações de artigos de prisão nos resultados de pesquisa do Google, afirmando que a remoção só seria permitida se fosse “claro” que o primeiro supera o segundo.
E o julgamento de 2022 (Reiwa 4) explicitamente declara que não adotará este requisito de “clareza”, como se segue.
O tribunal de primeira instância (decisão do tribunal superior) afirma que o apelante (o demandante) só pode solicitar ao apelado (Twitter) a remoção dos tweets em questão se for claro que o interesse legal do apelante (o demandante) em não divulgar os fatos em questão é superior. No entanto, mesmo considerando o conteúdo do serviço que o apelado (Twitter) oferece aos seus usuários e a realidade do uso do Twitter, isso não pode ser interpretado dessa maneira.
Decisão do Supremo Tribunal de 24 de Junho de 2022 (Reiwa 4) * As notas entre parênteses foram adicionadas pelo autor
Em outras palavras,
- Decisão de 2017 (Heisei 29): Apenas remova se “a razão para remover o tweet >> a razão para manter o tweet”
- Julgamento de 2022 (Reiwa 4): Remova se “a razão para remover o tweet > a razão para manter o tweet”
Assim, o requisito de “clareza” não é necessário no julgamento de 2022 (Reiwa 4).
Para mais detalhes sobre a decisão de 2017 (Heisei 29) e os precedentes judiciais relacionados à remoção de artigos de prisão e informações de antecedentes criminais até essa decisão, consulte o artigo abaixo.
Uma decisão que não leva em conta a necessidade de reportagem com nomes reais?
Além disso, a decisão do Supremo Tribunal no 4º ano de Reiwa (2022) também aborda como determinar especificamente a “razão para a exclusão de um tweet”, considerando:
- A natureza e o conteúdo do artigo de prisão
- O alcance da transmissão do fato da prisão pelo artigo de prisão e o grau de dano específico sofrido pela pessoa em questão
- A posição social e influência da pessoa em questão
- O propósito e significado do artigo de prisão
- A situação social no momento da postagem do artigo de prisão e as mudanças subsequentes
Estes são os elementos mencionados.
Se o recorrente (o demandante) pode solicitar a exclusão de cada tweet neste caso com base nos direitos de personalidade, alegando que sua privacidade foi violada por cada tweet neste caso, e se o recorrido (a empresa Twitter), que opera o Twitter e continua a disponibilizar cada tweet para visualização geral, deve ser determinado comparando e pesando as circunstâncias relacionadas à razão para continuar a disponibilizar cada tweet para visualização geral e o interesse legal do recorrente (o demandante) em não divulgar os fatos deste caso, como a natureza e o conteúdo dos fatos deste caso, o alcance da transmissão dos fatos deste caso por cada tweet e o grau de dano específico sofrido pelo recorrente (o demandante), a posição social e influência do recorrente (o demandante), o propósito e significado de cada tweet, a situação social no momento de cada tweet e as mudanças subsequentes. Como resultado, se o interesse legal do recorrente (o demandante) em não divulgar os fatos deste caso superar a razão para continuar a disponibilizar cada tweet para visualização geral, seria apropriado entender que o recorrente (o demandante) pode solicitar a exclusão de cada tweet.
Decisão do Supremo Tribunal de 24 de junho do 4º ano de Reiwa * (Os parênteses são anotações do autor)
Isso, em comparação com a decisão do Supremo Tribunal no 29º ano de Heisei (2017), exclui o elemento da “necessidade de incluir o nome real no artigo”.
Em outras palavras, lendo de forma simples, temos:
- Decisão do 29º ano de Heisei: Não permite a exclusão em casos onde “há alguma razão para incluir o nome real”
- Decisão do 4º ano de Reiwa: Não considera a “razão para incluir o nome real”, mas permite a exclusão com base em outros elementos
Existe essa mudança, o que significa que, em comparação com a decisão do 29º ano de Heisei, o obstáculo para permitir a exclusão foi reduzido.
Com a decisão de 2022 (Reiwa 4), tornou-se mais fácil remover artigos de prisão?
Por exemplo, em casos comuns de violação de privacidade, como “as informações pessoais de alguém, como nome e endereço, foram expostas na internet”, basicamente, se a “razão para remover > razão para manter”, a remoção é permitida. Havia dúvidas sobre a decisão de 2017 (Heisei 29), que adicionava o requisito de “óbvio” apenas para artigos de prisão. A decisão de 2022 (Reiwa 4) atraiu atenção ao afirmar que não é necessário ser “óbvio”.
Além disso, embora possa haver opiniões a favor e contra, mesmo em casos em que há valor em manter a informação de que o suspeito de um caso que atraiu a atenção da sociedade foi preso, a informação do “nome verdadeiro” deve ser removida se considerarmos:
- Outros fatores a considerar (cada elemento desde a “natureza e conteúdo do artigo de prisão” até a “situação social e suas mudanças subsequentes”)
- Casos em que ainda se deve continuar a publicar o nome verdadeiro
Qual é a situação inicial? Há dúvidas e não parece necessário considerar a “razão para incluir o nome verdadeiro” de forma independente dos elementos acima.
A decisão de 2022 (Reiwa 4) é notável por reconhecer a possibilidade de remover artigos de prisão e informações de antecedentes criminais que não podiam ser removidos até agora.
Desafios Pendentes
A remoção de resultados de pesquisa ainda é um obstáculo elevado?
Existem diferenças nos casos abordados na decisão de 2017 (Heisei 29) e no julgamento de 2022 (Reiwa 4).
- Decisão de 2017 (Heisei 29): Um caso que solicitava a remoção de resultados de pesquisa do Google, discutindo que os motores de busca “desempenham um grande papel como a base da circulação de informações na internet na sociedade moderna”, e adicionando o requisito de “evidência clara”.
- Julgamento de 2022 (Reiwa 4): Um caso que solicitava a remoção de um tweet no Twitter.
Portanto, considerando o julgamento de 2022 (Reiwa 4), é possível que o Supremo Tribunal Japonês atualmente pense que:
- No caso do Twitter (e outros sites gerais): O requisito de “evidência clara” não é necessário.
- No caso da remoção de resultados de pesquisa de um motor de busca: Devido ao seu grande papel, o requisito de “evidência clara” é necessário.
Discutimos em detalhe sobre a teoria geral da remoção de resultados de pesquisa e os precedentes que levaram à decisão de 2017 (Heisei 29) no artigo abaixo.
É necessário “proteger” os motores de busca?
Os resultados de pesquisa de um motor de busca, em princípio, são removidos após um certo período de tempo se a página original (ou o tweet no Twitter) for removida.
Do ponto de vista prático, os casos em que “ainda se deve solicitar a remoção dos resultados de pesquisa” são, por exemplo, quando as informações publicadas em sites anónimos em servidores estrangeiros são capturadas pelos motores de busca, e:
- Solicitar a remoção da página original é legalmente ou factualmente impossível, devido aos limites da jurisdição internacional dos tribunais japoneses ou à questão de se o servidor em questão cumprirá a decisão do tribunal japonês (a realidade da execução).
- Se apenas a remoção dos resultados de pesquisa for solicitada, isso pode ser realizado através dos tribunais japoneses (há uma possibilidade).
Os casos mais comuns são:
- Originalmente, as informações sobre um artigo de prisão foram publicadas em várias páginas e, naturalmente, essas páginas também apareceram nos resultados de pesquisa do Google.
- Um advogado altamente especializado negociou com os operadores dos servidores de cada página, e a maioria das páginas foi removida, desaparecendo naturalmente dos resultados de pesquisa do motor de busca.
- No entanto, para alguns sites anónimos em servidores estrangeiros, não havia ninguém com quem negociar ou processar, por isso não foi possível solicitar a remoção da própria página.
- Portanto, inevitavelmente, para essas páginas, decidiu-se solicitar a remoção dos resultados de pesquisa, em vez da remoção da página, com o motor de busca como réu.
Este é um exemplo típico.
Resta a questão de se os motores de busca devem ser mais fortemente protegidos do que outros sites, devido ao seu papel social, nestes casos. Em outras palavras, em casos como os acima, essa decisão, pelo menos em termos de resultado, não faz mais do que proteger “sites anónimos em servidores estrangeiros (e seus resultados de pesquisa)”.
Resumo
A sentença do ano 4 da era Reiwa (2022) deixa algumas dúvidas, como “O que acontece no caso dos motores de busca?”, mas ainda assim, pode ser considerada aplicável a artigos de prisão e informações sobre antecedentes criminais publicados no Twitter e em outros sites. Anteriormente, acreditava-se que artigos de prisão e informações sobre antecedentes criminais não podiam ser removidos, mas a recente decisão do Supremo Tribunal Japonês pode ter aberto a possibilidade de remoção dessas informações.
Pode ler o texto completo da decisão aqui (site do tribunal).
Orientações sobre as medidas tomadas pelo nosso escritório
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