Um advogado explica as medidas de prevenção e os casos de usurpação de identidade e invasão no Facebook
O Facebook, que se baseia no registo e utilização com nomes reais, está repleto de informações pessoais, tornando a usurpação de identidade e a tomada de conta, problemas comuns em outras redes sociais como o Twitter, particularmente graves no Facebook. Em particular, muitas pessoas utilizam o Facebook como uma ferramenta de trabalho, e para estas pessoas, a usurpação de identidade e a tomada de conta podem resultar não só numa diminuição da sua reputação e credibilidade social, mas também na possibilidade de causar grandes danos económicos.
Impersonação no Facebook
A impersonação envolve a criação de uma conta no Facebook com o mesmo nome e sobrenome de outra pessoa, publicando imagens que se parecem com a pessoa real para se passar por ela e enviar pedidos de amizade ou mensagens aos amigos dessa pessoa. Como muitas vezes as pessoas que recebem os pedidos de amizade confundem o impostor com a pessoa real, é necessário ter cuidado quando se recebe um pedido de amizade. Originalmente, o principal objetivo da impostura era enganar as pessoas para que fossem direcionadas a sites pagos e lhes tirar dinheiro, mas agora também há muitos casos de assédio pessoal. Se alguém difama outra pessoa fingindo ser o usuário real, a reputação social da pessoa que é pensada ser o falante pode ser seriamente prejudicada, e as relações pessoais podem ser destruídas. Além disso, a impostura pode ser usada para obter informações pessoais, como o endereço e a data de nascimento do amigo, bem como as suas relações pessoais. Neste caso, pode causar grandes problemas, pois afeta diretamente as pessoas ao redor.
Como identificar uma falsificação no Facebook
Quando recebe um pedido de amizade, é melhor verificar se é realmente da pessoa em questão antes de aceitar. Deve prestar especial atenção se notar as seguintes características:
- Poucas publicações
- A conta foi criada recentemente
- Não há histórico de atualizações
- O número de amigos é anormalmente alto ou extremamente baixo
- A composição dos amigos é tendenciosa
- A autoapresentação é incompleta
- Não há uma imagem de perfil ou é uma imagem de um personagem
Alguns podem enviar mensagens através do Messenger dizendo “Parei de usar o Facebook, mas agora voltei” ou “Não consegui fazer login no Facebook, então criei uma nova conta”. Não deve aceitar pedidos de amizade de estranhos sem pensar. Embora as conexões online sejam uma maneira eficaz e divertida de construir novos relacionamentos, também existem muitos riscos. Se acidentalmente aceitar um pedido de amizade de uma conta falsa sem perceber, deve imediatamente remover essa conta da sua lista de amigos. Isso evitará que seja prejudicado e a outra parte não será notificada quando a remover da sua lista de amigos. Se um amigo seu estiver a ser falsificado, deve enviar uma mensagem para o seu amigo para prevenir danos. Além disso, para evitar que o dano se espalhe para outros amigos, deve fazer uma publicação dizendo “Existe uma conta falsa chamada XX, por favor, remova-a se a tiver aceitado como amiga” e reportar a linha do tempo da conta falsa ao Facebook.
Apropriação indevida de contas do Facebook
Mais malicioso do que a usurpação de identidade é a apropriação indevida de contas. O Facebook tem uma função chamada “recuperar a conta através de amigos” como uma medida de socorro para os utilizadores regulares que perderam as suas informações de login. Esta função é abusada para enviar pedidos de amizade a partir de contas falsas para as pessoas alvo. Algumas pessoas podem aceitar o pedido de amizade se lhes for dito algo como “Esqueci-me da minha senha e tive que criar uma nova conta”, mas se conseguirem a aprovação de três pessoas, a apropriação indevida da conta do Facebook estará completa.
Também existe o “vazamento de senhas”. Existem casos em que a senha é vazada por algum método (como um amigo ou conhecido espiando), e também casos em que as informações da conta registadas em grandes sites ou serviços são vazadas. A maioria dos casos de apropriação indevida envolve a publicação de anúncios, mas como o Facebook está cheio de informações pessoais, a apropriação indevida de uma conta significa que todas essas informações pessoais podem ser roubadas.
Com as informações obtidas desta forma, é fácil difamar à vontade, enviar e-mails difamatórios em nome da pessoa, fazer postagens obscenas, e diminuir facilmente a reputação social da pessoa.
Exemplos de danos por usurpação de contas no Facebook
- A senha de login é alterada sem permissão, tornando impossível o acesso à conta
- Anúncios de spam são enviados para os amigos
- Informações pessoais, como detalhes do cartão, são divulgadas
O problema mais comum com a usurpação de contas é a distribuição de anúncios de spam. Tornou-se famoso com os anúncios de baixo custo da Ray-Ban. Trata-se de imagens com vários óculos de sol da Ray-Ban, onde as pessoas são marcadas e aparecem na linha do tempo. O link leva a um site de vendas mal-intencionado, e envolver amigos e conhecidos em problemas financeiros pode ser problemático.
As informações pessoais podem ser divulgadas, e o dinheiro pode ser roubado através do vazamento de informações do cartão de crédito. Há também a possibilidade de amigos e conhecidos serem vítimas de fraude, e muitos crimes cometidos por grupos de fraude especializados têm sido relatados. A fraude especializada refere-se a esquemas fraudulentos que enganam o dinheiro de um grande número de pessoas desconhecidas sem enfrentá-las, usando meios de comunicação. Recentemente, fraudes especializadas envolvendo Facebook e LINE têm sido um problema. A fraude que é particularmente problemática na fraude especializada é a fraude usando dinheiro eletrónico.
O dinheiro eletrónico é fácil de trocar e difícil de rastrear, por isso os fraudadores se passam por familiares, amigos ou conhecidos e enviam mensagens como “Por favor, compre dinheiro eletrónico como o iTunes e envie-me o número no verso do cartão”. Este é um esquema que tem causado enormes danos. Tenha cuidado com os casos em que grupos de fraude especializados estão a agir com o objetivo de obter dinheiro.
Como lidar se a sua conta do Facebook for invadida
Primeiro, deve reportar ao Facebook que houve um “acesso não autorizado”. Pode fazê-lo através do Centro de Ajuda, avançando para a opção de acesso não autorizado à conta. Em seguida, deve alterar a sua palavra-passe. Se ainda consegue fazer login, significa que o invasor ainda não alterou a sua palavra-passe, por isso, deve alterá-la o mais rápido possível para bloquear o acesso do invasor. Se não o fizer e a sua palavra-passe for alterada, a sua conta do Facebook pode ser completamente invadida e tornar-se inacessível para si, o utilizador legítimo. Se suspeitar de algo, altere a sua palavra-passe imediatamente. O Facebook tem uma funcionalidade de integração de aplicações e, dependendo das permissões concedidas à aplicação integrada, terceiros podem realizar várias operações.
A invasão da sua conta do Facebook pode resultar na integração de aplicações indesejadas, e o invasor pode partilhar links à sua revelia para atingir os seus objetivos. Se desassociar as aplicações suspeitas, o problema será resolvido, por isso, verifique as aplicações integradas e desassocie qualquer aplicação desconhecida ou suspeita. Além disso, deve “eliminar publicações”. Pode eliminar publicações de spam do seu próprio feed de notícias. No entanto, se estiver marcado numa publicação, não poderá eliminar o conteúdo da publicação de um amigo e terá de esperar que o tempo passe.
Por fim, deve pedir desculpas. Peça desculpa aos seus conhecidos e amigos pelo incidente e pelos inconvenientes causados pelas publicações de spam.
Usurpação de Contas do Facebook e Questões Legais
Que tipo de violação legal constitui a usurpação de contas do Facebook?
Lei de Proibição de Acesso Ilegal e Usurpação de Contas
Em primeiro lugar, o ato de fazer login ilegalmente na conta de outra pessoa no Facebook pode violar a Lei de Proibição de Acesso Ilegal (nome oficial “Lei sobre a Proibição de Acesso Ilegal”).
Lei de Proibição de Acesso Ilegal (Proibição de Acesso Ilegal)
Artigo 3º Ninguém deve realizar um ato de acesso ilegal.
Artigo 11º Quem violar as disposições do Artigo 3º será punido com prisão até 3 anos ou multa até 1 milhão de ienes.
Além disso, se você obter ilegalmente a senha de outra pessoa, pode ser punido com prisão até 1 ano ou multa até 500.000 ienes.
Lei de Proibição de Acesso Ilegal (Proibição de Obtenção Ilegal de Códigos de Identificação de Outras Pessoas)
Artigo 4º Ninguém deve obter o código de identificação de outra pessoa relacionado à função de controle de acesso com o propósito de realizar um ato de acesso ilegal (limitado ao que se enquadra no item 1 do parágrafo 4 do Artigo 2. O mesmo se aplica nos Artigos 6 e 12, item 2).
Artigo 12º Qualquer pessoa que se enquadre em qualquer dos seguintes itens será punida com prisão até 1 ano ou multa até 500.000 ienes.
1 Pessoa que violou as disposições do Artigo 4
O Tribunal Distrital de Tóquio considerou culpado um funcionário de 29 anos (de Omura, Nagasaki) que foi preso por acessar ilegalmente as contas do Facebook e iCloud de 7 pessoas, incluindo as atrizes Masami Nagasawa e Keiko Kitagawa, 238 vezes, em agosto de 2016, por violar a Lei de Proibição de Acesso Ilegal.
O réu, durante aproximadamente 1 ano e 3 meses, de agosto de 2014 (ano 26 da era Heisei) a novembro de 2015 (ano 27 da era Heisei), repetidamente acessou ilegalmente o Facebook e o iCloud de um total de 7 mulheres usando o computador de sua casa, totalizando 238 vezes. Durante esse tempo, o réu tentou acessar ilegalmente outras mulheres com base nas informações obtidas com sucesso através do acesso ilegal, procurou informações que poderiam ser usadas como senha na internet, procurou respostas para perguntas secretas quando esqueceu a senha e usou a função de redefinição de senha, entre outras coisas, para realizar o acesso ilegal. O crime do réu é habitual e persistente, e é um ato malicioso que prejudica seriamente a confiança social na rede de computadores.
Julgamento do Tribunal Distrital de Tóquio, 3 de agosto de 2016
O Tribunal Distrital de Tóquio, considerando a pena solicitada de 2 anos e 6 meses de prisão, no entanto, “o réu não divulgou as informações que espiou. Portanto, embora não seja permitido ver a responsabilidade criminal do réu de forma leve, considerando a natureza do crime neste caso, ainda é permitido suspender a execução da pena contra o réu” e suspendeu a execução por 4 anos.
Casos em que o Crime de Fraude por Uso de Computador é Aplicável
Além disso, se você cometer fraude através de phishing ou usurpação de identidade, o Crime de Fraude por Uso de Computador pode ser aplicado.
Artigo 246-2 do Código Penal (Fraude por Uso de Computador)
Além do que é estipulado no artigo anterior, quem der informações falsas ou instruções ilegais a um computador usado para processamento de negócios de outra pessoa para criar um registro eletromagnético falso relacionado à aquisição ou alteração de direitos de propriedade, ou fornecer um registro eletromagnético falso relacionado à aquisição ou alteração de direitos de propriedade para o processamento de negócios de outra pessoa para obter ganhos ilegais de propriedade, ou fazer outra pessoa obter os mesmos, será punido com prisão até 10 anos.
Identificação do Autor e Reivindicação de Indenização em Casos Civis
Claro, se você for difamado por ter sua conta usurpada, também é possível reivindicar indenização em um caso civil.
Artigo 709 do Código Civil
Quem violar os direitos ou interesses de outra pessoa que são protegidos por lei, intencionalmente ou por negligência, é responsável por compensar os danos causados por isso.
Primeiro, você solicita uma medida provisória para a divulgação de informações do remetente ao Facebook, Inc. Se a ordem de medida provisória for concedida, o Facebook, Inc. divulgará as informações, então você processa o provedor de trânsito identificado para a divulgação de informações do remetente, e identifica o nome real e o endereço do remetente. Uma vez que o remetente é identificado, se a postagem for difamatória, é possível reivindicar indenização por danos.
https://monolith.law/reputation/disclosure-of-the-senders-information[ja]
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